A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Por: caiohisbelo • 21/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.258 Palavras (6 Páginas) • 368 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ
MARCELO RIBEIRO FERREIRA, divorciado, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF no 000.000.000-00, portador da cédula de RG de no 1234567 SSP/DF, não possui endereço eletrônico, residente e domiciliado no município do Rio de Janeiro, vem, por meio de seu advogado devidamente constituído por meio de procuração anexada, mui respeitosamente apresentar a seguinte:
TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Em face de, “G” S.A., empresa sediada em São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS
O Requerente, no dia 25 de dezembro de 2016, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado, de fabricação da Requerida, a entrega foi feita de maneira correta e desde a instalação do produto o mesmo apresentou problemas.
Problemas estes que nada tem haver com a instalação do mesmo, os problemas eram de a não refrigeração e o desarmamento do mesmo.
Em 5 de janeiro de 2017, o Requerente entrou em contato com a Requerida para a manutenção do mesmo, uma vez que o produto ainda se encontrava na garantia. A Requerida prestou os devidos serviços de assistência técnica, onde foi trocado o termostato do aparelho de ar condicionado.
Mesmo com a troca da peça, o aparelho continuou apresentando problemas, com isso, o Requerente tentou entrar em contato com a Requerida várias vezes, querendo ter seu problema resolvido, não tendo o seu problema resolvido e após 30 dias da notificação do vício, não teve a resolução do mesmo e logo pediu a substituição do produto.
A Requerida negou a substituição do produto com a chula justificativa de que o produto “saiu de linha” e que não tem em estoque nenhum produto semelhante ao qual atenderia a demanda do Requerente e que apenas enviaria um técnico no período de 15 dias, devido à grande quantidade de demanda no período ao qual foi requisitado.
É válido ressaltar que o Requerente é um senhor de 75 anos de idade, sofre de problemas de saúde, com grande quadro de hipertensão e que necessita do ar condicionado por conta de sua atual situação e da alta temperatura que assola o país neste período do ano.
O Requerente tentou resolver a questão de maneira amigável, mas sem sucesso, e como necessita da resolução de seu problema, bate às portas da justiça para ver o seu direito ser reconhecido.
- DOS DIREITOS
II.I. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O presente caso necessita da tutela de urgência, uma vez que o Reclamante é idoso, tem problemas de saúde e a causa de pedir da presente de ação se não for acatada de imediato poderá acarretar possíveis danos não somente ao processo, mas também à pessoa que a pleiteia.
A tutela de urgência tem como principal objetivo, sanar um problema jurídico, de imediato, de maneira mais célere, antes que o direito a ser sanado, seja perdido e possa acarretar outras percas.
Sobre o assunto dispõe o NCPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Outro fator que indica a necessidade da tutela de urgência é a de se não haver o deferimento dos pedidos em caráter de urgência terá como consequência o possível dano à direitos fundamentais, que no caso em tela é o da saúde, uma vez que a presente ação trata da substituição do aparelho de ar condicionado que contém um vício e este vício impede o real objetivo do produto adquirido, que é amenizar o calor sentido pelo adquirente do produto e assim ter mais conforto, uma vez que tem problemas de saúde e o calor que assola o país nesta época é prejudicial a sua saúde.
II.II. DA RESPONSABILIDADE SOBRE O PRODUTO
A Requerida que é a fabricante do ar condicionado é a responsável pela qualidade do produto e devem sanar eventuais vícios que o produto apresentar, como pode ser observado no disposto do art. 18 do CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Como fora observado o consumidor, que no caso em tela é o Requerente, pode exigir a substituição do produto, o que foi exigido e a Requerida não atendeu, ferindo assim o disposto no CDC, supramencionado.
A Requerida não fez a substituição alegando ter o ar condicionado “saído de linha” e não ter outro equivalente para a substituição.
De acordo com o CDC, o fornecedor deve substituir o produto viciado, como pode ser observado à seguir:
Art. 18 – JÁ MENCIONADO ANTERIORMENTE
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
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