A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Por: JanainaBDPS • 19/5/2017 • Resenha • 351 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
DIREITO CIVIL - CONTRATOS
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
É válido ressaltarmos que o Direito Civil, faz parte de nossas vidas, ainda mais em se tratando de Contratos. Por uma observação básica e abrangente, logo podemos notar que todas as relações mais simples de nosso cotidiano, apresentam celebrações em suas mais variadas formas.
De modo geral, Contrato é o acordo de vontades tendo como finalidades adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos; Contratos são ainda, fontes de obrigações, declarações unilaterais/bilaterais de vontades e atos ilícitos.
Na natureza jurídica dos Contratos, observa-se o mesmo, como:
1) Fato jurídico: Por ser acontecimento que gera efeitos jurídicos;
2) Ato lícito: Atos ilícitos, não geram - intuitivamente – efeitos jurídicos;
3) Negócio jurídico bilateral: Tem finalidade negocial, ou seja, depende de mais de uma vontade (na maioria dos casos), para se concretizar.
Para serem avaliados de forma correta, os Contratos devem ser examinados pela ótica da escada ponteana, que nada mais é, que a divisão do negócio jurídico em três planos sendo:
1) Plano de Existência: Se faz necessária a apresentação de requisitos para a formação/celebração dos Contratos; é necessário que hajam:
- Partes
- Vontade
- Objeto
- Forma
2) Plano de Validade: Requisitos necessários para que o Contrato não seja nulo, sob pena de não produzir efeitos. Aqui observamos que os substantivos apresentados no plano de existência, tornam-se adjetivos no plano de validade – conforme podemos observar no artigo 104 CC.
- Agente capaz
- Objeto lícito/ possível/ determinado ou determinável
- Prescrita
3) Plano de Eficácia: Configura-se quando ao início do Contrato e produção de seus efeitos
- Condição > Evento futuro ou incerto
- Termo > Evento futuro e certo
- Encargo/Modo > ônus relativo ao ato da liberalidade
- Regras de Inadimplência > Juros, cláusulas penais, multas e etc.
- Extinção do Contrato
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