O Erro médico e a responsabilidade civil do médico
Por: jokagula • 7/6/2017 • Artigo • 4.273 Palavras (18 Páginas) • 378 Visualizações
Erro médico e a responsabilidade civil do médico, analise conceitual e normativa a luz da doutrina e jurisprudência comentada.[1]
Alexandre Stona Kessler[2]
Joaquim Pedro Gularte Teixeira da Silva[3]
SUMÁRIO
1- Introdução; 2- Origem do erro médico; 3 – Conceito de Responsabilidade Civil; 4 – Conceito de erro médico; 5 – Análise normativa; 6 – Análise jurisprudencial comentada; 7 – Conclusão; Referências
RESUMO
O presente trabalho visa realizar um estudo a respeito das problemáticas envolvidas na responsabilidade civil por erro médico, seus conceito, doutrinas aplicadas, normas envolvidas e a situação atual na jurisprudência brasileira. Abordando principalmente as definições de erro médico e responsabilidade civil. Objetiva descrever o erro médico pela visão de diferentes autores assim como a responsabilidade civil por erro médico e suas peculiaridades, partindo da visão doutrinária, transitando pela legislação e finalizando com acórdãos e decisões dos tribunais brasileiros. Desta maneira proporcionando a formação de um entendimento abrangente sobre o tema proposto e suas consequências no mundo fático e desenrolares no mundo jurídico.
Palavras-chaves: erro médico, responsabilidade civil, direito médico
ABSTRACT
This paper aims to conduct a study on the problems involved in civil liability for malpractice, their concept, applied doctrines, standards involved and the current situation in Brazilian jurisprudence. Mainly addressing the malpractice definitions and liability. Objectively describe the malpractice by the vision of different authors as well as civil liability for malpractice and its peculiarities, starting from doctrinal vision, moving the legislation and ending with judgments and decisions of the Brazilian courts. Thus providing the formation of a comprehensive understanding of the theme and its consequences in the factual world and desenrolares in the legal world.
Key words: medical malpractice, product liability, medical law
1- INTRODUÇÃO
Inúmeros fatores influenciaram a escolha do assunto para o desenvolvimento do artigo em questão, a responsabilidade civil por erro médico é um assunto atual, que merece atenção e que seja discutido, assim como estudado a exaustão, pois suas consequências podem ser terríveis, tanto para o paciente como para o médico, quiçá ao hospital ou clínica onde ocorreu o erro.
Antigamente a função do médico era exercida por curandeiros, e em certo tempo, era uma atividade atribuída a divindades, que utilizavam o homem como um instrumento para curar os outros. Nesta época jamais seria pensado responsabilizar o médico por qualquer erro que eventualmente viesse a acontecer, e isso perdurou por muito tempo.
A pouco tempo atrás ainda tínhamos os médicos da família, profissionais extremamente dedicados, mas que jamais seriam questionados em seus métodos e procedimentos, tampouco acioná-los judicialmente perante algum problema.
O ato médico se resumia na relação entre uma confiança (a do cliente) e uma consciência[4] (a do médico).
Contudo na antiguidade também tínhamos previsões escritas de possíveis sanções ou até mesmo punições aos profissionais da área da saúde por condutas que viessem a lesar os seus pacientes, como já previam no Código de Hamurábi, no Código de Ur-Nammu, na Lei de Aquilia dos romanos até o Código Civil Francês do início do século XIX até os dias atuais.
Diante disso devemos lembrar que o direito é uma ciência contemporânea, desta maneira deve a acompanhar os anseios sociais, deve ser como um camaleão, adaptável as situações e ao tempo, sob pena de tornar-se inapto e ineficaz ao tratar das mais diversas relações fáticas que dão origem as mais diversas demandas ao judiciário.
Devido ao aumento da população e da demanda pelos mais diversos tipos de tratamentos e procedimentos médicos, entre diagnósticos, intervenções cirúrgicas ou a mais simples consulta, proporcionalmente foram aumentados os riscos e as possibilidades de erro por parte do médico, ou até mesmo por parte do paciente, tendo em vista que esse pode induzir o médico ao erro, prestando-lhe informação falsa, ou falta de informação.
De outro lado, o fantástico desenvolvimento da ciência e dos equipamentos médicos das mais variadas finalidades determinou o aumento dos recursos postos à disposição do profissional, portanto esperando-se assim um menor risco e conjuntamente uma menor quantidade de erro médico.
Atualmente aquela relação familiar que o médico tinha com a família já não existe mais, as relações sociais alteraram-se e com elas a distância entre o médico e o paciente também se alterou, inclusive o tratamento entre médico e paciente foi alterado, sendo que agora a denominação dada a eles é a de prestador de serviço e usuário, visto assim sob o prisma de uma sociedade extremamente consumista e normatizada, onde todos tem o seu papel na sociedade, assim como os seus direitos e deveres exigíveis juridicamente.
Diante do exposto acima e das necessidades dos reclamantes aos seus direitos surge a necessidade de responsabilizar civilmente o profissional da medicina pelo erro cometido durante sua atividade profissional. Com isso precisamos entender um pouco melhor o que envolve esta responsabilização assim como o que define o erro médico e suas váriaveis.
2- ORIGEM DO ERRO MÉDICO
Croce e Croce Júnior[5] dizem que foram os povos da antiguidade os pioneiros na elaboração de uma legislação que regrasse a conduta profissional da atividade médica. Assim, o Código de Hamurabi (1686 – 1750 a.C.) elaborado pelo rei da Babilônia, em cujo art. 218 está a lei do Talião que previa penas severas como amputação das mãos, entre outras, aos cirurgiões que não tivessem sucesso nos seus procedimentos.
...