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A SOLUÇÃO DE CONFLITOS TRABALHISTAS

Por:   •  5/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  3.334 Palavras (14 Páginas)  •  287 Visualizações

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AULA  17/08/16

SOLUÇÃO DE CONFLITOS  TRABALHISTAS.

AUTOTUTELA= VINGANÇA PRIVADA, OLHO POR OLHO ATO DE VINGAR-SE, SEM AUXILIO DA JUSTIÇA. (LEGITIMA DEFESA E GREVE SÃO EXEMPLOS DE AUTOTUTELA)

LOCKOUT= AUTOTUTELA DA EMPRESA, EM RELAÇAO OU FUNCIONARIO (PROIBIDO NO BRASIL)(EX. A EMPRESA FAZER GREVE E PROIBIR FUNC DE ENTRAR .

AUTOCOMPOSIÇÃO= MEIO DE ACORDOS TRABALHO RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, UM AJUSTE DE VONTADE ENTRE AS PARTES.

ARBITRAGEM= SURGIU 96, PROCESSO FORA DO PODER JUDICIARIO, EVITANDO MOROSIDADE QUE DEVE SER RESOLVIDO EM ATE 06 MESES, A SENTENÇA EQUIVALE A SENTENÇA JUDICIAL, CABIVEL EM CASOS DE DIREITO COMERCIAL ENTRE 2 PAISES.

JURISDIÇÃO=(DIZER/FALAR O DIREITO), É A FORMA DE RESOLVER OS CONFLITOS TRABALHISTAS, PODER É DEVER DE FAZER JUSTIÇA.

CONCEITO CARACTERISTICAS

CARATER SUBSTITUTIVO= JUIZ SUBSTITUI A VONTADE DAS PARTES, PREVALECE VONTADE DELE JUIZ.

DEFINITIVIDADE= COISA JULGADA, TRANSITO JULGADA (MATERIAL E FORMAL)

(MATERIAL= DECIDE O MERITO/OBJETO DO PROBLEMA)

(FORMAL=SEM RESOLUÇÃO DO MERITO EM VIRTUDE DE RAZÕES PROCESSUAIS)

LIDE= CONFLITOS DE INTERESSES

ESCOPO DE ATUAÇÃO DO DIREITO= JUIZ DEVE APLICAR  A LEI AO CASO CONCRETO, INTERPLETAR A NORMA , NÃO PODE DECIDIR COM O CRITERIO SUBJETIVO.

INERCIA= A JUSTIÇA E INERTE ATE QUE SEJA PROVOCADA, ELA FICA PARADA, DEVE-SE PROVOCAR O JUDICIARIO.

PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO.

CONCEITO DE PROCESSO= RESOLVER CONFLITOS DE INTERESSE.

PROCESSO TRAZ A MECANIZAÇÃO E POR FIM OBTEM-SE  A SOLUÇÃO,

DIRIETO MATERIAL, PROCESSUAL E CIVIL

DIREITO MATERIAL + DIRIETO PROCESSUAL= EVOLUIRAM JUNTOS

CLT = MATERIAL + PROCESSUAL

NO DIREITO CIVIL  ESSA DIFERENÇA É ACENTUADA, NO TRABALHISTA NÃO.

TEORIA MONISTA= (ACREDITA SE QUE O TRABALHO E INDEPENDENTE)

TEORIA DUALISTA= (ACREDITA-SE QUE O TRABALHO DEPENDE DO CIVIL)

NOVO CPC TEM CARTER SUPLETIVO= NÃO SE PODE UTILIZAR OUTRA  NORMA, ALEM DO CPC PARA CASOS TRABALHISTAS.

ALGUNS ARTIGOS DO CPC SE APLICAM AO PROCESSO DO TRABALHO, MAS  ENTENDE QUE O CPC NÃO PODE SER UTILIZADO, PORTANTO , PREVALECE TEORIA MONISTA

INVESTIDURA= SO PODE APLICAR  JURISDIÇÃO AQUELE QUE EMTA INVESTIDO DE PODER (OU SEJA JUIZ)

ADERÊNCIA AO TERRITORIO=COMPETÊNCIA JUIZ LOCAL,  LIMITADO (POREM PODE ULTRAPASSAR  SOMENTE ATRAVES DE CARTA PRECATORIA, CARTA DE ORDEM, CARTA ROGATORIA) (EX. SANTOS PEDE CARTA PRECATORIA AO JUIZ DE SP PARA VER PROCESSO)

INAFASTABILIDADE= JUIZ NUNCA PODE AFASTAR A RESOLUÇÃO DO CONFLITO DE RESOLVER MERITO.

JUIZ NATURAL= DIREITO AO JULGAMNETO JUSTO, INDEPENDENTE OU IMPARCIAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL E PROIBIDO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, OU SEJA CRIAR UM TRIBUNAL PARA DETERMINADO PROBLEMA.

INDELEGABILIDADE= O JUIZ NÃO PODE DELEGAR SUA ATRIBUIÇÃO A OUTRA PESSOA SOMENTE JUIZ PODE JULGAR.

INEVITABILIDADE= AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO INEVITAVEIS OU  SEJA A DECISÃO  DEVEM SER CUMPRIDAS UMA VEZ DADO DECISÃO ELA VAI E DEVE SURGIR EFEITO.

AULA 24/08/16

PRINCIPIOS DE PROCESSOS

1-DEVIDO PROCESSO LEGAL= PRINCIPIO GERAL NIVEL CONSTITUCIONAL, INFLUENCIA INGLESA, MAS ESTUDOS APRONFUNDADOS NO AMERICANO, NADA OCORRE A VONTADE DO JUIZ E SIM SEGUE O RITO NORMAL.

NO PROCESSO DO TRABALHO ELE PODE ALTERAR ORDEM DO PROCESSO (COM PREVIO COMUNICADO)

2-PUBLICIDADE= TODOS OS ATOS  PROCESSUAIS SÃO PUBLICOS  PODEM SER ASSISTIDO ,EXCESSÃO O SIGILO (REQUERIDO PELO ADVOGADO OU OFICIO JUIZ)

3-MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES= O JUIZ PRECISA INFORMAR O POR QUE, ELE DECIDIU DAQUELA MANEIRA(LIVRE CONVENCIMENTO OU MOTIVO)

4-VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA= O JUIZ, NÃO PODE DAR DECISÃO SEM QUE AS PARTES SEJAM INFORMADAS SOBRE O FATO, ELE PRECISA INFORMAR SE ELE VAI PASSAR PARA OUTRO SETOR OU REGIONAL)

5-DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO= POSSIBILIDADE DE UMA DECISÃO SER REVISTA OU RE-ANALISADA .

6-SELERIDADE PROCESSUAL = PRINCIPIO GERAL O PROCESSO DEVE SER SELERI = RAPIDO OU DE RAZOAVEL DURAÇÃO ( PROCESSO LEVA 4 A 5 ANOS)

7-SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE= PRINCIPIOS DO PROCESSO DE TRABALHO, ELE DEVE SER SIMPLES E INFORMAL (INFORMA A CLT SOBRE ISSO)

8-JUS POSTULANTE= DIREITO DE PEDIR DIEITO DE POSTULAR (REPRESENTAR ALGUEM JUDUCIALMENTE)

9-ORALIDADE= PRINCIPIO DE FALAR OUVIR AS PARTES, TAMBÉM É PREGORRATIVA DO ADVOGADO, NÃO PODE SE CALAR.

10-SUBSIDIARIEDADE= PRINCIPIO QUE POSSIBILITA CODIGO CIVIL A VIGORAR JUNTO A CLT QUANDO ESTA OMITIDA NA CLT  E, ESTA É COMPATIVEL.(OMISSÃO CPC)

11-CONCILIAÇÃO=SEMPRE QUE POSSIVEL CONCILIAR AS PARTES (AO MENOS EM 02 MOMENTOS  NO INICIO AUDIENCIA E NO MEIO)

12-PRIMAZIA DA REALIDADE= BUSCA PELO PROCESSO REAL NÃO PELA FORMAL.

13-INDISPONIBILIDADE= INDICA OS DIRETOS DOS TRABALHADORES, NÃO PODEM SER RENUNCIADOS. EU RECLAMANTE, NÃO POSSO ABRIR MÃO DOS MEUS DIREITOS.

14-INDENTIDADE FISICA DO JUIZ = PRINCIPIO ONDE JUIZ FICA VINCULADO AO PROCESSO INDEPENDENTE, SE O JUIZ MUDA DE VARA

AULA  31/08 16

ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA

JUSTIÇA COMUM= CIVIL + PENAL

ESPECIAL= TRABALHISTA+ MILITAR+ ELEITORAL

JUSTIÇA COMUM,  PODE SER ESTADUAL OU FEDERAL DE ACORDO COM A MATERIA.

CIVIL- ARBITRAGEM, ESTADUAL E PRIVADA, ABIRTRAGEM E PRIVADO.

ESPECIAL-03

TRABALHISTA=TRABALHO QUANDO, NÃO EXISTIR JURISDIÇÃO USA-SE CIVIL=COMUM NA FALTA DE JUIZ TRABALHISTA.

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