A TEORIA GERAL DO PROCESSO
Por: Ana Lucia Carvalho Luiz Kulian • 4/2/2019 • Resenha • 256 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
EORIA GERAL DO PROCESSO
INTRODUÇÃO:
• Sociedade e Direito:
– Não há sociedade sem direito.
– Há uma correlação entre sociedade e direito? Qual?
– O direito exerce o controle social.
– A ordem jurídica é um conjunto de instrumentos para a superação de
conflitos – insatisfações sociais
– O ser humano em sociedade se envolve constantemente em conflitos
que perturbam a paz social;
– O Estado deve zelar pela paz social e para isso edita normas
estabelecendo direitos e deveres de cada um. A falta de respeito às
normas gera o conflito e, possivelmente o processo.
Da autotutela à jurisdição:
– Atualmente temos o Estado-juiz
– Fases Primitivas: autotutela (autodefesa) – solução parcial
– Fortalecimento do Estado leva à jurisdição
– Jurisdição? Função do Estado na pacificação dos conflitos por
meio de um processo
• Função estatal Pacificadora:
– Poder estatal de dirimir conflitos sociais, inclusive o Estado.
– A Jurisdição: Educa, Preserva valores sociais e Concretiza a
vontade do direito.
Meios alternativos de pacificação social:
– Meios não-jurisdicionais.
– A intenção é pacificar, não necessariamente por meio do
Estado.
– O Estado é lento nas suas decisões, provocando insatisfação.
– Os meios alternativos são menos formais que o processo e
solucionam os conflitos de maneira mais célere.
– Conciliação: Extraprocessual ou Processual. Busca o acordo.
– Mediação: Objetiva trabalhar o conflito, o acordo é
consequência.
– Arbitragem: Regida pela Lei 9307/96. Direitos Disponíveis
Legislação e Jurisdição:
– No desempenho da sua função pacificadora o Estado regula
as relações intersubjetivas de duas maneiras:
» 1. Legislação: Estabelece normas que regem as relações
em sociedade, dizendo o que é lícito e o que é ilícito de
maneira genérica e indiscriminada.
» 2. Jurisdição: Busca-se a realização prática das normas
em caso de conflitos. Aplica-se o direito
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