A Responsabilidade Civil por Erro Médico
Por: Elivan Moraes • 3/12/2017 • Monografia • 11.759 Palavras (48 Páginas) • 499 Visualizações
ELIVAN AFONSO MORAES
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO
Monografia apresentada à Faculdade Internacional Signorelli como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do título de especialista em Direito Civil.
Orientador: Prof. MsC. VINICIUS HETMANEK DE PASSOS MACIEL
MACHADO – MG
2013
ELIVAN AFONSO MORAES
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO
Monografia apresentado à Faculdade Internacional Signorelli como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do título de especialista em Direito Civil.
Trabalho aprovado em ____, de ________________ de____________
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Prof. MsC. Vinicius Hetmanek de Passos Maciel
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MACHADO – MG
2013
RESUMO
Pretendeu-se expor no presente trabalho os vários fatores que podem originar a responsabilidade civil por erro médico. Aclarou-se que houve uma significativa evolução da disciplina da responsabilização na órbita civil, considerando que no passado não havia praticamente nenhuma diferenciação desta com a responsabilidade penal. O médico, em tempos passados, sempre foi visto como pessoa intocável e não sujeito a qualquer tipo de responsabilização, fato este que não mais se projeta hodiernamente. Hoje, tem se visto o profissional da medicina como prestador de serviços, sujeito a direitos e principalmente a deveres, no exercício de suas funções.
No tocante à responsabilização do médico, restou evidenciado que há casos em que a atividade médica será obrigação de meio, e casos em que será de resultado, como na hipótese da cirurgia plástica estética. Nesta última a responsabilidade que rege o vínculo jurídico entre o médico e o paciente caracteriza-se pelo entendimento de que a culpa esteja presente no ato médico. Haverá, portanto, como consequência, inversão do ônus probatório, cabendo este ao médico. Em ambos os casos, assim como em tantas outras profissões, o médico estará sempre vinculado às disposições contidas no seu código de ética profissional, devendo atuar com diligência e dotado das técnicas necessárias para o cumprimento da finalidade para a qual foi contratado.
Palavras-chave: Médico. Erro médico. Responsabilidade civil.
ABSTRACT
It was intended to expose the present study the various factors that can lead to civil responsability for malpractice. Clarified that there was a significant evolution of the discipline of accountability in civil orbit, whereas in the past there was virtually no difference with this criminal responsibility. The doctor, in times past, has always been seen as untouchable and not subject to any accountability, a fact that no longer protrudes currently. Today has seen the medical professional as a service provider, subject to the rights and duties mainly in the exercise of their functions.
As regards the accountability of the doctor, remains evident that there are cases where the activity is medical obligation of means, and where will be the result, as in the case of aesthetic plastic surgery. In the latter responsibility that governs the legal relationship between doctor and patient is characterized by the understanding that the fault is present in the medical act. There will, therefore, as a consequence, reversing the burden of evidence, leaving this to the doctor. In both cases, as in many other professions, the doctor will always be bound by the provisions contained in its code of ethics and must act with diligence and equipped with the skills necessary to fulfill the purpose for which it was hired.
Keywords: Doctor. Medical malpractice. Civil responsibility.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
CAPÍTULO I 8
1 DA RESPONSABILIDADE CIVIL 8
1.1 CONCEITO 8
1.2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA 10
1.3 PRESSUPOSTOS GERAIS 13
1.3.1 Conduta 13
1.3.2 Dano 14
1.3.3 Nexo de causalidade 16
1.3.4 Culpa 18
CAPÍTULO II 19
2 RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO 19
2.1 INTRODUÇÃO 19
2.2 NATUREZA CONTRATUAL DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE 22
2.3 NATUREZA EXTRACONTRATUAL DA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE 29
2.4 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO – TEORIA SUBJETIVA 31
2.5 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO – TEORIA OBJETIVA 32
CONSIDERAÇÕES FINAIS 35
REFERÊNCIAS 37
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil é caracterizada pelo dano que ocorre em decorrência da violação a um direito juridicamente tutelado, sem que ocorra a prática de crime. Neste caso, haverá reparação do dano violado (moral ou patrimonial) por meio de indenização ou recomposição do status quo ante.
Neste contexto, faz-se mister tratar de um tema bastante relevante para o Direito, tão quanto polêmico, que é a responsabilidade civil do médico decorrente de erro por ele causado.
A relação médico-paciente
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