A SAÚDE PÚBLICA
Por: anaceliasousa • 15/11/2017 • Trabalho acadêmico • 3.338 Palavras (14 Páginas) • 270 Visualizações
SAÚDE PÚBLICA
ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA¹
JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS²
RESUMO
O presente artigo tem a finalidade de ponderar sobre o grande problema na saúde pública tendo em vista o desafio de manter uma saúde pública igualitária e universal com a integração das políticas vigentes no país e sua humanização em todos os níveis. A saúde no Brasil encontra-se atualmente em um nível muito abaixo do aceitável para garantir e efetivar o direito à vida, com dignidade ao ser humano, princípio este tão festejado no texto constitucional. Na trajetória evolutiva dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana foi colocada no ápice de todas as conquistas, a cada momento histórico, a cada vitória alcançada na luta pelos direitos humanos, e outrora por sua positivação nas Constituições de cada Estado, assim, devemos pensar o direito à saúde como eixo central ao direito à vida, afinal como se pensar em vida sem saúde, e por isso o caráter de essencialidade do direito à saúde, a necessidade de assegurá-lo como direito fundamental no texto constitucional, garantindo-o de maneira igualitária, universal a todos que deste direito necessitem.
Palavras-chaves: Direitos humanos; direitos fundamentais; direito à saúde.
Abstract: The purpose of this article is to consider the major problem in public health in view of the challenge of maintaining an equitable and universal public health with the integration of the policies in force in the country and its humanization at all levels. Health in Brazil is currently at a level far below what is acceptable to guarantee and realize the right to life, with dignity to the human being, a principle so celebrated in the constitutional text. In the evolutionary trajectory of human rights, the dignity of the human person was placed at the apex of all conquests, at every historical moment, with every victory achieved in the struggle for human rights, and once for its positivation in the Constitutions of each State. To think of the right to health as a central axis to the right to life, after all how to think of life without health, and for that reason the essential character of the right to health, the need to ensure it as a fundamental right in the constitutional text, guaranteeing it In an egalitarian manner, universal to all who have this right.
Keywords: Human rights; basic rights; right to the health.
- Introdução
Um grande desafio é manter uma saúde pública igualitária e universal, mesmo com avanços significativos e visíveis. Apesar de todos os programas desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, ainda não são suficientes.
Para uma integração das politicas vigentes no País e sua harmonização em todos os níveis, foi aprovada uma politica Nacional como referência para definir os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem seguidos pelas politicas estaduais e municipais de toda a União Federativa. A politica ambiental a principio pode ser definida como um modelo de administração adotado por um governo ou empresa para direcionar as relações com o meio ambiente e os recursos naturais. Inserido nesta ordem econômica global, o Brasil não apresenta cenário diferente, pois o mero reconhecimento do dever do Estado de garantir o acesso à saúde aos seus cidadãos é insuficiente para assegurar o efetivo exercício deste direito, uma vez que o modo de produção vigente o capitalismo carrega consigo desigualdades e iniquidades congênitas.
- O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
É de suma responsabilidade da população em prevenir no que lhe couber na questão de saúde publica, fazendo valer suas experiências cognitivas e costumeiras, e do outro lado vem o Poder do Estado em investir na promoção, erradicação das mazelas advinda da falta de atenção suficiente em relação à saúde pública. Investir em saúde é investir em qualidade de vida, é investir em medidas e instrumentos para mudar esse cenário sombrio que é a saúde publica no Brasil. Traçando um paralelo entre a Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de direitos humanos, faz necessário destacar que esta carta constitui o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no Brasil. O texto de 1988, ao simbolizar a ruptura com o regime autoritário, concede aos direitos e garantias uma ênfase extraordinária, situando-se como “o documento mais avançado, abrangente e pormenorizado sobre a matéria na história constitucional do país”.
Devemos considerar que no Brasil, o direito a saúde insurgiu em meio a um cotidiano diferente, vez que, face ao seu conteúdo social, contempla direitos fundamentais, que por certo deveriam ser garantidos, por todos os estados, fato este que nem sempre ocorre, afinal, em muitos países, mesmo reconhecendo tais direitos, não os contemplam de forma digna e eficaz.
Assim, analisemos primeiramente, do direito a saúde frente à Constituição Federal, vez que desta flui as demais legislações inerentes à saúde, sendo que é a Constituição o “nascedouro” das normas inerentes à saúde, é nela que tal direito repousa em seus mais profundos alicerces, e acima de tudo é por ela que todos os cidadãos podem, e devem exigir o cumprimento de seus preceitos.
Portanto, encontra-se consagrado no texto constitucional, o “direito à saúde”, como direito-dever do Estado, em prestar uma saúde digna, e eficaz a população, uma prestação que, acima de tudo atinge seu escopo de atender com dignidade a todos, fazendo prevalecer aquilo que há tempos o Legislador Constituinte já definiu, como “obrigação do Estado e direito da sociedade”, elevando a nível constitucional tal previsão, fazendo com isso que tal direito esteja dentre aqueles constitucionalmente consagrados, e que gozam da mais alta esfera jurídica.
Logo, se torna claro, que a Constituição de 1988, busca impor definitivamente ao Estado, o ônus de zelar pela dignidade das pessoas que residam no território nacional, e ainda, enfocando o tema em questão, compete assim ao Estado, zelar pela “saúde”, de todos aqueles que estejam no território nacional, tudo isso torna imperativo ao Estado, vez que este sim, é o único responsável por desenvolver políticas que atendam ao que o legislador constituinte sabiamente definiu, e “impôs-lhe” como obrigação.
Porém nos cabe ainda refletir acerca de um ponto, talvez essencial, que diz respeito à Constituição dirigente, vez que esta estabelece funções diferentes ao Estado, não o vinculando apenas a atividade legislativa, mas transcende ainda mais, visando que este atenda a atuações econômicas e sociais, tendo em vista sempre a realização de uma nova ordem econômica e social, conforme bem preconiza o texto constitucional.
Assim, o direito à saúde, está constitucionalmente consagrado, e evidenciado no artigo 196 da Constituição de 1988, o qual está além de uma simples previsão constitucional, que visa atividade legiferante para propagação de efetivação de suas previsões, mas visa acima de tudo, à realização da nova ordem social, conforme previsto no texto constitucional, pelo disposto no artigo 196 da Constituição de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
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