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A Teoria Geral do Processo

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – UNESC

CURSO DE DIREITO – CAMPUS II

AEED 1

Disciplina: Teoria Geral do Processo

Docente: Elsa Maria Pepino

Discente: Ricardo Douglas  M. O. Trentin

Período:

1º QUESTÃO

Alberto ajuizou ação em face de Joaquina quando existia determinada norma processual dispondo sobre prazo recursal. A sentença foi proferida em audiência no dia 01/08/2014 e as partes intimadas nos termos do Art. 242, parágrafo primeiro do CPC. Segundo a regra processual em vigor na data da publicação da sentença, o prazo para recorrer era de 15 dias. No  dia  09/08/2014, entrou em  vigor  outro  dispositivo processual, disciplinando a matéria  recursal e  determinando o  prazo  de  10  dias  para  a  interposição do  recurso. Considerando os dados fornecidos na situação-problema, responda:

  1. Qual é o prazo para a interposição do recurso? Dê o fundamento legal.

 R: O prazo recursal continua sendo de 15 dias, uma vez que a lei nova não pode atingir ou permear juridicamente sobre coisa julgada ou ato jurídico perfeito, conforme o art. 6 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).

  1. Qual o princípio adotado no direito processual brasileiro quanto à eficácia das leis processuais no  tempo?  Dê, na resposta, o fundamento legal que agasalha o princípio.

R: O princípio da aplicação imediata. O citado princípio processual afeta os processos em curso, respeitando algumas teorias consequentemente, como a dos atos processuais: ou seja, ele incide sobre o próximo ato dentro de um processo sem atingir os já praticados ou os que ainda não se completaram (atos complexos), conforme verificado no art. 4 da Lei de Introdução as  Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC).

Questão 2:

Tício morreu e deixou um testamento particular elaborado alguns anos  antes  de  seu falecimento.  Sua filha, Isaltina, encontrou o documento e  sem  saber  como  proceder procurou um advogado. Sem demora o advogado requereu ao juízo competente, a confirmação, publicação e o cumprimento do referido testamento. Indaga-se:

  1. Diferencie procedimento de Jurisdição Contenciosa de procedimento de Jurisdição Voluntária.

R: Na jurisdição contenciosa existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade - É marcada pela existência de partes em polos antagônicos - coexistindo de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; e do outro o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.  A jurisdição contenciosa e a existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.

Já na jurisdição voluntária não existe uma lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, mas apenas um negócio jurídico, com a efetiva presença do juiz. Não existe uma sentença, mas um pronunciamento judicial de administração de interesse privado com relevante repercussão pública. Nessa jurisdição não é conveniente falar em partes, mas interessados, pois essa denominação deixa transparecer que as pessoas estão em posições antagônicas, o que não é verdade em se tratando de jurisdição voluntária.

  1. Como você classifica o procedimento jurisdicional  narrado  acima?  Trata-se de Jurisdição contenciosa ou Jurisdição voluntária? Por quê? Justifique/fundamente a sua resposta apontando o dispositivo legal.

R: Trata se de jurisdição voluntária, pois não há partes ou lide e sim um negócio jurídico, com a efetiva presença de um juiz, como explicita o art. 1.104 do Código de Processo Civil.

  1. Nos procedimentos de Jurisdição voluntária existe lide? E o caráter substitutivo da Jurisdição? Justifique, apresentando as posições doutrinárias a respeito do tema.

R: Não há lide. Quanto ao caráter substitutivo jurisdicional, também não o encontraremos, pois as posições doutrinarias disponíveis a respeito do tema apregoam que  só há caráter substitutivo da jurisdição quando o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a substituição as partes, incumbiu-se da tarefa de administrar a justiça, isto e, de dar a cada um o que e seu, garantindo, por meio do devido processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos interindividuais, que não e o caso do exemplo citado acima.

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