A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Por: Santiago Santiago • 25/8/2021 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
FICHAMENTO OBRIGATÓRIO: “Por uma teoria geral dos contratos que abarque os contratos públicos.”
Resumo: Os contratos nos rodeiam por todos os lados e estão inseridos na vida dos brasileiros. Nessa seara, a teoria geral dos contratos trata-se de uma tentativa de elaborar um compilado de características inseridas nos contratos, apesar de abrangerem inúmeras facetas. Assim, a teoria geral dos contratos nem abrange, nem ignora as peculiaridades de cada contrato, mas tenta trazer de forma genérica um instrumento que contempla as principais características do ramo, numa espécie de teoria multifuncional. Esta traz o contrato como negócio jurídico dinâmico, em que se deve observar o papel social e a finalidade a ser desenvolvida pelos contratos abrangendo problemas comuns a todas as espécies por meio da abstração, a qual, segundo Pedro de Vita, consiste no isolamento de uma série de notas distintivas, desvinculadas a seus objetos, mas podem ser submetidas a todos os tipos. Na égide dos contratos públicos, a situação ainda complica-se, pois delimitar a função de cada negócio jurídico fica humanamente impossível, porém, segundo o autor, o texto não quer esgotar o tema, mas desenvolver reflexões acerca de estudos generalizantes sobre o fenômeno contratual dentro do contexto contemporâneo.
FRASES DESTAQUE:
- “A figura do contrato inegavelmente faz parte do cotidiano, fazendo-se presente
nas mais diversas facetas da vida em sociedade.” (página 1);
- “o uso da expressão Teoria Geral não é seguido de um conceito expresso sobre o tema”. o uso da expressão Teoria Geral não é seguido de um conceito expresso sobre o tema”. (página 2);
- “(...) teoria geral que norteará o presente trabalho limita-se a indicar a existência de um instrumental multifuncional, capaz de dar conta, em maior ou menor medida de questões comuns às diversas categorias contratuais, sem desconsiderar as peculiaridades inerentes a cada uma delas.” (página 4);
- “Trabalhar com um instrumental assim parece ser mais adequado em face das inúmeras peculiaridades inerentes às diversas figuras denominadas contratos, dentro dos mais distintos ramos do Direito.” (página 8);
- “O negócio jurídico bilateral constitui a categoria mais importante de fato jurídico, precisamente porque dentre as suas espécies estão os contratos, inegavelmente o instrumento de maior relevância pela sua utilidade, para a satisfação dos interesses humanos no tráfico social.” (página 13);
REFERÊNCIAS
VITA, Pedro Henrique Braz de. Por uma teoria geral dos contratos que abarque os contratos públicos. Revista de Contratos Públicos – RCP, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 137-155, mar./ago. 2014.
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