A TEORIA GERAL DO PROCESSO .
Por: Isa_alves27 • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.727 Palavras (7 Páginas) • 205 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS FAC III
DIREITO
Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS
Teoria Geral do Processo
Campinas
2015
Caroline Veronica Augustinhaki RA: 8204947905
Diego Rogério Lima RA: 8410165263
Izabel Amélia Alves RA: 8405110869
Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade
Anhanguera de Campinas – FAC III
da disciplina de Teorial Geral do Processo
Orientador: Prof.º Ms. Dr. Fernando Prioli
Campinas
2015
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO ……………………………………………………………….01
- ATIVISMO JUDICIAL……………………………………………….……....02
- RESUMO……………………………………………………………………….03
- CONCLUSÃO………………………………………………………………….07
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ……………………………………….08
- INTRODUÇÃO
No presente trabalho, nos foi proposto a resolução de um desafio, no qual o tema central é o Ativismo Judicial, mediante a desafios propostos, desenvolveremos acerca de dois artigos posicionamentos distintos e complementáveis acerca do tema, finalizando assim com a posição acordada por todos os componentes deste presente trabalho.
- ATIVISMO JUDICIAL
Diante da inoperância do Poder Legislativo, que deixa de atender à demanda da sociedade brasileira, desenvolve-se a política do ativismo judicial, ação paliativa e necessária para a realização dos direitos fundamentais.
Portanto, o Poder Judiciário assume assim, o papel de protagonista, discute-se a legitimidade do Poder Judiciário e a legitimidade dos juízes para decidirem sobre temas que seriam mais pertinentes a outros Poderes.
Na Constituição Federal de 1988, foi que o espaço para a prática do ativismo judicial passou a ter garantias, através da redemocratização e a grande expansão jurídica-cultural predominante de princípios e valores, veio a expandir e fortalecer o Judiciário, auxiliando os cidadãos na busca por justiça.
Podemos analisar os casos concretos de ativismo judicial: ADPF 54 – aborto em feto anencéfalo; ADPF 144 – inegibilidade e vida pregressiva de candidatos a cargo eletivos.
- RELATÓRIO
De acordo com o artigo publico, para o Ministro José Celso de Mello Júnior, o Poder Judiciário deve sim interferir nas atividades do Poder Legislativo , pois para ele as leis brasileiras não tem força. A maneira com que os juízes anexam a deficiência das leis inconstitucionais, seria fazendo suas próprias normas (com as súmulas vinculantes) baseando-se assim a partir da interpretação da prória lei e da Constituição Federal.
Em sua entrevista, indaga também que as leis brasileiras são de forma geral de baixa qualidade, devido à frequência que o judiciário vem constatando, inconstitucionalidade das normas. O ativismo judicial do Ministro Celso de Mello, levou a estabelecer limites paras as Comissões Parlamentares de Inquérito, ele defende a tese de que o Supremo Tribunal Federal tem
que ser menos defensivo.
Celso de Mello ressalta a relevância do papel do Supremo, e que estimula muitas vezes a prática do ativismo judicial, em meio a implementação de políticas públicas definidas pela Constituição. Ele alega que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Para o Ministro, a ampla prática do ativismo judicial na nova formação do Supremo Tribunal Federal tem auxiliado de forma notável em diversos quesitos, como destacado o exemplo da garantia de direitos constitucionais à população na cidade de Santo André, local onde as crianças de até 6 (seis) anos de idade tiveram acesso livre em creches.
O Supremos Tribunal Federal, comparado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exerce atualmente uma função atenuante, os conflitos que vêm a surgir entre o Executivo e o Legislativo, entre Estados-membros ou de políticos contra a União, conflitos federativos são solucionados pelo Supremo Tribunal Federal, agindo assim como “responsável”, pois o poder de controle dos demais Poderes da divisão tripartite, a ele é competido, onde também controla a constitucionalidade das leis.
O Ministro também ressalta a existência de tamanha autonomia conferida ao Supremo desde a época do Brasil República, onde sempre houve muita cautela para que não se sobreposse às funções dos demais Poderes.
Já de acordo com o artigo do jornalista Cássio Schubsky, na origem do Brasil, não existia nenhuma atividade jurídica, ou mesmo advogados, tanto assim era que na época das Capitanias Hereditárias, a quem todos recorriam já que não havia como recorrer à justiça era ao capitão hereditário, onde o mesmo governava e a quem possuía todos os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cássio Schubsky, defende a condição fidalga do juiz, porém que hoje ele deve satisfações ao povo brasileiro, diferentemente de outrora onde devia satisfações ao rei.
Defende também a questão da origem nobre dos juízes, o fato de os juízes manterem uma postura de respeito, sem inspirar temor. Defende também a modernização da postura estética, também a modernização em relação a procedimentos por conta da informatização.
Outro ponto importante da entrevista expõe sua opinião em relação ao eficáz poder de um juiz, entretanto se diz bastante otimista ao fato de gradativamente haver melhorias em relação a juízes que recebem propinas ou que tem atitudes ímprobas, hoje é possível ver prisões de juízes, evidenciando o judiciário cada vez menos tendencioso.
...