A Responsabilidade Civil nos Contratos de Locação
Por: Mariana Davi • 10/3/2020 • Trabalho acadêmico • 7.278 Palavras (30 Páginas) • 260 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
Disciplina de TCC em Direito Civil
CURSO DE DIREITO
MARIANA DA SILVA LIMA
A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
FORTALEZA
2019
MARIANA DA SILVA LIMA
A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel do Curso de Direito, do Centro Universitário Estácio do Ceará.
Professor Orientador (a): Thiago Serrano Pinheiro de Souza
FORTALEZA,
2019
A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
Mariana da Silva Lima [1]
Thiago Serrano Pinheiro de Sousa [2]
RESUMO
O presente trabalho tem como tema: “A Responsabilidade Civil nos contratos de locação”. Esse estudo busca trazer uma reflexão sobre o universo de obrigações contidos em um contrato de locação, um estudo através do estudo da Lei do inquilinato, do código civil, do código de processo civil, bem como de outras leis, doutrinas e jurisprudências que versem sobre o tema. O estudo surge da necessidade de fazer com que a nossa sociedade torne-se mais ciente das responsabilidades de um negócio jurídico, que exista um interesse maior destas partes em solucionar seus conflitos de forma consensual, pois, vivemos em uma sociedade onde o acesso a informação é tão amplo e disponível, que não é admissível que alguém deixe de cumprir determinada obrigação pela escusa de não conhecer as leis do nosso ordenamento jurídico.
Palavras chaves: contratos de locação, locador, locatário e responsabilidade civil.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO; 2. PERÍODO HISTÓRICO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO; 3. O DIREITO IMOBILIÁRIO NO BRASIL; 3.1. Definições de locador e locatário; 4. PRINCÍPIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO; 4.1. Princípio da Boa-fé; 4.2. Princípio da supremacia da ordem pública; 4.3. princípio da autonomia da vontade; 4.4. Princípio da função social do contrato; 5. OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO; 6. OS DIREITOS E DEVERES DE LOCADOR E LOCATÁRIO; 7. A APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO; 8. CONCLUSÃO.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema: “A Responsabilidade Civil nos contratos de locação” e apresenta a necessidade de criar-se meios mais eficazes para a resolução de conflitos causados pela morosidade do nosso sistema judiciário e pela desídia das partes contratantes e contratadas de um negócio jurídico, neste caso em particular, o contrato de locação.
Uma análise detalhada da legislação, o dever das partes em demonstrar interesse no conteúdo intrínseco e extrínseco de um contrato, juntamente com outros métodos de resolução de conflitos, como a conciliação, a mediação e arbitragem, poderiam proporcionar o desafogamento de muitas ações que estão paradas nas varas cíveis, bem como, poderia ser uma alternativa mais célere e menos desgastante para as partes envolvidas no litígio, fazendo com que haja não somente a aplicação do direito ao caso concreto, como também a satisfação de ambas as partes com solução da lide.
Para este trabalho foram utilizados diversos recursos como fonte de pesquisa, entre estes estão: A da lei do inquilinato, o código civil, o código de processo civil, decisões jurisprudenciais nos sites dos tribunais de justiça e a consulta a diversas doutrinas.
A metodologia que se seguirá no presente trabalho exploratório, será baseada em uma vasta pesquisa básica estratégica, de objetivos descritivos e exploratória, abordagem qualitativa realizada por meio de procedimentos de levantamento bibliográfico e documental com método hipotético e dedutivo.
O trabalho foi dividido em seis, onde a seção dois abordará a fase histórica dos contratos de locação em geral, o lugar onde iniciou-se os primeiros modelos de contrato, desde os contratos de serviços aos contratos de locação.
A terceira seção abordará sobre o direito imobiliário no Brasil, abrangendo um pouco das características do processo de locação no Brasil, está seção falará também sobre as definições de locador e locatário e sobre as principais características destes.
Na quarta seção abordaremos os princípios dos negócios jurídicos, os objetivos e fundamentos destes.
Na quinta seção falaremos sobre os contratos de locação e suas as características.
Na sexta seção falaremos sobre direitos e deveres do locador e do locatário, tendo como base a lei do inquilinato e os respectivos artigos 22º e 23º da lei.
E por fim, na sétima seção falaremos da aplicação da responsabilidade civil nos contratos de locação, do dever de indenizar e reparar os danos materiais e morais e da aplicação desta responsabilidade através da norma jurídica.
2 - PERÍODO HISTÓRICO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO
De acordo com Américo Luís Martins da Silva[3], em sua obra "Direito das locações imobiliárias : Teoria Geral , Locações no código civil, Locações na lei nº8.245/1991[4], Locações de imóveis da união, Arrendamento rural, Leasing, Hotéis-residência", foi no Direito romano que surgiram os primeiros contratos de locação ( locatio conductio) e já nesta época os contratos traziam em sua essência a boa-fé e a bilateralidade como elementos de sua composição. O termo locatio, explica o autor, deriva do verbo locare (colocar) que, por sua vez, provém de locus (lugares e locais).
Naquela época havia três tipos de contrato de locação: Os contratos acerca das coisas, servicos e obras), no presente trabalho nos limitaremos a discorrer apenas sobre os contratos que tratam das coisas. Em sua obra Américo Luís Martins da Silva[5] diz que os contratos das coisas (locatio rei) já existia a figura do locador e do locatário, este último, por sua vez, através do pagamento de determinada quantia, reservava-se ao direito de usufruir a coisa que era objeto do contrato de locação.
Faz mister saber que, de acordo com Américo Luís Martins da Silva[6] quando a locação envolvia prédio urbano, era dado ao locatário o termo de inquilinus e quando envolvia prédio rural o termo utilizado era colonus. A definição de coisas estendia-se de bens corpóreos, como imóveis até animais e pessoas. Ainda no direito romano, os contratos de locações já apresentavam os elementos fundamentais e característicos do nosso atual conceito de negócio jurídico.
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