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A Teória dos Atos de Comercio x Teoria da Empresa – Organização e Fins Lucrativos.

Por:   •  31/10/2017  •  Resenha  •  2.739 Palavras (11 Páginas)  •  330 Visualizações

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Empresarial

Ementa: Teoria Geral dos Títulos de Credito; Princípios; Classificação dos Títulos de Credito; Letra de Cambio; Endosso; Aceite; Aval; Vencimento; Pagamento; Protesto; Ação Cambiaria; Nota Promissória; Duplicata; Títulos Virtuais; Cheque; Contatos Empresariais Tradicionais; Contratos Bancários.

- Teoria dos Atos de Comercio x Teoria da Empresa – Organização e Fins Lucrativos.

 Títulos de Credito – Letra de Câmbio (troca de moedas).

Veio da Idade média, das feiras medievais – Itália.O comercio começa a se desenvolver. A troca ocorria ao levar a moeda da sua cidade ate a cidade de troca da moeda local. Com medo de roubo ate o local de troca. Cada cidade resolveu criar uma instituição para efetuar a troca das moedas locais. Com a criação das instituições de troca da moeda ainda oferecia risco de roubo das moedas no trajeto. Foi criado uma instituição, que emitia uma ordem de pagamento (letra de câmbio), para efetuar a troca da moeda com segura na cidade de origem, assim se houvesse roubo a ordem de pagamento pessoal só seria realizado pelo comercial titular da moeda. ( valor intrínseco).

- Idade Média – Corporações de Oficio (trabalho) – são artesoes que fabricavam armadura. Levavam em considerações os usos e costumes (fontes do direito)

- Teoria dos Atos do Comércio – Legislações comerciais.

Teoria Geral dos Títulos de Credito

->Título de crédito – é um documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.

 Antiguidade: não existia o comercio, era feito na base da troca.

- inexistência: não se falava

 Origem logica: origem das corporações de oficio, que era um conjunto de pessoas, que possuía uma profissão que estabelecia a relação comercial. Origem dos usos e costumes.

- Ordenações do comercio: que regulava a relação comercial.

- Multiplicidade de estados:

- câmbio da moeda:

- feiras medievais:

- ricos do câmbio/transporte de moeda

 Tipos de Câmbio

- câmbio manual: levava o dinheiro ate a cidade deseja.

- câmbio trajeticio: o comerciante leva o dinheiro ate a instituição na cidade deseja para efetua a troca, recebia uma carta de pagamento para levar a carta (littera) de pagamento ate a instituição da sua cidade, onde esta carta de cambio era denominada ao portador.

 Provável Origem Histórica:

- LitteraCambi: letra de câmbio, onde o objetivo era efetuar a troca de moeda. Câmbio de moeda.

 Período Italiano (ate 1673):

- contrato de câmbio: objetivo era fazer o câmbio da moeda

 Período Francês (ate 1848):

- instrumento de pagamento: a letra de câmbio que era nominal passa ser endossado, o comerciante colocava uma ordem de transferência de pagamento para que terceiro pudesse ir ate a instituição bancaria receber o dinheiro.

- lastro – deposito em instituição bancária: garantia que o dinheiro era depositado.

 Período Alemão: autonomia. O titulo de credito não precisava mais de ter o lastro, a garantia de deposito.

- sem lastro. O documento passa ter credibilidade sem a garantia de deposito.

 Princípios

- Títulos de Credito:

->título de credito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nela previsto.

* Documento representativo de obrigações peculiares. Não se confundem com a própria obrigação, mais de distinguem dela na exata medida que a representam. Fabio Ulhoa.

* Documento necessário para o exercício de direito, literal e autônomo, nele mencionado. CesareVivante. 1900.

->A doutrina, predominante, aponta três requisitos invariáveis necessário para a existência do titulo de credito, quais sejam: a cartularidade; a literalidade e a autonomia.

- 1º - Cartulacidade: só pode exigir a obrigação de titulo de credito, somente a posse do documento. Cártula. Não pode ser copia e nem pode ser copia autenticada em cartório. Tem que ser apresentada de forma original.

->a cartularidade diz respeito a necessidade do credito ser gravado em um meio material, ou seja, ele deve estar escrito, documentado numa cártula (papel) para que o seu possuidor tenha como exercitar seu direito decorrente de tal credito.

- 2º - Literalidade: só é valido o que constar literalmente escrito no titulo de credito. Representar direto no título de credito, não pode ser de forma separada.

->o título de credito é literal porque somente terá validade o que nele estiver escrito, o que quer dizer que o seu titular só poderá exigir o expressamente previsto na cártula.

- 3° - Autonomia:cada relação que surge dentro da cadeia de titilo de credito é autônoma.

->a autonomia do título de credito esta relacionada à independência das relações obrigacionais que se firmam no próprio título. Nesse caso, a obrigação contida no documento (cártula) não guarda qualquer relação de dependência com as obrigações antecedentes, podendo terceiros de boa-fé que o possua exercer o próprio direito sem nenhuma restrição.

- Existem outros dois elementos que, embora não sejam comuns a todos os títulos, são mencionados por alguns doutrinadores: independência e abstração.

->independência: títulos de credito não se vinculam a nenhum outro documento, tendo validade por sua própria existência.

->abstração: os títulos de credito se tornam abstratos quando posto em circulação, vez que o seu titular pode não ter contratado com seu emissor.

Subprincípio da Inoponibilidade das exceções pessoais: Artigo 916 do CC. As exceções podem ser pessoais, que se define não inviabiliza a execução do titulo de credito e não é cabível a execução. E exceções processuais são definidas por decadência e são plenamente cabíveis.

->O código civil no seu artigo

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