A Teoria Geral do Processo
Por: Martinseduarda11 • 17/4/2019 • Resenha • 2.099 Palavras (9 Páginas) • 186 Visualizações
ESTADO, DIREITO, SOCIEDADE E CONFLITO
- O ser humano é movido por desejos (pretensões) que precisam de alguma espécie de limitação (direito)
- Zoon Polition: animal político
- Ubi societas, ibi jus: onde há sociedade, há direito
DIREITO:
- Conjunto de normas jurídicas que regulamentam a vida em sociedade, aceita vários significados:
- NORMA: Obriga alguém a agir de um modo pré-determinado.
- FACULDADE: Reflete um poder.
- JUSTIÇA: Significado moral.
- CIÊNCIA: Valores socioecológicos.
JUSTIÇA:
- Vontade firme e constante de dar a cada um o que é seu.
- Entrega da solução que o Direito prevê.
- Uma tendência da lei (direito) refletir o ideal de j
- ustiça.
VERDADE:
- Aquilo que não esta oculto, pode ser demonstrado com precisão.
- VERDADES DA RAZÃO: Uma coisa é necessária e universalmente, não podendo ser diferente do que é.
- VERDADES DE FATO: Dependem da experiência, expressando ideias obtidas através das sensações, percepção e memória.
- Verdade Real: Aquela que chega ao julgador.
- Verdade Formal: Resulta no processo.
ESTADO:
- Agrupamento de indivíduos politicamente organizados, ocupa em caráter permanente um território independente de controle externo e possuindo um governo organizado a quem a população deve obediência
- Tem monopólio da jurisdição
- 3 funções:
- Executivo: Executar as leis
- Legislativo: Elaborar as leis
- Judiciário: Solucionar os conflitos adicionando o direito (lei)
SOCIEDADE E CONFLITO:
- Não há sociedade sem conflito.
- Os conflitos são uma realidade inarredável da sociedade, é necessário tornar preciso o âmbito de atuação de Direito na solução de conflitos.
LIDE:
- Existência de um conflito de interesses entre as partes. (um lado o demandante postulando seu interesse subjetivo e, de outro, o demandado negando e resistindo-se ao postulado inicial – pretensão resistida)
Circulo de fora: Conflitos[pic 1][pic 2][pic 3]
Círculo do meio: Problemas
Círculo de dentro: Lide
- Pretensão: Ação dirigida a outra pessoa para que faça ou entregue aquilo que se quer ou que acredita ser seu potencial.
- Resistência: Ação dirigida a outra pessoa, no sentido de recusar-se a fazer ou entregar algo que a outra deseja ou acredita ser seu direito.
ESPÉCIE DE INTERESSE:
- Algo que traz vantagem, pode considerar útil ou relevante (vantagem, benefício, proveito, ganho, convivência)
- Individual: Interesses pertencem a um único indivíduo
- Coletivos: Atribuída a um grupo que podem ser perfeitamente indicados e individualizados.
- Difusos: Pessoas indeterminadas, normalmente unidas entre si por uma circunstância de fato.
FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS:
- Autotutela: Não esta regulamentado em lei, não possui guarida na legislação brasileira.
- Autodefesa: Uma espécie de tutela substituta do provimento jurisdicional, legalmente permitida.
- Autocomposição: Ausência do Estado, as próprias partes envolvidas encontram a solução, que pode se dar das seguintes formas:
- Desistência: Renúncia à pretensão.
- Submissão: Renúncia à resistência oferecida à pretensão.
- Transação: Concessões recíprocas.
- Heterocompositivo: As partes delegam a solução do conflito para um terceiro imparcial, que julga a controvérsia aplicando o direito ao caso concreto.
JURISDIÇÃO: (DIREITO DE DIZER)
- Poder que detém o Estado para aplicar o direito, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses.
- Jurisdição contenciosa: Há um conflito de interesses, solucionando pelo Estado-Juiz, com a consequente produção da coisa julgada.
- Jurisdição voluntária: Não há conflito de interesses, mas dada a relevância, impõe o legislador a participação do juiz.
PROCESSO:
- Conjunto sequencial de atos predefinidos de acordo com a lei, com o objetivo de alcançar um resultado com relevância jurídica (sentença ou acordão)
PRINCIPAIS RAMOS DO PROCESSO:
- Processo Civil: Direito Publico, designa normas de atuação no caso de atos que conduzem a aplicação do direito subjetivo, com a finalidade de solucionar algum tipo de conflitos e interesses. Cuida de bens disponíveis.
- Processo Penal: Direito Público, o Estado exerce seu poder de forma a aplicar o direito penal em casos específicos. Cuida de bens indisponíveis.
- Processo Trabalhista: Relacionado com o incumprimento de alguma norma estabelecida pela legislação trabalhista.
- Processo Administrativo: Objetivo de proteger os administradores e garantir um melhor desempenho das funções administrativas
PROCESSO E CONSTITUIÇÃO:
- Todas as áreas do direito dependem da constituição, ela esta no meio dos interesses jurídicos.
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO:
- Decorrência da evolução e maturação da cidadania e da ampliação da garantia do devido processo legal.
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL:
- Se refere à Jurisdição Constitucional, ao controle de constitucionalidade das leis e atos normativos.
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL:
- Diz respeito as regras, direitos, garantias e princípios processuais do processo. Tem-se a tutela constitucional deste e dos princípios que devem regê-los, alçados a nível constitucional.
CONSTITUIÇÃO E PROCESSO:
- Constituição: A mais alta expressão jurídica da soberania popular e nacional.
- Representa o conjunto de normas jurídicas que regulamentam a estrutura fundamental do Estado e estabelece as garantias individuais de liberdade dos cidadãos
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