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A TEORIA GERAL DO PROCESSO

Por:   •  4/2/2019  •  Resenha  •  256 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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EORIA GERAL DO PROCESSO

INTRODUÇÃO:

• Sociedade e Direito:

– Não há sociedade sem direito.

– Há uma correlação entre sociedade e direito? Qual?

– O direito exerce o controle social.

– A ordem jurídica é um conjunto de instrumentos para a superação de

conflitos – insatisfações sociais

– O ser humano em sociedade se envolve constantemente em conflitos

que perturbam a paz social;

– O Estado deve zelar pela paz social e para isso edita normas

estabelecendo direitos e deveres de cada um. A falta de respeito às

normas gera o conflito e, possivelmente o processo.

Da autotutela à jurisdição:

– Atualmente temos o Estado-juiz

– Fases Primitivas: autotutela (autodefesa) – solução parcial

– Fortalecimento do Estado leva à jurisdição

– Jurisdição? Função do Estado na pacificação dos conflitos por

meio de um processo

• Função estatal Pacificadora:

– Poder estatal de dirimir conflitos sociais, inclusive o Estado.

– A Jurisdição: Educa, Preserva valores sociais e Concretiza a

vontade do direito.

Meios alternativos de pacificação social:

– Meios não-jurisdicionais.

– A intenção é pacificar, não necessariamente por meio do

Estado.

– O Estado é lento nas suas decisões, provocando insatisfação.

– Os meios alternativos são menos formais que o processo e

solucionam os conflitos de maneira mais célere.

– Conciliação: Extraprocessual ou Processual. Busca o acordo.

– Mediação: Objetiva trabalhar o conflito, o acordo é

consequência.

– Arbitragem: Regida pela Lei 9307/96. Direitos Disponíveis

Legislação e Jurisdição:

– No desempenho da sua função pacificadora o Estado regula

as relações intersubjetivas de duas maneiras:

» 1. Legislação: Estabelece normas que regem as relações

em sociedade, dizendo o que é lícito e o que é ilícito de

maneira genérica e indiscriminada.

» 2. Jurisdição: Busca-se a realização prática das normas

em caso de conflitos. Aplica-se o direito

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