A Responsabilidade Civil
Por: 134561331 • 27/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.586 Palavras (7 Páginas) • 192 Visualizações
TRABALHO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
UNIFOR – EAD
Pesquisa Jurisprudencial – Últimos 05 anos, relacionadas aos temas das unidades VII, VIII, IX e X. Duas de cada, conforme pedido pela orientadora.
UNIDADE VII:
- Responsabilidade de Concessionária ou Permissionária de Serviço Público.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70056304074 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/09/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DESERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. TEMPORAL OCORRIDO NAS REGIÕES NORTE E NORDESTE DO ESTADO EM AGOSTO DE 2011. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVILOBJETIVA CONFIGURADA. Proposta a demanda indenizatória contra empresa prestadora de serviço público, o regime a ser aplicado é o da responsabilidade civilobjetiva, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa do causador dos danos. Incidência do art. 37, § 6º, da CF, do art. 25 da Lei nº 8.987/95 e dos arts. 14 e 22, parágrafo único, do CDC. Contudo, ainda que objetiva a responsabilidade, o dever de indenizar pode ser afastado se demonstrada pela ré a existência de uma das excludentes do art. 14, § 3º, I e II, do CDC ou, ainda, de caso fortuito ou força maior. Possibilidade de interrupção do serviço público de fornecimento de energia elétrica em hipótese de caso fortuito ou força maior. Intelecção dos arts. 140 e 153, VI, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. O temporal que assolou a região norte e nordeste do Estado em agosto de 2011, acarretando graves danos materiais aos moradores do Município em que reside o demandante e a toda aquela região do Estado do RS, constitui motivo de força maior, consubstanciando causa excludente daresponsabilidade civil objetiva da empresa concessionária do serviço públicoessencial de fornecimento de energia elétrica. As circunstâncias peculiares ao caso concreto revelam que a empresa ré empreendeu todos os esforços possíveis e ao seu alcance para restabelecer o serviço público essencial em tempo razoável. Dever de indenizar não configurado. APELO PRINCIPAL PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70056304074, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 27/08/2014)...
- Responsabilidade do Estado por Ato do Judiciário.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00407632620098190001 RJ 0040763-26.2009.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 11/09/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PORATOS JUDICIAIS TÍPICOS. CONDENAÇÃO CRIMINAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E ABSOLVIÇÃO EM GRAU DE APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Ilegitimidade passiva do segundo réu para figurar na demanda indenizatória proposta. Exercício regular de direito do ex-prefeito do Município de Belford Roxo que, na qualidade de cidadão, noticiou suposto crime de furto de combustíveis de viaturas da prefeitura. 2. Não comprovação de dolo ou má-fé do denunciante que afasta o dever de indenizar. 3. Pretensão indenizatória que não prospera em face do primeiro réu, face à ausência de erro judiciário ou de prisão além do tempo fixado em sentença. 4. A prisão em flagrante, regularmente efetuada, tem respaldo constitucional - artigo 5º, inciso LXI - e a superveniente absolvição do preso, fundada em insuficiência de provas, não faz coisa julgada na seara civil, tampouco tem o condão de transmudá-la em ato ilegal, capaz de respaldar pretensão indenizatória. Precedentes do STJ e TJRJ. 5. Recurso que não segue.
UNIDADE VIII:
- Responsabilidade Profissional, sendo duas Jurisprudências, com profissão distinta uma da outra.
TJ-SP - Apelação APL 01184961420078260011 SP 0118496-14.2007.8.26.0011 (TJ-SP)
Data de publicação: 22/02/2013
Ementa: *Serviços odontológicos Implante dentário Defeito do serviço Indenização Responsabilidade dos profissionais liberais odontologistas. I Não acarreta nulidade processual por cerceamento de defesa a juntada atrasada de impugnação de perícia protocolizada tempestivamente, quando o seu conteúdo não tiver o condão de trazer elementos técnicos novos ou infirmar as conclusões do perito. Não há nulidade processual sem prejuízo. Aplicação do § 1º do art. 249 do CPC . II A responsabilidade dos profissionais dentistas tem natureza subjetiva, com fundamento no § 4º do art. 14 do CDC . No caso, os documentos e a análise do perito comprovaram o cumprimento dos deveres e protocolos profissionais, descaracterizando a culpa dos réus. III A regra da inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII do art. 6º do CDC , por sua vez, não socorre a pretensão do autor, pois deve se fundamentar na verossimilhança e nas regras ordinárias da experiência, o que não ocorre no caso. IV Os prontuários odontológicos apontam para a falta de comprometimento do paciente, consubstanciada em eventuais faltas e longas ausências. Tais elementos servem de indício de culpa da vítima, reforçando o rompimento do nexo causal. V A ausência de documentos assinados pelo paciente não comprova a ausência do consentimento informado acerca dos riscos do tratamento. Tal documento não é usualmente utilizado em tais serviços odontológicos. Apelação não provida.*
TJ-RS - Recurso Cível 71004616959 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 15/09/2014
Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS DEPENDE DA VERIFICAÇÃO DA CULPA. A OBRIGAÇÃO DOS ADVOGADOS É DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. NEGLIGÊNCIA NÃO VERIFICADA. NULIDADE DO PROCESSO INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004616959, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 11/09/2014)
UNIDADE IX:
- Responsabilidade no Contrato de Transportes.
STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8554 EX 2013/0299949-3 (STJ)
Data de publicação: 21/11/2014
Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PROFERIDA NO URUGUAI. CONTRATO
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