A SOCIEDADE E O ESTADO
Por: babilms53 • 13/4/2017 • Resenha • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 609 Visualizações
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Aluna: BÁRBARA DE LIMA OLIVEIRA
Professor: Rafael
Curso: Direito / 1º Semestre 2017
A SOCIEDADE E O ESTADO
- Conceito de Sociedade
O vocabulário Sociedade tem sido empregado, conforme assinala um sociólogo americano, como a palavra mais genérica que existe para referir “ todo o complexo de relações do homem com seus semelhantes ‘’. O Mecanismo e o Organicismo as duas formulações históricas mais importantes sobre os fundamentos da Sociedade, todo conceito que se der de Sociedade traduzirá na essência o influxo de uma ou outra concepção. Toennies, diz que Sociedade é o grupo derivado de acordo, de vontades, de membros que buscam, mediante o vinculo assaciativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos.
- A interpretação organicista da Sociedade
Os organicistas procedem da filosofia grega. A doutrina aristotélica assinala o carácter social do homem. Para viver á margem da sociabilidade precisaria do homem ser um Deus ou um bruto, algo mais ou algo menos do que um homem. O instinto de preservação da espécie faz, porém que o homem seja eminentemente social. Grotius acompanhou o pensamento de Aristotéles e falou um appetitus societatis, como vocação inata do homem para a vida social. Dizer que o homem é social ou precisa da Sociedade para viver não significa que já haja caraterizado uma posição organicista ou mecanicista. Esta posição só se define quando o pensador inquire da maneira por que deve organizar ou governar a Sociedade. Se a Sociedade é o valor primário ou fundamental, se a sua existência imposta numa realidade nova e superior, subsistente por si mesma, temos o organicismo. Del Veccthio nos dá o seguinte conceito “ Reunião de várias partes, que preenchem funções distintas e que, por sua ação combinada, concorrem para manter a vida do todo ‘’. Se ao contrário, o individuo é a unidade embriogenica, o centro irredutível a toda assimilação coletiva, o sujeito de ordem social, a unidade que não criou nem há de criar nenhuma realidade, mais que lhe seja superior, o ponto primário e básico que vale a por si mesmo e do qual todos os ordenamentos sociais emanam como derivações secundarias, como variações que podem reconduzir-se sempre ao ponto de partida; a ele , ao individuo.
- A Sociedade e o Estado
O conceito de Sociedade e Estado tem sido empregados ora indistintamente ora contraste. A Sociedade seria visto como um círculo mais amplo. O Estado como um círculo mais restrito. A Sociedade vem primeira, o Estado, depois. Com o declínio e dissolução do corporativismo medieval e consequente advento da burguesia, instaura-se no pensamento político do ocidente, o dualismo Sociedade-Estado. A burguesia abraça esse conceito que faz do Estado a ordem jurídica, o corpo normativo, a máquina do poder político. A Sociedade é algo interposto entre o indivíduo e o Estado. É a realidade intermediária, mais larga e externa, superior ao Estado, mas inferior ao indivíduo enquanto medida de valor. O conceito de SOCIEDADE tomou três colorações no curso de sua caminhada histórica. Foi primeiro JURÍDICO, depois ECONÔMICO e por fim SOCIOLÓGICO.
- Conceito de Estado
O Estado, como ordem política da Sociedade é conhecido desde a antiguidade aos nossos dias. A polis dos gregos ou a civitas e a respublica dos romanos eram vozes que traduziam a idéia de Estado, principalmente pelo aspecto de personificação do vínculo comunitário, de aderência imediata à ordem política e de cidadania. Há pensadores que conceituam o Estado segundo uma concepção filosófica, outros, segundo uma acepção jurídica e, por fim, outros levam em conta uma concepção sociológica. Acepção Filosófica: HEGEL definiu o Estado como a realidade da idéia moral. Acepção jurídica: KANT conceituou o Estado, sob o ângulo jurídico, como a reunião de uma multidão de homens vivendo sob as leis do Direito. Acepção sociológica: Com SPENGLER, OPPENHEIMER, DUGUIT e outros o conceito de Estado toma coloração sociológica.
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