A Teoria Geral Do Processo
Por: Deia Santos • 6/6/2019 • Trabalho acadêmico • 657 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL
IMPARCIALIDADE DO JUIZ
A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. A imparcialidade do juiz é essencial para que a relação jurídica seja válida.
IGUALDADE
As partes e os procuradores devem merecer tratamento igual, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo suas razões.
(Artigo 5°, caput, da C.F. e Artigo 125, Inc I, do Código de processo Civil).
Toda pessoa tem o direito de ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou por um tribunal competente, independente e imparcial.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
É necessário que no processo haja, o direito de ser ouvido; de acompanhar os atos processuais; de produzir provas; de ser informado regularmente dos atos praticados no processo; de que as decisões judiciais sejam fundamentadas; de impugnar as decisões.
AÇÃO
O princípio da ação, indica a forma em que se dá início ao processo, o exercício da função jurisdicional. A ação significa o direito ou o poder da população em acionar os órgãos de jurisdição, tendo o intuito de fazer valer de um direito seu, ou de uma obrigação de outrem.
DISPONIBILIDADE E INDISPONIBILIDADE
O direito disponivel, nada mais é que a liberdade que cada invididuo possui de exercer ou não um direito tutelado pelo Estado.
O princípio da indisponibilidade, é dever da autoridade policial dar sequência as investigações preliminares e uma vez instaurado o inquérito policial não é possível seu arquivamento sem solução do mérito e ao Ministério Público necessariamente deve oferecer denúncia.
DISPOSITIVO E LIVRE INVESTIGAÇÃO DAS PROVAS
O princípio consiste, em parte, na ideia que o juíz depende de iniciativa das partes no que se refere às provas e às alegações do processo.
Porém o processo nem sempre se dará dessa forma, podendo o juíz conhecer o ex officio situações que dependiam apenas das partes a apresentação, cabe ao mesmo reprimir eventuais irregularidades.
Dentro do processo penal domina-se o sistema da investigação das provas e no processo civil mesmo quando é incumbido apenas as partes a apresentação da realidade dos fatos, o critéiro não poderia deixar de ser utilizado em situações onde possui o interesse público ou não se possui a autonomia privada.
IMPULSO OFICIAL
É o princípio pelo qual compete o juíz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional. Começa pela iniciativa das partes, mas se desenvove por atos do juíz. (ARTIGO 262 do CPC.)
ORALIDADE
O princípio da oralidade relaciona-se com o embasamento da produção de provas nas relações processuais para o convencimento do magistrado em suas decisões. (forma oral e escrita)
PERSUASÃO RACIONAL DO JUÍZ
A persuasão do juíz é indispensável para a valoração das provas dos autos e tomada de decição.
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