A Responsabilidade Civil
Por: zaca93 • 7/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 347 Palavras (2 Páginas) • 338 Visualizações
Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil significa a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outrem, conforme o art 927 do Código Civil, ou seja, é violação jurídica preexistente, a qual gerará uma obrigação ao causador do dano de indenizar o lesionado.
Deste modo, podemos classificar a responsabilidade dependendo do tipo de norma jurídica violada, sendo ela contratual ou extracontratual/aquiliana, exposto abaixo:
° Responsabilidade Civil Contratual - Art. 390 e 395 do Código Civil.
° Responsabiliddade Civil Extracontratual - Art 186 a 188 (ato ilícito) e 927 do Código Civil.
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar outro. A responsabilidade pode ser definida como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar o dano causado a outrem em razão de sua ação ou omissão. Nas palavras de Rui Stoco:
“A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana” (STOCO, 2007, p.114).
Segundo Silvio Rodrigues “A responsabilidade civil é a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” (RODRIGUES, 2003, p. 6). O termo responsabilidade Civil, conforme a definição de De Plácido e Silva é:
“Dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que haja obrigação de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção” (SILVA, 2010, p. 642).
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