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A Teoria Geral do Processo

Por:   •  9/4/2018  •  Resenha  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  179 Visualizações

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Teoria do Processo Civil

  1. Sociedade e Tutela Jurídica:

Autotutela

É crime e nunca poderá ser usada para a solução de crimes. Suas características são: a ausência de um juiz distinto das partes, imposição da decisão por uma das partes a outra.

Entretanto a própria lei abre exceções á proibição, são cabíveis ao direito de retenção, a auto-executoriedade das decisões administrativas e os atos que, embora tipificados como crime, sejam realizados em legítima defesa ou estado de necessidade.

Autocomposição

É admitida sempre que não se trate de direitos tão intimamente ligados ao próprio modo de ser da pessoa, sendo disponível em três formas clássicas:

  1. Desistência – deve ser analisada pela ótica do autor ou daquele que diz o detentor do direito.
  2. Submissão – Deve ser analisada pela ótica do réu ou daquele de quem se exige o cumprimento da pretensão.
  3. Transação – Quando as partes abrem mão da parcela de pretensão.

Acesso à Justiça

“Ubi societas ibi jus” - Não há sociedade sem direito

É a coordenação dos interesses que surgem na vida social, ou seja, a realização dos direitos do homem, garantida a qualquer cidadão pela Constituição Federal.

Tem como ordem jurídica harmonizar as relações intersubjetivas, possui  critérios justo e equitativo.  

  1. Competência

Conjunto de limites dentro dos quais cada órgão jurisdicional pode exercer legitimamente a jurisdição.

Pode ser:

externa: quando pode ser submetida ao estado brasileiro;

interna: acontece quando a competência pode ser definida no momento da propositura da ação. Para a sua fixação deve ser analisado:

  1. Objetivo; a competência é fixada em razão do valor da causa (é relativa) e da matéria (absoluta);
  2. Funcional; entre diversos órgãos (absoluto), que se divide em horizontal onde não há hierarquia processual e vertical em que o recurso não é visto pelo juiz que a proferiu;
  3. Territorial; aproximação do juiz da causa, fator geográfico;
  4. Entender; critério em razão do cargo que pessoa exerce.

Competência Relativa

Em razão da observância dos critérios relativos de fixação de competência  (territorial e valor da causa), os critérios relativos buscam os interesses das partes, podem ser, portanto, alterados.

     Competência Absoluta

Em razão da observância dos critérios de fixação de competência (matéria, funcional e em razão do cargo que a pessoa ocupa), os critérios absolutos buscam resguardar interesses públicos, portanto, não podem ser alterados.

Causas de modificação de competências

- Conexão: Reuni os processos, para que seja solucionado o mais rápido possível, a parte autora é diferente e a parte ré a mesma, possui a mesma causa de pedir/objeto.

- Continência: Forma qualificada da conexão, mesma parte autora e ré, mesma causa de pedir, o pedido/ objeto de uma das ações pode ser mais amplo e englobar mais do que a outra.

C)  Ação

É um direito público, subjetivo, abstrato e unissubsistente, utilizado em face do Estado contra o réu com o objetivo de se obter a prestação jurisdicional.

Condições da Ação

São requisitos necessários para que o direito de ação seja exercido de forma legítima. A ausência de quaisquer condições da ação (carência da ação) implicará na extinção do processo sem resolução do mérito.

  1. Legitimidade das partes

- Ordinária: O próprio titular da ação ingressa com o processo;

- Extraordinária:

  • Concorrente: terceiros e titulares podem ingressar com uma ação;
  • Exclusiva: só pode ser exercida por um terceiro;
  • Subsidiária: quando o legitimado ordinário, dentro do prazo legal, não exercer seu direito ação (inércia).
  1. Interesse de agir
  • Interesse de necessidade: Demonstrar ao poder judiciário que a ação é necessária;
  • Interesse de adequação: Instrumento jurídico utilizado pela parte autora deve ser adequado ao fim pretendido.
  1. Possibilidade jurídica do pedido

Tudo que não há vedação legal;

Penal – Só pode o que estiver previsto na lei;

Civil – É lícito tudo aquilo não vedado pela lei, que não atente a moral e aos bons costumes.

Elementos da ação

São requisitos necessários para a individualização da ação, auxiliando o operador do direito a identificar as causas de modificação de competência e a identificar a ocorrência de litispendência.

Partes: Autor e Réu;

Pedido: A pretensão, motivo de fato e direito;

Causa de pedir: Especificar o que quer, Próxima : fundamentos jurídicos, o direito propriamente dito, e Remota: corresponde a descrição fática do conflito de interesses, são os fatos ocorridos da vida.

Ação/ Defesa

  1. Intervenção de Terceiros

Terceiro é todo aquele que não é parte direta do processo.

A intervenção pode ser voluntária, que se divide em:

Assistência – quando o terceiro intervém no processo para prestar colaboração a uma das partes.

Oposição – à intervenção de terceiros em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado, abreviar a pendência entre o oponente e os opostos.

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