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A Tcc Violência Contra A Mulher

Por:   •  21/8/2023  •  Artigo  •  1.867 Palavras (8 Páginas)  •  94 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO FG- UNIFG

BACHARELADO EM DIREITO

JARLINE VASCONCELOS REIS

A LEI Nº 11.340 (LEI MARIA DA PENHA) E SUA EFETIVIDADE: UMA REVISÃO INTEGRATIVA

Guanambi-BA

2023

JARLINE VASCONCELOS REIS

A LEI Nº 11.340 (LEI MARIA DA PENHA) E SUA EFETIVIDADE: UMA REVISÃO INTEGRATIVA

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário UniFG, como requisito de avaliação da disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso I.

Orientador: Fernanda Beatriz do Nascimento Silva Xará

Guanambi-BA

2023

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 PROBLEMA        4

3 HIPÓTESES        4

4 JUSTIFICATIVA        5

5 OBJETIVOS        5

5.1 OBJETIVO GERAL        5

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        6

6 METODOLOGIA        11

7 RESULTADOS ESPERADOS        11

REFERÊNCIAS        14

1 INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea, como resultado de um longo processo histórico marcado pelo patriarcado, normaliza e banaliza, na maioria das vezes, os casos de violência de gênero. A violência contra a mulher ocorre no mundo inteiro, e é uma expressão do contexto social. O número de mulheres que sofrem algum tipo de violência no Brasil é alarmante. Por isso, é necessário analisar os aspectos da Lei Maria da Penha, que é a principal lei brasileira voltada especificamente para o combate da violência de gênero. (MAIA E CASCAES, 2017).

A violência doméstica gera repercussões negativas causando danos irreparáveis a sua saúde física e psicológica. A dependência financeira e a falta de perspectivas profissionais fazem com que a vítima de violência continue com o seu parceiro. Sob esse viés, a problemática do presente estudo é: A Lei Maria da Penha é, de fato, eficaz no combate à violência contra a mulher? A denúncia é de grande importância, pois a lei veio para proteger a mulher. Todavia, mesmo após denúncias as mulheres estão sofrendo ameaças e as medidas protetivas não estão sendo cumpridas em muitos casos. (GUIMARÃES, 2020)

O objetivo geral do respectivo estudo é analisar se a Lei Maria da Penha é, de fato, eficaz no combate à violência contra a mulher. Os objetivos específicos são conhecer as construções do papel masculino e feminino na sociedade, analisar as formas de violência apresentadas pela Lei Maria da Penha, estudar a literatura que aborda a Lei Maria da Penha e sua efetividade no cenário atual e compreender as frentes de enfrentamento à violência de gênero em vigor no Brasil.

A revisão será dividida em três tópicos com seus respectivos subtópicos. O primeiro explanará acerca da violência de gênero e suas manifestações socioculturais, bem como a violência de gênero e a construção dos papéis feminino e masculino, aspectos da violência doméstica e o ciclo da violência doméstica. O segundo tópico apresenta a Lei Maria da Penha como frente de prevenção e combate à violência doméstica, o histórico e aspectos gerais da Lei Maria da Penha, formas de violência doméstica apresentadas pela respectiva Lei, e as frentes de enfrentamento à violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. O terceiro tópico explicará sobre as ações e políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, o panorama da violência de gênero no Brasil e ações de combate à violência de gênero no Brasil, assim como sobre a efetividade da Lei Maria Penha como frente de enfrentamento à violência contra a mulher.

2 PROBLEMA

A Lei n° 11.340 de 07 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor há 17 anos. Atualmente, mesmo com a Lei supracitada, o Brasil ainda tem índices altos de violência de gênero (agressão física, verbal, psicológica, patrimonial, sexual e moral), e por isso é necessário realizar uma análise mais profunda da efetividade da respectiva Lei, e como a mesma pode ser aplicada com mais rigor para que haja, de fato, o combate à violência e a proteção das mulheres vulneráveis a este delito. (MAIA E CASCAES, 2017).

Devido a este contexto histórico e sociocultural, é comum que as mulheres sejam educadas desde a infância para normalizar e romantizar os maus tratos que sofrem, por acreditar que seus parceiros podem um dia mudar, que talvez a culpa por seus companheiros terem uma reação agressiva são delas, as vezes essas mulheres teve um histórico desde de sua infância de uma relação conturbada, vendo, em alguns casos, suas mães ou outras mulheres da família sendo vítimas de violências de gênero. (MAIA E CASCAES, 2017).

Destarte, é imprescindível que as mulheres reconheçam, desde logo, quais os tipos de violência que elas sofrem dentro de um relacionamento abusivo para que sejam capazes de identificar tais situações e buscar ajuda o quanto antes.

3 HIPÓTESES

A violência contra a mulher, do ponto de vista histórico brasileiro, também é herdeira de uma cultura com raízes em uma sociedade escravocrata, construída a partir de um modelo colonizador que aqui se instalou. (FILHO, 2003)  

A violência contra as mulheres não é mais tratada como questão privada e familiar, mas objeto de intervenção do Estado. A violência contra a mulher vem crescendo a cada dia, e estima-se que pelo menos um quinto da população feminina mundial tem sofrido violência física, sexual ou emocional em dado momento de suas vidas. O homem agride as mulheres devido à pobreza, a educação precária, a delinquência e ao consumo de álcool e drogas. As mulheres são mais vulneráveis onde ocorrem desigualdades entre os sexos. (BRAVO, 2009)

Desse modo, o combate ao relacionamento abusivo precisa ser iniciado pela conscientização e identificação da violência, sendo a ajuda profissional primordial para o despertar dessa mulher. Dessa forma, a denúncia deve ser algo realizado desde o a primeira violência sofrida (geralmente é a violência psicológica e verbal), sem esperar que se torne algo mais grave como agressões físicas, sexuais e até mesmo o feminicídio[a] (MAIA E CASCAES, 2017).

O II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2008) envolve distintos estilos de violência, tais como: a violência doméstica, a ocorrida na comunidade e a perpetrada ou tolerada pelo Estado. Nota-se ainda, que a violência doméstica contra a mulher é a pior violação dos Direitos Humanos que traz complicações para a vida e a saúde da vítima.

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