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A Teoria Geral do Contrato

Por:   •  20/3/2017  •  Resenha  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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TEORIA GERAL DO CONTRATO

Conceito de contrato para CARLOS ROBERTO GONÇALVES:

- É o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos.

Contratos sob ótica de princípios clássicos:

Princípio da Autonomia da vontade;

Liberdade Contratual

Princípio da Força obrigatória;

Pacta sunt servanda – o contrato faz lei entre as partes.

Princípio da Igualdade – No estado liberal não era observado esse princípio, Exemplo: Operário vs Industrial . (Direito à Preguiça – Paul Lafargue)

Princípio da Relatividade dos Contratos

Visão histórico/contemporânea: O contrato tido como instrumento de circulação de riquezas. Instrumento de segurança jurídica das partes.

*Enzo Roppo – O contrato (trata sobre a ideologia do contrato)

Contratos vistos sob a ótica dos princípios socializadores:

Dirigismo Contratual:

Através do Dirigismo contratual – No Estado de Bem Estar Social – o Estado começa a direcionar o contrato que usa a lei como ferramenta de concretização do dirigismo contratual, teve como finalidade a busca do equilíbrio contratual para que os mais fracos tenham as mesmas perspectivas em uma lide.

Art. 7º CF/88: Direitos dos Trabalhadores. O dirigismo atuou para a implantação do salário mínimo.

Ex: Brasil – Direito do Consumidor – Direito do Trabalho.

A Autonomia da Vontade nos dias atuais foi relativizada, ou seja, o dirigismo contratual criou leis para proteção da parte vulnerável. Regra geral é que são normas Cogentes.

Ajuda Mútua: mesmo depois da concretização do contrato, as partes devem manter a ajuda mútua, por exemplo: Laudo sobre Material adquirido. – Fornecimento de documentos, orientações etc.

Lealdade: ter um comportamento ético. É causa de inadimplemento contratual.

“Vício é intrahein e o fato é extrahein” – Defeito é sinônimo de FATO!

CLASSIFICAÇÃO

Execução instantânea, diferida e continuada/trato sucessivo.

Instantânea: Compra e venda à vista. Os atos se consumam em um só momento.

Diferida: O ato pode ser postergado no tempo. Ex: Compra e venda com entrega em 90 dias.

Continuada/Trato sucessivo: São os que se cumpre por meio de atos reiterados (atos que tem habitualidade, repetição no tempo). Ex: Contato de trabalho, Contrato de Aluguel

Personalíssimo e Impessoal

Personalíssimo: Característica sobre a pessoa, significa que aquela pessoa cumpra a obrigação, somente ela. Ex: Renomado Cirurgião Plástico.

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