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A Teoria Geral do Processo

Por:   •  17/4/2019  •  Resenha  •  2.099 Palavras (9 Páginas)  •  186 Visualizações

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ESTADO, DIREITO, SOCIEDADE E CONFLITO

  • O ser humano é movido por desejos (pretensões) que precisam de alguma espécie de limitação (direito)
  • Zoon Polition: animal político
  • Ubi societas, ibi jus: onde há sociedade, há direito

DIREITO:

  • Conjunto de normas jurídicas que regulamentam a vida em sociedade, aceita vários significados:

- NORMA: Obriga alguém a agir de um modo pré-determinado.

- FACULDADE: Reflete um poder.

- JUSTIÇA: Significado moral.

- CIÊNCIA: Valores socioecológicos.

JUSTIÇA:

  • Vontade firme e constante de dar a cada um o que é seu.
  • Entrega da solução que o Direito prevê.
  • Uma tendência da lei (direito) refletir o ideal de j
  • ustiça.

VERDADE:

  • Aquilo que não esta oculto, pode ser demonstrado com precisão.
  • VERDADES DA RAZÃO: Uma coisa é necessária e universalmente, não podendo ser diferente do que é.
  • VERDADES DE FATO: Dependem da experiência, expressando ideias obtidas através das sensações, percepção e memória.
  • Verdade Real: Aquela que chega ao julgador.
  • Verdade Formal: Resulta no processo.

ESTADO:

  • Agrupamento de indivíduos politicamente organizados, ocupa em caráter permanente um território independente de controle externo e possuindo um governo organizado a quem a população deve obediência
  • Tem monopólio da jurisdição
  • 3 funções:

- Executivo: Executar as leis

- Legislativo: Elaborar as leis

- Judiciário: Solucionar os conflitos adicionando o direito (lei)

SOCIEDADE E CONFLITO:

  • Não há sociedade sem conflito.
  • Os conflitos são uma realidade inarredável da sociedade, é necessário tornar preciso o âmbito de atuação de Direito na solução de conflitos.

LIDE:

  • Existência de um conflito de interesses entre as partes. (um lado o demandante postulando seu interesse subjetivo e, de outro, o demandado negando e resistindo-se ao postulado inicial – pretensão resistida)

           Circulo de fora: Conflitos[pic 1][pic 2][pic 3]

           Círculo do meio: Problemas

          Círculo de dentro: Lide

  • Pretensão: Ação dirigida a outra pessoa para que faça ou entregue aquilo que se quer ou que acredita ser seu potencial.
  • Resistência: Ação dirigida a outra pessoa, no sentido de recusar-se a fazer ou entregar algo que a outra deseja ou acredita ser seu direito.

ESPÉCIE DE INTERESSE:

  • Algo que traz vantagem, pode considerar útil ou relevante (vantagem, benefício, proveito, ganho, convivência)
  • Individual: Interesses pertencem a um único indivíduo
  • Coletivos: Atribuída a um grupo que podem ser perfeitamente indicados e individualizados.
  • Difusos: Pessoas indeterminadas, normalmente unidas entre si por uma circunstância de fato.

FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:

  • Autotutela: Não esta regulamentado em lei, não possui guarida na legislação brasileira.
  • Autodefesa: Uma espécie de tutela substituta do provimento jurisdicional, legalmente permitida.
  • Autocomposição: Ausência do Estado, as próprias partes envolvidas encontram a solução, que pode se dar das seguintes formas:

- Desistência: Renúncia à pretensão.

- Submissão: Renúncia à resistência oferecida à pretensão.

- Transação: Concessões recíprocas.

  • Heterocompositivo: As partes delegam a solução do conflito para um terceiro imparcial, que julga a controvérsia aplicando o direito ao caso concreto.

JURISDIÇÃO: (DIREITO DE DIZER)

  • Poder que detém o Estado para aplicar o direito, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses.
  • Jurisdição contenciosa: Há um conflito de interesses, solucionando pelo Estado-Juiz, com a consequente produção da coisa julgada.
  • Jurisdição voluntária: Não há conflito de interesses, mas dada a relevância, impõe o legislador a participação do juiz.

PROCESSO:

  • Conjunto sequencial de atos predefinidos de acordo com a lei, com o objetivo de alcançar um resultado com relevância jurídica (sentença ou acordão)

PRINCIPAIS RAMOS DO PROCESSO:

  • Processo Civil: Direito Publico, designa normas de atuação no caso de atos que conduzem a aplicação do direito subjetivo, com a finalidade de solucionar algum tipo de conflitos e interesses. Cuida de bens disponíveis.
  • Processo Penal: Direito Público, o Estado exerce seu poder de forma a aplicar o direito penal em casos específicos. Cuida de bens indisponíveis.
  • Processo Trabalhista: Relacionado com o incumprimento de alguma norma estabelecida pela legislação trabalhista.
  • Processo Administrativo: Objetivo de proteger os administradores e garantir um melhor desempenho das funções administrativas

PROCESSO E CONSTITUIÇÃO:

  • Todas as áreas do direito dependem da constituição, ela esta no meio dos interesses jurídicos.

CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO:

  • Decorrência da evolução e maturação da cidadania e da ampliação da garantia do devido processo legal.

DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL:

  • Se refere à Jurisdição Constitucional, ao controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.

DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL:

  • Diz respeito as regras, direitos, garantias e princípios processuais do processo. Tem-se a tutela constitucional deste e dos princípios que devem regê-los, alçados a nível constitucional.

CONSTITUIÇÃO E PROCESSO:

  • Constituição: A mais alta expressão jurídica da soberania popular e nacional.

- Representa o conjunto de normas jurídicas que regulamentam a estrutura fundamental do Estado e estabelece as garantias individuais de liberdade dos cidadãos

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