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A Revisão Criminal, E A Presunção De Inocência, Um Estudo Por Meio De Tutela Antecipada

Por:   •  29/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  9.442 Palavras (38 Páginas)  •  61 Visualizações

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A REVISÃO CRIMINAL, E A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, UM ESTUDO POR MEIO DE TUTELA ANTECIPADA.

Camila Alves de Figueiredo

Camila.rgrengenharia@gmail.com

Orientadora – Professora Ligia Mafra

Resumo

O presente trabalho pretende analisar a aplicação da tutela antecipada por analogia, para a garantia do direito constitucional e fundamental consagrado como Princípio da Presunção de inocência, constante no artigo 5º, inciso LVII, previsto na Constituição da República de 1988, nas ações autônomas de impugnação, especificamente nas revisões criminais, com admissão prevista no artigo 621, do Código de Processo Penal.

Palavras-chave: Revisão Criminal. Presunção de inocência. Tutela antecipada.

1 INTRODUÇÃO

O instituto da revisão criminal e o princípio da presunção de inocência são fundamentais no sistema jurídico que buscam garantir a justiça e proteger os direitos dos indivíduos acusados de crimes. Neste estudo, exploraremos a relação entre esses dois princípios e analisaremos a possibilidade de aplicação da tutela antecipada como meio de assegurar a efetividade da presunção de inocência no âmbito da revisão criminal.

A presente ação autônoma de impugnação, revisão criminal é um instituto jurídico que permite a reavaliação de uma sentença penal definitiva, e será admitida quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena que possam ter ocorrido durante o processo criminal. Ela representa uma oportunidade para a parte condenada apresentar fatos novos, provas ou argumentos jurídicos relevantes que possam levar à anulação ou modificação da decisão condenatória.

Já a presunção de inocência é um princípio fundamental do direito penal que estabelece que todo indivíduo é considerado inocente até que se prove sua culpa de forma irrefutável. Isso significa que, durante todo o processo criminal, a pessoa acusada deve ser tratada como inocente e gozar de todos os direitos e garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa, ao contraditório e à produção de provas.

No contexto da revisão criminal, a presunção de inocência ganha ainda mais relevância, pois a pessoa já foi condenada e está buscando uma nova oportunidade de demonstrar sua inocência ou a existência de circunstâncias que justifiquem a revisão da condenação. Nesse sentido, a tutela antecipada surge como uma possível ferramenta para garantir o retorno da efetividade desse princípio.

A tutela antecipada é uma medida jurídica que visa assegurar o cumprimento de um direito antes mesmo do encerramento do processo. Ela permite que o juiz conceda uma decisão provisória favorável ao requerente, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Dessa forma, a aplicação da tutela antecipada no âmbito da revisão criminal pode ser vista como uma forma de salvaguardar a presunção de inocência perdida com a condenação transitada em julgado, permitindo que a pessoa condenada tenha acesso a medidas cautelares ou ações que visem suspender os efeitos da condenação até que a revisão seja concluída. Isso proporciona uma maior efetividade à presunção de inocência, garantindo que a pessoa não sofra danos irreparáveis enquanto aguarda uma nova análise de sua situação jurídica.

No entanto, é importante ressaltar que a aplicação da tutela antecipada na revisão criminal deve ser feita com cautela, considerando-se sempre a necessidade de preservar a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas. O equilíbrio entre a garantia da presunção de inocência e a necessidade de punição de condutas criminosas é um desafio constante para o sistema de justiça, exigindo uma análise criteriosa de cada caso específico.

2 PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: COMO UM MECANISMO QUE GARANTE A IGUALDADE ENTRE AS PARTES E EVITA CONDENAÇÕES ARBITRÁRIAS

A presunção de inocência é um dos princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro e está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É também conhecido como princípio da não culpabilidade, que visa garantir a igualdade entre as partes e evita condenações arbitrárias, uma vez que impõe ao Estado o ônus de provar a culpa do acusado, e não o contrário.

O princípio em analise é fruto da tradição jurídica do iluminismo e do liberalismo, sendo basilar do modelo garantista clássico. "Orientado a assegurar, a respeito de outros modelos de direito penal historicamente concebidos e realizados, o máximo grau de racionalidade e confiabilidade do juízo e, portanto, de limitação do poder punitivo e de tutela da pessoa contra a arbitrariedade" (FERRAJOLI, 2002, p. 30). Ele ainda afirma que a presunção de inocência é uma garantia que tem origem histórica na luta contra a arbitrariedade e a opressão dos poderes públicos, sendo uma conquista da humanidade ao longo do tempo.

Cumpre ressaltar que é também um mecanismo que garante a igualdade entre as partes no processo penal, além disso, o autor destaca “a presunção de inocência, por força da qual sem um "juízo legal" e antes da sua conclusão nenhum homem pode ser tratado ou punido como um culpado.” (FERRAJOLI, 2002, p. 433). Isso significa que a presunção de inocência coloca tanto a acusação quanto à defesa em uma posição de igualdade, evitando que uma das partes tenha uma vantagem injusta sobre a outra.

É um mecanismo fundamental para garantir a igualdade entre as partes e evitar condenações arbitrárias no processo penal. Ela protege a liberdade e a dignidade da pessoa humana, além de prevenir erros judiciários e abusos de poder. É importante ressaltar que a presunção de inocência não significa impunidade, mas sim a garantia de um julgamento justo e imparcial.

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