A SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS
Por: selmasmoura • 5/5/2017 • Relatório de pesquisa • 3.334 Palavras (14 Páginas) • 298 Visualizações
AULA 17/08/16
SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS.
AUTOTUTELA= VINGANÇA PRIVADA, OLHO POR OLHO ATO DE VINGAR-SE, SEM AUXILIO DA JUSTIÇA. (LEGITIMA DEFESA E GREVE SÃO EXEMPLOS DE AUTOTUTELA)
LOCKOUT= AUTOTUTELA DA EMPRESA, EM RELAÇAO OU FUNCIONARIO (PROIBIDO NO BRASIL)(EX. A EMPRESA FAZER GREVE E PROIBIR FUNC DE ENTRAR .
AUTOCOMPOSIÇÃO= MEIO DE ACORDOS TRABALHO RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, UM AJUSTE DE VONTADE ENTRE AS PARTES.
ARBITRAGEM= SURGIU 96, PROCESSO FORA DO PODER JUDICIARIO, EVITANDO MOROSIDADE QUE DEVE SER RESOLVIDO EM ATE 06 MESES, A SENTENÇA EQUIVALE A SENTENÇA JUDICIAL, CABIVEL EM CASOS DE DIREITO COMERCIAL ENTRE 2 PAISES.
JURISDIÇÃO=(DIZER/FALAR O DIREITO), É A FORMA DE RESOLVER OS CONFLITOS TRABALHISTAS, PODER É DEVER DE FAZER JUSTIÇA.
CONCEITO CARACTERISTICAS
CARATER SUBSTITUTIVO= JUIZ SUBSTITUI A VONTADE DAS PARTES, PREVALECE VONTADE DELE JUIZ.
DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA, TRANSITO JULGADA (MATERIAL E FORMAL)
(MATERIAL= DECIDE O MERITO/OBJETO DO PROBLEMA)
(FORMAL=SEM RESOLUÇÃO DO MERITO EM VIRTUDE DE RAZÕES PROCESSUAIS)
LIDE= CONFLITOS DE INTERESSES
ESCOPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO= JUIZ DEVE APLICAR A LEI AO CASO CONCRETO, INTERPLETAR A NORMA , NÃO PODE DECIDIR COM O CRITERIO SUBJETIVO.
INERCIA= A JUSTIÇA E INERTE ATE QUE SEJA PROVOCADA, ELA FICA PARADA, DEVE-SE PROVOCAR O JUDICIARIO.
PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO.
CONCEITO DE PROCESSO= RESOLVER CONFLITOS DE INTERESSE.
PROCESSO TRAZ A MECANIZAÇÃO E POR FIM OBTEM-SE A SOLUÇÃO,
DIRIETO MATERIAL, PROCESSUAL E CIVIL
DIREITO MATERIAL + DIRIETO PROCESSUAL= EVOLUIRAM JUNTOS
CLT = MATERIAL + PROCESSUAL
NO DIREITO CIVIL ESSA DIFERENÇA É ACENTUADA, NO TRABALHISTA NÃO.
TEORIA MONISTA= (ACREDITA SE QUE O TRABALHO E INDEPENDENTE)
TEORIA DUALISTA= (ACREDITA-SE QUE O TRABALHO DEPENDE DO CIVIL)
NOVO CPC TEM CARTER SUPLETIVO= NÃO SE PODE UTILIZAR OUTRA NORMA, ALEM DO CPC PARA CASOS TRABALHISTAS.
ALGUNS ARTIGOS DO CPC SE APLICAM AO PROCESSO DO TRABALHO, MAS ENTENDE QUE O CPC NÃO PODE SER UTILIZADO, PORTANTO , PREVALECE TEORIA MONISTA
INVESTIDURA= SO PODE APLICAR JURISDIÇÃO AQUELE QUE EMTA INVESTIDO DE PODER (OU SEJA JUIZ)
ADERÊNCIA AO TERRITORIO=COMPETÊNCIA JUIZ LOCAL, LIMITADO (POREM PODE ULTRAPASSAR SOMENTE ATRAVES DE CARTA PRECATORIA, CARTA DE ORDEM, CARTA ROGATORIA) (EX. SANTOS PEDE CARTA PRECATORIA AO JUIZ DE SP PARA VER PROCESSO)
INAFASTABILIDADE= JUIZ NUNCA PODE AFASTAR A RESOLUÇÃO DO CONFLITO DE RESOLVER MERITO.
JUIZ NATURAL= DIREITO AO JULGAMNETO JUSTO, INDEPENDENTE OU IMPARCIAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL E PROIBIDO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, OU SEJA CRIAR UM TRIBUNAL PARA DETERMINADO PROBLEMA.
INDELEGABILIDADE= O JUIZ NÃO PODE DELEGAR SUA ATRIBUIÇÃO A OUTRA PESSOA SOMENTE JUIZ PODE JULGAR.
INEVITABILIDADE= AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO INEVITAVEIS OU SEJA A DECISÃO DEVEM SER CUMPRIDAS UMA VEZ DADO DECISÃO ELA VAI E DEVE SURGIR EFEITO.
AULA 24/08/16
PRINCIPIOS DE PROCESSOS
1-DEVIDO PROCESSO LEGAL= PRINCIPIO GERAL NIVEL CONSTITUCIONAL, INFLUENCIA INGLESA, MAS ESTUDOS APRONFUNDADOS NO AMERICANO, NADA OCORRE A VONTADE DO JUIZ E SIM SEGUE O RITO NORMAL.
NO PROCESSO DO TRABALHO ELE PODE ALTERAR ORDEM DO PROCESSO (COM PREVIO COMUNICADO)
2-PUBLICIDADE= TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PUBLICOS PODEM SER ASSISTIDO ,EXCESSÃO O SIGILO (REQUERIDO PELO ADVOGADO OU OFICIO JUIZ)
3-MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES= O JUIZ PRECISA INFORMAR O POR QUE, ELE DECIDIU DAQUELA MANEIRA(LIVRE CONVENCIMENTO OU MOTIVO)
4-VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA= O JUIZ, NÃO PODE DAR DECISÃO SEM QUE AS PARTES SEJAM INFORMADAS SOBRE O FATO, ELE PRECISA INFORMAR SE ELE VAI PASSAR PARA OUTRO SETOR OU REGIONAL)
5-DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO= POSSIBILIDADE DE UMA DECISÃO SER REVISTA OU RE-ANALISADA .
6-SELERIDADE PROCESSUAL = PRINCIPIO GERAL O PROCESSO DEVE SER SELERI = RAPIDO OU DE RAZOAVEL DURAÇÃO ( PROCESSO LEVA 4 A 5 ANOS)
7-SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE= PRINCIPIOS DO PROCESSO DE TRABALHO, ELE DEVE SER SIMPLES E INFORMAL (INFORMA A CLT SOBRE ISSO)
8-JUS POSTULANTE= DIREITO DE PEDIR DIEITO DE POSTULAR (REPRESENTAR ALGUEM JUDUCIALMENTE)
9-ORALIDADE= PRINCIPIO DE FALAR OUVIR AS PARTES, TAMBÉM É PREGORRATIVA DO ADVOGADO, NÃO PODE SE CALAR.
10-SUBSIDIARIEDADE= PRINCIPIO QUE POSSIBILITA CODIGO CIVIL A VIGORAR JUNTO A CLT QUANDO ESTA OMITIDA NA CLT E, ESTA É COMPATIVEL.(OMISSÃO CPC)
11-CONCILIAÇÃO=SEMPRE QUE POSSIVEL CONCILIAR AS PARTES (AO MENOS EM 02 MOMENTOS NO INICIO AUDIENCIA E NO MEIO)
12-PRIMAZIA DA REALIDADE= BUSCA PELO PROCESSO REAL NÃO PELA FORMAL.
13-INDISPONIBILIDADE= INDICA OS DIRETOS DOS TRABALHADORES, NÃO PODEM SER RENUNCIADOS. EU RECLAMANTE, NÃO POSSO ABRIR MÃO DOS MEUS DIREITOS.
14-INDENTIDADE FISICA DO JUIZ = PRINCIPIO ONDE JUIZ FICA VINCULADO AO PROCESSO INDEPENDENTE, SE O JUIZ MUDA DE VARA
AULA 31/08 16
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
JUSTIÇA COMUM= CIVIL + PENAL
ESPECIAL= TRABALHISTA+ MILITAR+ ELEITORAL
JUSTIÇA COMUM, PODE SER ESTADUAL OU FEDERAL DE ACORDO COM A MATERIA.
CIVIL- ARBITRAGEM, ESTADUAL E PRIVADA, ABIRTRAGEM E PRIVADO.
ESPECIAL-03
TRABALHISTA=TRABALHO QUANDO, NÃO EXISTIR JURISDIÇÃO USA-SE CIVIL=COMUM NA FALTA DE JUIZ TRABALHISTA.
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