A TEORIA GERAL DO PROCESSO
Por: Jessica Ferreira • 30/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.722 Palavras (11 Páginas) • 320 Visualizações
Teoria Geral do Processo
Estudo
Dirigido
Jéssica Jussara da Silva Ferreira
1. O que é epistemologia?
É o estudo geral e sistemático do conhecimento humano, numa relação sujeito-objeto, significa a ciência, conhecimento e o estudo científico das crenças, com sua natureza e limitações.
2. Conceitue técnica, teoria, ciência e crítica.
Teoria: é o corpo de conceitos sistematizados; representação das propriedades essenciais e comuns a um grupo de objetos; é a síntese, a generalização, não a ideia concreta do objeto; é o meio de conhecimento da realidade
Técnica: como conceito é um conjunto de saberes de ordem prática ou de procedimentos para conseguir-se o resultado que se deseja. A técnica, porém, não é exclusivamente de uso humano apesar de que o homem desenvolve técnicas mais complexas que os outros animais, sendo que estes somente aplicam a técnica por necessidade de sobrevivência.
Ciência: é um conjunto de conhecimentos racionais, certos ou prováveis, obtidos metodicamente, sistematizados e verificáveis que fazem referência a objetos de uma mesma natureza.
Crítica: discurso de esclarecimento da realidade material do direito.
3. O que é autotutela? Autotutela e autodefesa são sinônimos? A autotutela é permitida no ordenamento jurídico brasileiro? E a autodefesa? Caso sejam permitidas, cite três exemplos.
É fazer justiça com as próprias mãos. É a lei do mais forte ou do mais astuto.
Autodefesa: não se confunde com a autotutela, pois esta não está regulamentada em lei. Em outras palavras a autotutela não tem “abrigo atualmente na legislação brasileira”. Ainda conforme o doutrinador a autodefesa é uma “tutela substituta do provimento jurisdicional, legalmente permitida e que se faz pelos ditames diretos da norma preexistente à lesão ou ameaça de lesão a direitos”.
Cintra, Dinamarco e Grinover, por sua vez, entendem que a autodefesa é sinônima de autotutela.
Proibida – art. 345 CP.
Exceções: direito de retenção, penhor legal, cortar ramo de árvores limítrofes e desforço imediato (legítima defesa).
4. O que é autocomposição? Quais são as espécies de autocomposição? Cite e explique brevemente cada uma delas.
É a conciliação ou acordo entre as partes obtidas em função da desistência do sujeito ativo, da submissão do sujeito passivo ou mediante concessões mútuas entre as partes, caracterizando um acordo ou transação, quando disponível o direito material.
Desistência: consiste na renúncia à pretensão.
Submissão: consiste na renúncia a resistência oferecida à pretensão.
Transação: consiste em concessões recíprocas.
5. O que é mediação? O que é conciliação? Mediação e conciliação são sinônimos?
É um meio alternativo de solução de litígios, onde um terceiro, neutro/imparcial, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém como “facilitador”, levando as partes a encontrarem a solução para as suas pendências.
É um acordo entre as partes mediante concessões mútuas.
Tanto a Mediação como a Conciliação tem por objetivo auxiliar pessoas a construírem consenso sobre uma determinada desavença. A Conciliação tem nos acordos o seu objetivo maior e, por vezes, único. A Mediação não tem na construção de acordos a sua vocação maior e, de maneira alguma, seu único objetivo.
6. O que é arbitragem?
A arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da convencional, sendo obrigatória entre as partes. Por tratar-se de uma justiça privada, desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial Estatal, morosidade essa que teve sua redução como um dos principais enfoques do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
7. No Brasil existe norma que permita a realização de julgamentos contrários à lei?
Existe. Jurisdição voluntária (Lei nº: 1.109 do CPC) e a Lei de arbitragem (Lei 9.307/96).
80. O que é jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
9. Qual são as diferenças entre a arbitragem e a jurisdição?
Arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, um árbitro para solucionar o conflito. Tal árbitro deve ser de confiança mútua das partes, considerado justo e imparcial.
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.
10. Descreva o ciclo da passagem da Justiça Privada para a Justiça Pública, citando e explicando todas as suas fases.
1ª Fase - Sacerdotal ou Pré-Romana: Existiu desde os primórdios até o Séc. VIII a.C. e nessa época o Direito era algo místico, divino ou das forças da natureza, não sendo ele sistematizado ou normatizado. O Estado não legislava nem resolvia conflitos, e nessa época surgiu o procedimento da arbitragem, de caráter facultativo.
2ª Fase - Direito Romano arcaico, subdividindo-se em duas fases.
a) Período das Legis Actiones: apresentava três características. Judicial, porque começa diante de um magistrado e, em seguida, perante o árbitro particular. Legal, porque havia previsão em regras do magistrado. E Formalista, por estar vinculado a formas e palavras sacramentais. Nesse período ocorreu a elaboração da Lei das XII Tábuas.
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