A Teoria Geral do Processo
Por: Isa02belle04 • 9/4/2018 • Resenha • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 179 Visualizações
Teoria do Processo Civil
- Sociedade e Tutela Jurídica:
Autotutela
É crime e nunca poderá ser usada para a solução de crimes. Suas características são: a ausência de um juiz distinto das partes, imposição da decisão por uma das partes a outra.
Entretanto a própria lei abre exceções á proibição, são cabíveis ao direito de retenção, a auto-executoriedade das decisões administrativas e os atos que, embora tipificados como crime, sejam realizados em legítima defesa ou estado de necessidade.
Autocomposição
É admitida sempre que não se trate de direitos tão intimamente ligados ao próprio modo de ser da pessoa, sendo disponível em três formas clássicas:
- Desistência – deve ser analisada pela ótica do autor ou daquele que diz o detentor do direito.
- Submissão – Deve ser analisada pela ótica do réu ou daquele de quem se exige o cumprimento da pretensão.
- Transação – Quando as partes abrem mão da parcela de pretensão.
Acesso à Justiça
“Ubi societas ibi jus” - Não há sociedade sem direito
É a coordenação dos interesses que surgem na vida social, ou seja, a realização dos direitos do homem, garantida a qualquer cidadão pela Constituição Federal.
Tem como ordem jurídica harmonizar as relações intersubjetivas, possui critérios justo e equitativo.
- Competência
Conjunto de limites dentro dos quais cada órgão jurisdicional pode exercer legitimamente a jurisdição.
Pode ser:
externa: quando pode ser submetida ao estado brasileiro;
interna: acontece quando a competência pode ser definida no momento da propositura da ação. Para a sua fixação deve ser analisado:
- Objetivo; a competência é fixada em razão do valor da causa (é relativa) e da matéria (absoluta);
- Funcional; entre diversos órgãos (absoluto), que se divide em horizontal onde não há hierarquia processual e vertical em que o recurso não é visto pelo juiz que a proferiu;
- Territorial; aproximação do juiz da causa, fator geográfico;
- Entender; critério em razão do cargo que pessoa exerce.
Competência Relativa
Em razão da observância dos critérios relativos de fixação de competência (territorial e valor da causa), os critérios relativos buscam os interesses das partes, podem ser, portanto, alterados.
Competência Absoluta
Em razão da observância dos critérios de fixação de competência (matéria, funcional e em razão do cargo que a pessoa ocupa), os critérios absolutos buscam resguardar interesses públicos, portanto, não podem ser alterados.
Causas de modificação de competências
- Conexão: Reuni os processos, para que seja solucionado o mais rápido possível, a parte autora é diferente e a parte ré a mesma, possui a mesma causa de pedir/objeto.
- Continência: Forma qualificada da conexão, mesma parte autora e ré, mesma causa de pedir, o pedido/ objeto de uma das ações pode ser mais amplo e englobar mais do que a outra.
C) Ação
É um direito público, subjetivo, abstrato e unissubsistente, utilizado em face do Estado contra o réu com o objetivo de se obter a prestação jurisdicional.
Condições da Ação
São requisitos necessários para que o direito de ação seja exercido de forma legítima. A ausência de quaisquer condições da ação (carência da ação) implicará na extinção do processo sem resolução do mérito.
- Legitimidade das partes
- Ordinária: O próprio titular da ação ingressa com o processo;
- Extraordinária:
- Concorrente: terceiros e titulares podem ingressar com uma ação;
- Exclusiva: só pode ser exercida por um terceiro;
- Subsidiária: quando o legitimado ordinário, dentro do prazo legal, não exercer seu direito ação (inércia).
- Interesse de agir
- Interesse de necessidade: Demonstrar ao poder judiciário que a ação é necessária;
- Interesse de adequação: Instrumento jurídico utilizado pela parte autora deve ser adequado ao fim pretendido.
- Possibilidade jurídica do pedido
Tudo que não há vedação legal;
Penal – Só pode o que estiver previsto na lei;
Civil – É lícito tudo aquilo não vedado pela lei, que não atente a moral e aos bons costumes.
Elementos da ação
São requisitos necessários para a individualização da ação, auxiliando o operador do direito a identificar as causas de modificação de competência e a identificar a ocorrência de litispendência.
Partes: Autor e Réu;
Pedido: A pretensão, motivo de fato e direito;
Causa de pedir: Especificar o que quer, Próxima : fundamentos jurídicos, o direito propriamente dito, e Remota: corresponde a descrição fática do conflito de interesses, são os fatos ocorridos da vida.
Ação/ Defesa
- Intervenção de Terceiros
Terceiro é todo aquele que não é parte direta do processo.
A intervenção pode ser voluntária, que se divide em:
Assistência – quando o terceiro intervém no processo para prestar colaboração a uma das partes.
Oposição – à intervenção de terceiros em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado, abreviar a pendência entre o oponente e os opostos.
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