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Responsabilidade Civil Por Erro Médico

Por:   •  22/8/2018  •  Monografia  •  13.598 Palavras (55 Páginas)  •  271 Visualizações

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Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc[pic 1]

Andreza Fernandes Soier

Responsabilidade civil por erro médico

Montes Claros/MG

Novembro /2017

Andreza Fernandes Soier[pic 2]

Responsabilidade civil por erro médico

Monografia apresentada à Banca Examinadora do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras – FIPMoc como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof.ª Silvia Batista Rocha Machado.

Montes Claros/MG

Novembro/2017

Dedico este trabalho aos meus pais, José Carlos e Edlair, que sempre me deram apoio e me incentivaram a nunca desistir.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus e aos meus pais. A minha madrinha Ceres, que colaborou de forma essencial para a finalização deste trabalho. A minha orientadora Silvia, que com muita sabedoria, paciência e incentivo me conduziu na construção e conclusão deste trabalho. A minha irmã Marina por toda ajuda e disponibilização que foram fundamentais. As minhas amigas Thais e Vitória por todo apoio e colaboração. A vocês, meu sincero agradecimento.

Uma coisa é certa: ficar sentado se sentindo infeliz não vai mudar nada.

John Boyne


SUMÁRIO

[pic 3]

INTRODUÇÃO

07

CAPÍTULO I – RESPONSABILIDADE CIVIL

09

1.1 História e conceito

09

1.2 Pressupostos da responsabilidade civil

12

1.3 Espécies de responsabilidade civil

17

CAPÍTULO II – ATIVIDADE MÉDICA

22

2.1 Ato médico

22

2.2 Direitos e deveres do médico

25

2.3 Natureza jurídica da obrigação

27

CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO

31

3.1 Erro médico por negligência, imprudência e imperícia

31

3.2 Responsabilidade civil médica

34

3.3  Análise jurisprudencial acerca do erro médico

37

CONSIDERAÇÕES FINAIS

41

REFERÊNCIAS

42

ANEXO A - DECLARAÇÃO DE REVISÃO LINGUÍSTICA

46

RESUMO

A responsabilidade civil originou-se na Roma, e tem o objetivo de indenizar a vítima pelo dano causado a ela. Antigamente, a pessoa que sofria o dano não era necessariamente ressarcida por tal conduta, mas sim o causador do dano era punido por cometer tal conduta. Com a intervenção do Estado, a responsabilidade civil deixou de lado a vingança e passou a ser fundamenta na ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano sofrido pela vítima. O presente estudo teve como objetivo analisar a responsabilidade civil por erro médico frente ao Código de Ética Médica e doutrinas. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental, e o método escolhido para a explanação do tema foi o dedutivo. Verificou-se que a responsabilidade civil era regida pela Pena de Talião e não havia ressarcimento pelo dano causado, mas sim uma vingança a quem teria praticado o dano, passando pela Lex Aquillia de Damno, até atingir o ordenamento jurídico brasileiro atual, no qual está tipificado como nos artigos 186, 927, todos no Código Civil de 2002 – CC/02. Constatou-se através do Código de Ética Médica, a relação contratual entre o médico e o paciente, os deveres e direitos do médico, e também a natureza jurídica da obrigação, que como regra geral de identifica a obrigação de meio. Observou o erro médico, que quando comprovada a culpa por negligência, imprudência ou imperícia, o médico responderá civilmente. Por derradeiro, verificou-se casos reais na qual o médico responde pelo dano causado, que acontece quando o profissional descumpre normas do Código de Ética Médica. Concluiu-se que não há como prever o erro médico, mas ele é possível de ser evitado, tratando o paciente com zelo e diligência, evitando transtornos tanto para o paciente e sua família, como para o profissional que deverá responder quando comprovada a culpa.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Erro médico. Obrigação de meio. Negligência. Imprudência. Imperícia. Dano.


INTRODUÇÃO

A responsabilidade civil originou-se na Roma, e tem o objetivo de indenizar a vítima pelo dano causado a ela. Antigamente, a pessoa que sofria o dano não era necessariamente ressarcida por tal conduta, mas sim o causador do dano era punido por cometer tal conduta. Com a intervenção do Estado, a responsabilidade civil deixou de lado a vingança e passou a ser fundamentada na ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano sofrido pela vítima. Desse modo, o profissional da medicina também responderá civilmente por danos causados aos pacientes.

O tema do presente trabalho é responsabilidade civil por erro médico, pretendendo-se averiguar a responsabilidade do médico perante as falhas e excessos realizados por ele no exercício de sua profissão.

A razão teoria que justifica a presente pesquisa está justamente na relação entre a comprovação de culpa do médico, na qual ele será responsabilizado caso atua com negligência, imperícia ou imprudência.

O objetivo geral desse trabalho é analisar a responsabilidade civil por erro médico frente ao Código de Ética Médica.

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