A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Por: raprodrigues • 11/8/2021 • Tese • 308 Palavras (2 Páginas) • 117 Visualizações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Espólio de LUCIANO DE SOUSA (CPF: 539.223.366-04 – falecido aos 14/04/2021), neste ato representado por sua inventariante Tatiane Aparecida de Oliveira Sousa, brasileira, representante de vendas, viúva, portadora da Cédula de Identidade R.G nº. 7788009 SSP/MG e do CPF/MF nº. 003.057.956-27, filho(a) de Dalva Abadia Ribeiro e Omar Rodrigues de Oliveira, residente e domiciliado(a) à Rua do Projetista, 140, 38412-332, na cidade de Uberlândia, Estado de MG, registro de endereço eletrônico e-mail tatianesousa001@gmail.com, vem requerer
PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA DE DÉBITOS
relativos a FINANCIAMENTO PELO FUMHAP (outros serviços), conforme consta em certidão em anexo.
Insta esclarecer que os herdeiros tomaram conhecimento de respectivos débitos somente após o óbito, que o de cujus teve sua morte prematuramente em ocasião do CORONAVÍRUS.
De acordo com a certidão, os débitos são relacionados a financiamento, parcelas vencidas no ano de 2000 a 2003, não tendo até a presente data sido inscrita em dívida ativa ou protesto, ou ainda, tenha existido ação executiva.
Estabelece o Código Civil, em seu Título IV (Da Prescrição e Decadência) – Capítulo I (Da Prescrição) – Seção IV (Dos Prazos da Prescrição), o seguinte acerca dos prazos para cobrança de dívidas:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Sabe-se que uma vez vencido o prazo para ingressar com a ação de cobrança, está prescrito o direito e qualquer ato nesse sentido é absolutamente ilegal.
Sendo assim, vem requerer a este departamento a decadência/prescrição dos débitos emitidos da certidão requerida, com a imediata expedição da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, por ser medida que se impõe!
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Uberlândia, 17 de junho de 2021.
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Dra. Rosângela Rodrigues
OAB/MG 95.096
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Dr. Omar Rodrigues de O. Júnior
OAB/MG 192.931
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(34) 3212-8120[pic 5]
Rua Alberto Gomes, nº 223, – Alto Umuarama – CEP: 38405-360 – Uberlândia/MG
advocacia2r@hotmail.com / omarjunior.advogado@gmail.com
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