A SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL
Por: accio • 5/11/2019 • Artigo • 2.549 Palavras (11 Páginas) • 145 Visualizações
APÊNDICE
RESUMO .................................................................................................................. 2.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 3.
DESENVOLVIMENTO .......................................................................................... 4.
CONCLUSÃO .......................................................................................................... 5.
ANEXO ..................................................................................................................... 7.
SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL
RESUMO.
O objetivo do presente artigo é uma breve análise da atual situação do sistema prisional brasileiro, onde são enfrentados problemas como a falta de higiene, de assistência à saúde, fugas, e até mesmo crimes, como homicídio e lesão corporal, problemas esses advindos da superlotação, o que torna ainda mais difícil para que se mantenha a ordem e se preserve os direitos fundamentais dos internos, uma vez que, tendo em vista essas condições, o ambiente que deveria servir para a reeducação dos encarcerados, para que no futuro fossem reinseridos na sociedade e retomassem sua vida de maneira digna, acaba por ser o lugar onde, devido à maneira como são tratados e o ambiente em que convivem aglomerados em celas pequenas e com péssima alimentação, retornam ao convívio social pior do que se encontravam quando saíram dele, tendo ainda que enfrentar o preconceito da sociedade para com um ex-detento. E assim, por meio do método dialético, discorrer sobre as principais causas geradoras desse encarceramento em massa, sendo um dos líderes no ranking de maior população carcerária do mundo, sendo Estados Unidos e China os dois primeiros, com uma grande diferença se comprados a países como Suécia e Holanda, que fecharam estabelecimentos prisionais por falta de detentos, e apresentar solução alternativa para reduzir a reincidência de crimes, como por exemplo, por meio do aumento da ressocialização do preso.
Palavras-chave: Estabelecimento Prisional. Penitenciária. Ressocialização. Segurança Pública. População Carcerária.
INTRODUÇÃO
A princípio, vale destacar a parte da história em que o ser humano iniciou a criação de prisões, uma vez que os primeiros registros de privação da liberdade são encontrados na bíblia, sendo até mesmo Jesus, considerado o primeiro erro jurídico da história, tendo sua imagem presente em tribunais, para que o ser humano não se esqueça de como um julgamento sem direitos salvaguardados pode acabar em um trágico erro. Os primeiros cativeiros tinham por finalidade a reclusão de escravos capturados como “patrimônio” de guerra.
Antigamente os crimes punidos eram mais simples, como dívidas e desobediência para com os reis/faraós, ou prisioneiro estrangeiro de guerra. A questão é que a privação da liberdade não tinha relação com sanções penais, tendo em vista que à época não havia legislação que regulamentasse condutas sociais, o que acarretava em tortura e execução desses aprisionados, o intuito era afetar as forças opostas ou aumentar as próprias forças e impor respeito para impedir que o povo se tornasse rebelde para com o seu rei, e não o de recuperar esse indivíduo para a sociedade. Os locais onde essas pessoas eram mantidas costumavam serem os mais precários, como masmorras ou lugares abandonados e distantes da civilização. As prisões como conhecemos hoje, tiveram início para por fim a divergências religiosas e evoluíram durante a Revolução Industrial, com a chegada do capitalismo.
O sistema carcerário brasileiro é não só crítico, como preocupante, devido ao fato da superpopulação, ausência de atendimento e cuidados à saúde, má alimentação, convivência como doenças como a pneumonia, e dentre outros, os internos não têm só a sua liberdade privada, mas acima de tudo sofre a violação da dignidade da pessoa humana, um direito que não lhes poderia ser violado, em hipótese alguma, uma vez que é cláusula pétrea da nossa Constituição Federal, mas o que parece ser ignorado, e inclusive apoiado pela maioria da população, é que a punição para pessoas que cometem o ilícito é o cárcere, e não qualquer outra condição degradante.
O ambiente onde se deveria ser desempenhada a reeducação do encarcerado, acaba por servir de local de onde eles saem ainda mais delinquentes, estabelecimentos, infelizmente, conhecidos até como “faculdades do crime”, uma vez que a maneira como são tratados, com seus direitos violados e em ambiente totalmente degradante, em situações desumanas, com toda a desorganização carcerária, causa revolta e até a necessidade de cometer outros ilícitos para sua própria sobrevivência, o que torna muito mais difícil sua reeducação para a ressocialização.
DESENVOLVIMENTO
O Brasil é o 5º país mais populoso do mundo, entretanto, é o 3º colocado quando se trata de população carcerária, seguido da Índia, que ocupa o 4º lugar, mas que tem seis vezes o número da nossa população. O Brasil conta hoje, segundo dados atualizados em 2017, com mais de 726 mil presos, sendo que do ano 2000 até hoje, tivemos um aumento de 213% na população carcerária, o que resulta em aproximadamente 358 pessoas encarceradas a cada 100 mil habitantes, é um número de 197% de lotação em nossos presídios, sendo que 41% dessas pessoas são presos provisórios, pessoa que não tiveram a chance de sua audiência obrigatória com o juiz, e aguardam em celas juntamente com pessoas que já tiveram sua sentença proferida.
A lei de drogas aumentou significativamente esse número, uma vez que a intenção era deixar de capturar os usuários e agravar a pena para os traficantes, porém, a lei deixa a critério da polícia a avaliação de quem seria o usuário e quem seria o traficante, mas uma vez que não há quantia mínima estipulada, que classifique o ato de traficar, a polícia organiza a sua maneira a ocorrência dessas prisões, o que deu margem para inclusive para o aumento de pessoas detidas com flagrantes forjados.
O Primeiro Comando da Capital (PCC) é a maior facção criminosa do país, e a mesma surgiu dentro do próprio estabelecimento prisional, assim como várias outras facções, como um sistema de defesa criado pelos encarcerados, após o ataque ao Carandiru, que deixou um número de 111 homens mortos, na intenção de superficialmente mudar o sistema e evitar que esse tipo de desumanidade ocorresse novamente.
Essa superpopulação interfere não somente nas condições em que os encarcerados se encontram dentro desses estabelecimentos e nas doenças que lá são espalhadas, mas também no controle e segurança, uma vez que o número de funcionários é totalmente inferior ao que seria necessário para manter a ordem entre todas essas pessoas, o que resulta em descumprimento de regras e descontrole, como o uso de celulares, que são usados para que uma parcela desses detentos controle o crime mesmo de dentro dos presídios, onde eles se comunicam até mesmo para a encomenda de armas de fogo para o fim de cometer novos crimes, que acontece inclusive nos presídios de segurança máxima, como é o caso de figuras conhecidas, como Fernandinho Beiramar, ou o líder desse mesmo partido, Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido pelo apelido de Marcola, que exerce tamanho poder sobre os integrantes do partido, e por meio dele conseguiu que o uso de crack fosse banido dos estabelecimentos prisionais.
A maioria dos encarcerados no Brasil são pessoas de pele negra (anexo 1.4), tendo entre 18 e 30 anos (anexo 1.3), e que não concluíram o ensino médio, o que pode inclusive ser explicado por meio da história, uma vez que após a abolição da escravatura foi o fator que contribuiu para a origem e o crescimento de favelas no país. Após a pressão da Inglaterra para que o Brasil aderisse a abolição, com intuito de que o trabalho assalariado resultaria em maior exportação de seus produtos para o Brasil. Entretanto, a época dos fatos coincidiu com grande imigração de Italianos e japoneses para São Paulo, assim como de portugueses para o Rio de Janeiro, onde começavam a surgir os primeiros indícios da indústria. Logo, os latifundiários passaram a usar da mão-de-obra desses estrangeiros, que era especializada em lavoura, e ao invés de empregarem os escravos que a pouco fora libertos, optaram por empregar esses imigrantes, o que contribuiu em grande proporção para a marginalização dos negros em nossa sociedade, com o desenvolvimento da indústria no país, as capitais tiveram grande crescimento demográfico. Quando os ex escravos não tinham a menor experiência com o trabalho em fábricas, não tiveram um espaço dentro destas, o que os deixou sem um lugar na indústria ou no campo, o que resultou na instauração de favelas/morros como refúgio, na tentativa de recomeço e meio de inserção na sociedade, sendo o primeiro morro até o hoje conhecido como Morro da Providência.
Um número de 70% dos presos, quando soltos, voltam a cometer crime, sendo esse o resultado de mais da metade em reincidência, o que aponta que o país aprisiona de mais e tem resultados positivos de menos, ou seja, o encarceramento em massa não é e nunca foi a melhor alternativa, principalmente quando esses estabelecimentos misturam presos provisórios com presos já condenados, pessoa que cometeram pequenos furtos com pessoas que cometeram crimes mais graves como homicídio, o estado praticamente encaminha essas pessoas para adquirirem conhecimento de práticas criminosas.
CONCLUSÃO
Políticas alternativas têm dado certo em outros países, como por exemplo, em um dos presídios mais lotados em Nova Deli, na Índia, a diretora, com o intuito de recuperar os encarcerados, pois em algum momento eles seriam reinseridos na sociedade, passou a melhorar a alimentação e as condições das celas, e instaurou até um programa de meditação para os detentos, que passaram a apresentar um comportamento melhor e mais calmo, o que melhorou a convivência entre eles dentro do estabelecimento.
Na Holanda, diversos estabelecimentos prisionais foram fechados, por falta de pessoas a serem encarceradas, e os presídios ainda existentes contam com diversos programas, como curso de culinária, onde até mesmo presos de segurança máxima podem participar, mesmo que o curso inclua o uso de pequenas facas, o índice de reincidência é de apenas 10%, sendo uma diferença gritante se comparada a do de 70% do Brasil, ou até mesmo de 50% dos Estados Unidos. O país tem maior preocupação com o indivíduo, com a prevenção do crime, se determinada pessoas tem um problema com drogas, eles tratam esse vício, contando até com unidades em que as pessoas podem ir para fazer uso consciente e moderado da droga. Se a pessoa tem problemas financeiros, eles oferecem apoio em suas finanças, pois o principal objetivo é remover a causa ou uma possível causa para um crime.
Na Suécia, não só as penas são mais brandas como as celas contam com o número adequado de detentos por cela, além de terem foco na reabilitação dos aprisionados, que recebem aulas disciplinares durante o cumprimento da pena, a o que resultou no fechamento de quatro estabelecimentos em prisionais no período de dois anos, enquanto os Estados Unidos que encarcera em massa, como no Brasil, só faz aumentar sua população carcerária, dados coletados em 2017 apontam um numero de aproximadamente 700 presos a cada 100 mil habitantes, sendo mais de dois milhões sua população carcerária, seguido da China com mais 1.5 milhão de presos.
O único mecanismo de melhoria no Brasil é o da APAC, que usa de métodos diferentes, uma vez que concluíram que usar de violência não tem eficácia para com os presos, que nessas instituições são chamados de recuperandos, sendo até considerados pela ONU como o único sistema prisional que deu certo no Brasil. Não só a ausência do uso de violência diferencia a APAC de outros estabelecimentos prisionais, mas também a limpeza e organização do ambiente, que são mantidos pelos presos, sendo eles os responsáveis pelas mesmas, onde ao longo do dia são realizadas rondas com o fim de conferir a arrumação das camas e das celas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As politicas de ressocialização já mencionadas não são as únicas disponíveis para evitar a reincidência ou o cometimento de crime, mas principalmente o acesso à educação, que é direito básico de todo brasileiro, incluindo aqueles que não tiveram acesso a ela enquanto tinham a idade em que normalmente os seres humanos participam do ambiente escolar, regra esta que vale também para os que se encontram encarcerados, uma vez que o fato de estarem privados de sua liberdade não anula seus direitos como pessoa humana.
O que acontece nos presídios do Brasil é apenas um reflexo do que se vive nas ruas, onde é voltado o foco da população, que se preocupa apenas com a violência praticada fora desses estabelecimentos sem se darem conta que um reflete no outro, e assim concluem que penas mais rigorosas seriam a solução, quando claramente já não tem dado certo, uma vez que quanto mais tempo o encarcerado passa dentro desses estabelecimentos, menor a chance de ser ressocializado quando de lá sair, assim com investir na criação de mais presídios também não diminuiria o encarceramento em massa, pois pessoas nas ruas continuariam a cometer ato ilícito. A sociedade pede medias rigorosas para com essas pessoas, sem se preocupar com a inserção delas na sociedade, e não se dá conta de que toda vez que um detento cumpre sua pena e é devolvido as ruas e volta a cometer crime, as vítimas desses crimes são elas próprias.
A educação é o que mais afasta os pobres de uma vida digna, deixar de investir em educação para investir em novos estabelecimentos prisionais é condenar essas pessoas ao cárcere, é tirar delas qualquer possibilidade de vencer por meio do trabalho, uma vez que sem a capacitação necessária, as vagas são preenchidas por pessoas que tiveram acesso a educação e muitas vezes a única alternativa que lhes resta é recorrer ao crime para seu sustento, como vemos em diversos casos de pessoas que são detidas enquanto realizam pequenos furtos em mercados, para alimentar sua família, apostar as fichas em educação resultaria no fechamento de prisões, uma vez que se essas pessoas teriam oportunidade no mercado de trabalho e não precisariam mais cometer ato ilícito para sua sobrevivência.
Anexo 1.
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Anexo 1.1.
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Anexo 1.2.
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Anexo 1.3.
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Anexo 1.4
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REFERÊNCIAS
AMORIM, Carlos. A irmandade do crime, CV – PCC. 15 Edição – RJ: Record, 2018.
BARRETO, Eduardo. Brasil é o terceiro país com mais presos no mundo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/brasil-o-terceiro-pais-com-mais-presos-no-mundo-diz-levantamento-22166270> Acesso em: 15 mai. 2019.
BRASIL, ConJur. Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo, com 726.712 mil presos, Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-dez-08/brasil-maior-populacao-carceraria-mundo-726-mil-presos> Acesso em: 17 mai. 2019.
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