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A Responsabilidade Civil

Por:   •  30/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  72 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA – UNIFAVIP

JÔNATA SANTOS DO CARMO

RESPONSABILIDADE CIVIL

CARUARU-PE

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA – UNIFAVIP

JÔNATA SANTOS DO CARMO – 201951568737

RESPONSABILIDADE CIVIL

CARUARU-PE

     A responsabilidade civil, pode ser definida como uma ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Segundo Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.

     A priori, é importante destacar que de acordo com o Código Civil, a responsabilidade civil do transportador divide-se, em duas modalidades. A saber: transporte de pessoas e transporte de coisas. Assim sendo, em cada uma dessas relações existem suas particularidades, quanto às obrigações e riscos pelos quais o transportador se responsabiliza são distintas.

     Dentro da própria espécie de transportador de pessoas, existem ramificações. Exemplificando: O transportador público, isto é, aquele que tem o transporte como serviço e exerce essa atividade em função pública, deve prestar atenção as regulamentações próprias, atos administrativos e das normas regulamentadas pelo Estado.

     Em contrapartida, o transportador de cortesia, o tradicional carona, não terá o mesmo regramento dos contratos de transporte, vez que ausência da remuneração impede que se encaixe nesse tipo contratual. Neste caso, a responsabilidade civil dependerá da verificação de dolo ou culpa grave, conforme súmula n° 145 do STJ.

     Por conseguinte, quando o transportador de pessoas celebra um contrato, automaticamente acaba assumindo os riscos, assim sendo, de acordo com o Art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002. A sua responsabilidade será objetiva, porquanto adota-se a teoria do risco, bastando haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade.

     Dessa forma, basta o passageiro identificar que houve o dano e o nexo de causalidade, sem precisar comprovar a conduta, para requerer indenização contra o transportador. Vale salientar, que caso o dano tenha sido ocasionado por terceiros, o transportador permanece com a responsabilidade de indenizar a vítima pelos danos sofridos, podendo ele requerer do autêntico autor da conduta danosa.

     Exemplificando, caso ocorra uma colisão do veículo do transportador com outro veículo, tendo este desrespeitado as normas e regras de trânsito, e consequentemente esta colisão tenha causado danos a algum dos passageiros do veículo do transportador. A vítima poderá exigir indenização do transportador pelo danos causados, mas também o transportador pode entrar com ação de regresso em desfavor do motorista que descumpriu as regras de trânsito.

     Por fim, se o dano for ocasionado por motivos de força maior, que consiste em fatos da natureza, não vai ensejar responsabilidade civil ao transportador, pois fato da natureza não pode ser responsabilizado civilmente, porquanto apenas o homem por si próprio ou por pessoa jurídica que forma, será civilmente responsabilizado.

     Ademais, mais uma excludente ocorre em situação de assalto armado no decorrer da prestação do serviço do transporte, por mais que seja um dano previsível, não pode ser evitado pelo transportador, assim não terá o dever de indenizar.

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