A Teoria Geral do Contrato
Por: João P. Dario • 20/3/2017 • Resenha • 380 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
TEORIA GERAL DO CONTRATO
Conceito de contrato para CARLOS ROBERTO GONÇALVES:
- É o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos.
Contratos sob ótica de princípios clássicos:
Princípio da Autonomia da vontade;
Liberdade Contratual
Princípio da Força obrigatória;
Pacta sunt servanda – o contrato faz lei entre as partes.
Princípio da Igualdade – No estado liberal não era observado esse princípio, Exemplo: Operário vs Industrial . (Direito à Preguiça – Paul Lafargue)
Princípio da Relatividade dos Contratos
Visão histórico/contemporânea: O contrato tido como instrumento de circulação de riquezas. Instrumento de segurança jurídica das partes.
*Enzo Roppo – O contrato (trata sobre a ideologia do contrato)
Contratos vistos sob a ótica dos princípios socializadores:
Dirigismo Contratual:
Através do Dirigismo contratual – No Estado de Bem Estar Social – o Estado começa a direcionar o contrato que usa a lei como ferramenta de concretização do dirigismo contratual, teve como finalidade a busca do equilíbrio contratual para que os mais fracos tenham as mesmas perspectivas em uma lide.
Art. 7º CF/88: Direitos dos Trabalhadores. O dirigismo atuou para a implantação do salário mínimo.
Ex: Brasil – Direito do Consumidor – Direito do Trabalho.
A Autonomia da Vontade nos dias atuais foi relativizada, ou seja, o dirigismo contratual criou leis para proteção da parte vulnerável. Regra geral é que são normas Cogentes.
Ajuda Mútua: mesmo depois da concretização do contrato, as partes devem manter a ajuda mútua, por exemplo: Laudo sobre Material adquirido. – Fornecimento de documentos, orientações etc.
Lealdade: ter um comportamento ético. É causa de inadimplemento contratual.
“Vício é intrahein e o fato é extrahein” – Defeito é sinônimo de FATO!
CLASSIFICAÇÃO
Execução instantânea, diferida e continuada/trato sucessivo.
Instantânea: Compra e venda à vista. Os atos se consumam em um só momento.
Diferida: O ato pode ser postergado no tempo. Ex: Compra e venda com entrega em 90 dias.
Continuada/Trato sucessivo: São os que se cumpre por meio de atos reiterados (atos que tem habitualidade, repetição no tempo). Ex: Contato de trabalho, Contrato de Aluguel
Personalíssimo e Impessoal
Personalíssimo: Característica sobre a pessoa, significa que aquela pessoa cumpra a obrigação, somente ela. Ex: Renomado Cirurgião Plástico.
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