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A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ESFERA CIVIL

Por:   •  28/8/2017  •  Monografia  •  8.346 Palavras (34 Páginas)  •  555 Visualizações

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A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ESFERA CIVIL

 

Paula Aquino Lopes[1]

 

RESUMO

 

Neste artigo propomos um estudo da aplicação da teoria do direito ao esquecimento na esfera civil como forma de proteção aos direitos da personalidade do indivíduo, preservados os direitos fundamentais. Através de pesquisas em leis, jurisprudências e doutrinas, construímos uma conexão entre os dispositivos normativos existentes. No âmbito civil, no ordenamento brasileiro, ainda não percebe-se o devido embasamento jurídico para aplicação do direito ao esquecimento. Com o estudo, concluímos que primariamente é preciso avançar na consolidação de uma uniformização jurisprudencial da Corte Brasileira e sucessivamente, promover uma legislação específica que torne mais eficaz a garantia da proteção à personalidade do indivíduo no ambiente virtual.

 

Palavras-chave: Teoria do Direito ao Esquecimento. Direitos Fundamentais. Direito da Personalidade. Direito Civil.

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO; 2. A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO; 2.2 O SURGIMENTO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO; 3. HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO; 4. ADMISSIBILIDADE DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO FRENTE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS; 4.1 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; 4.2 DIREITO A HONRA; 4.3 DIREITO À IMAGEM; 4.4 DIREITO A INFORMAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO; 5. A BUSCA DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE EM FACE DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA ESFERA CIVIL; 5.1 A PONDERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COLIDENTES; 6. A POSIÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES; 6.1 GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A X JURANDIR GOMES DE FRANÇA; 6.2 GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA X MARIA DA GRAÇA XUXA MENEGHEL; 6.3 EXAME DOS CASOS JULGADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO MARCO CIVIL DA INTERNET; 7. CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS; ANEXOS.


  1. INTRODUÇÃO

A teoria do direito ao esquecimento, no âmbito civil, guarda relação direta com a privacidade, o direito à imagem e à honra na medida em que permite ao cidadão manter-se na privacidade de sua intimidade. Ocorre que, com o advento da internet no cotidiano das pessoas, a proteção à privacidade tem se tornado insuficiente e/ou ineficaz em alguns casos onde informações pessoais circulam sem a permissão dos titulares.

Por isso, atualmente, crescentes são os debates jurídicos acerca da teoria do direito ao esquecimento. Torna-se cada vez mais importante a tutela a este direito, posto que sua proteção conduz a meios de se reparar danos ocasionados ao indivíduo que teve sua privacidade violada no ambiente digital.

O objetivo deste trabalho é examinar a aplicação da teoria do direito ao esquecimento na esfera civil como meio de proteger os direitos da personalidade do indivíduo à luz dos direitos fundamentais, resguardando a liberdade de expressão.

Para melhor compreensão do tema, pouco conhecido pela sociedade mas muito debatido no meio jurídico é necessário apresentar as bases históricas da teoria do direito ao esquecimento e sua conceituação, conforme consta no primeiro capítulo.

No segundo capítulo abordaremos as aplicações da teria do direito ao esquecimento , tema antes limitado às áreas de Direito Penal e Processo Penal, agora devido o grande fluxo de informações pessoais expostas na internet adentra o eixo do Direito Civil.

Em seguida, prosseguiremos com a análise da admissibilidade da teoria do direito ao esquecimento frente os direitos fundamentais, que trará uma reflexão dos direitos fundamentais e seu núcleo, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, num prisma constitucionalista.

Sucessivamente, examinaremos a proteção dos direitos de personalidade em face da teoria do direito ao esquecimento na esfera civil e a técnica da ponderação dos direitos fundamentais colidentes sob a ótica de seus respectivos autores, passando pela conceituação dos direitos da personalidade e sua tutela, no intuito de alcançar uma conexão mais objetiva para o novo direito que emerge na era digital.

Por fim, analisaremos a posição dos tribunais superiores sobre o tema que breve ensejará numa decisão do STF no sentido de uniformizar um posicionamento que deverá ser seguido pelo Judiciário para a nova sociedade digital, na era do Superinformacionismo.

Esse estudo é de relevância social, científica e acadêmica, pois ampliará a contextualização do tema, apresentando uma análise sobre o conceito e a origem da teoria do direito ao esquecimento e dos direitos da personalidade observando, para isso, o movimento de positivação desses direitos à luz do Ordenamento Jurídico Nacional, em especial à Constituição Federal de 1988.

O método de pesquisa do presente artigo pauta-se em livros, doutrinas atuais e artigos, leis e jurisprudências na forma de análise contextualizada.

Pelo exposto, percebe-se que a principal questão a ser discutida neste trabalho científico é se a teoria do direito ao esquecimento pode ser aplicado no ambiente virtual, nos atos da vida civil, como forma de proteção da privacidade e personalidade tendo em vista o ordenamento jurídico atual.

2   A TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO

As últimas décadas tem transformado a realidade mundial, devida aos avanços tecnológicos e maior interatividade entre os usuários da internet no que se refere à troca de informações, influenciando no modo direto a vida da sociedade.

Sem negar os benefícios advindos dessa evolução social, cumpre-se ressaltar os impactos negativos, pois, antes da era da internet uma informação levaria meses e até anos para ser conhecida, agora, com a agilidade de transferência de dados pela rede, é possível que informações privadas de pessoas estejam ao alcance de todos, divulgadas globalmente, durante um prazo indeterminado e ilimitado, afetando direitos da personalidade e sua dignidade (MARTINEZ, 2014, p.57).

E nesse cenário avulta com importância a teoria do direito ao esquecimento, uma expressão de controle temporal de dados como um mecanismo de proteção contra investidas de terceiros na privacidade de uma pessoa, quanto a divulgação e propagação de determinadas informações e dados.

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