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A Responsabilidade Civil

Por:   •  6/5/2015  •  Exam  •  2.524 Palavras (11 Páginas)  •  269 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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Atividade de Avaliação a Distância

Disciplina: Direito Civil V

Curso: Direito

Data: 24/02/2015

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

  1. Considerando os estudos que você já realizou sobre a responsabilidade civil, analise o seguinte caso fictício:

Em janeiro de 2013, Alice Bitencourt Sousa, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingida pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde da menina, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2014 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walace Ribeiro, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Como advogado contratado pela mãe da vítima, Elinete Bitencourt Sousa, apresente os argumentos de fato e de direito que são aplicáveis a tal situação. Sua resposta deve ter entre 40 e 80 linhas, e sua argumentação deve estar apoiada na legislação pertinente ao caso. (5,0 pontos)

De acordo com a situação, requerer em nome do apelante, representado por sua genitora, um recurso interposto de apelação, concordante com o Artigo 513 do CPC: “Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269)”; ao Egrégio Tribunal. Assim conheça o teor e dê provimento a causa, para reformar a sentença recorrida, e reavalie a questão procedente para condenar o Apelado no pagamento da indenização pleiteada a título de danos materiais e morais, como de Direito e justiça. Bem como solicitar a intimação do apelado para que apresente as suas contrarrazões, além de sua condenação ao ônus da sucumbência.

 Indubitavelmente, o Apelante, diante dos fatos que cercam o caso em questão, tem direito à reparação dos danos sofridos devido ao coice do cavalo de propriedade do Apelado, razão pela qual a Ação promovida pelo mesmo deveria ter sido julgada, pelo Juízo a quo, procedente.

Porém, mesmo diante das provas constantes dos autos, a causa foi julgada improcedente, contrariando a correta aplicação do Direito.

Conforme redarguiu em documento, que o Apelado, proprietário do animal teria empregado: “... o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Essa alegação denota que não estava fundamentada na responsabilidade civil por inexistência de culpa do Apelado. Contudo, data vênia, tais argumentos não podem prosperar, devendo a sentença ser totalmente reformada. No entanto não há que se falar em “cuidado devido” do Apelado, mas nos dados que mostram a responsabilidade civil. Afinal não se conhecia o animal, se era perigoso (oriundo de sua carga genética ou do modo de criação).

Tem que apresentar a conduta culposa presente no caso, e ausente nessa responsabilidade civil. De forma que demonstre que o Juízo de base deixou de observar a presença da culpa, o que leva a os outros elementos, a conduta, ato do cavalo do Apelado, o nexo causal e os danos (material e moral), o que permite notar os incontroversos.

Pode-se verificar que sustentado pelo Juízo a quo, não houve, o “cuidado devido” por parte do Apelado, visto como, deixou o cavalo em local de passagem de outras pessoas, principalmente de crianças, rejeitando a culpa da vitima ou força maior. Conforme estabelece o Código Civil brasileiro, no art. 936: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, senão provar culpa da vítima ou força maior”.

No que tange à culpa da vítima, não configurou ou tampouco comprovou na fase instrutória, uma vez que a vítima se trata de uma criança, incapaz para praticar atos da vida civil. Além do mais, esse era o caminho costumeiro do Apelante, ao ir e vir da escola para casa (vice-versa), e nunca antes acontecera qualquer situação semelhante, por isso, o local em que o cavalo se encontrava não era apropriado para ele estar, sem a supervisão do seu proprietário.

Pois que, se o Apelado queria deixar o seu cavalo, deveria ser em local de pasto cercado, sem acesso a ele, principalmente por uma criança. Dessa forma, como o manteve amarrado em lugar de passagem de outras pessoas, essa conduta do apelado exime a vítima de qualquer culpa.

Mesmo a força maior, era inexistente, em vista que o evento danoso era perfeitamente possível de se evitar. A força maior, o próprio Código Civil pátrio, conforme estabelece no parágrafo único do art. 393, in verbis: “Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.

Aliás, o dano causado no Apelante, como ficou caracterizado na exordial, não foi só de natureza material, custos com o longo tratamento, também, de natureza moral, na violação dos direitos da personalidade do mesmo, quanto à sua integridade física e psíquica. Além de não ser “fato necessário”, antes poderia ter sido evitado ou impedido os seus efeitos. Uma vez que no Art. 186 do CC, aludem: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O que condiz com o livro:

Para Maria Helena Diniz, responsabilidade civil “é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato, de coisa ou de animal sob sua guarda, ou, ainda, de simples imposição legal.” (DINIZ, 2010, p. 50, apud MUSTAFÁ, 2014, p. 17).

Porquanto se pode reafirmar, que o Apelado tivesse colocado o cavalo em local apropriado (pasto cercado), diante disso é imperioso falar que o Apelado não empregou o devido cuidado, restando configurada a conduta culposa.

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