A Teoria Geral do Processo
Por: vianaii • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 213 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Curso de Direito
Teoria Geral Do Processo
Prof° Katy Brianezi
3°Semestre B Noturno
2015
Introdução
A grande busca no campo do Direito nos dias atuais tem sido de promover um processo que tenha efetividade, seja célere e que não abra mão das garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal.
Não se tem dúvida que para atingir esse objetivo é preciso ainda muito estudo para adequação das normas processuais a realidade de mutação e transformação social, mas não é abrindo mão de garantias processuais na busca de um processo mais apurado em seu desfecho que teremos a tão decantada prestação jurisdicional mais rápida.
Diante de tantas reclamações sociais que assolam atualmente o nosso país, a descrença no Poder Judiciário é passível de preocupação, pois, se a sociedade tem no Poder Judiciário o meio para resolver os seus conflitos e deposita neste toda a sua confiança, a falta de credibilidade no seu desempenho pode acarretar consequências nada agradáveis para o convívio social. Em consonância com essa realidade, escolhemos o tema da presente monografia. Para a sua realização foram utilizadas pesquisas bibliográficas e doutrinarias de juristas que já se pronunciaram sobre o tema.
A morosidade na prestação jurisdicional, a insatisfação social a respeito do serviço que presta o Poder Judiciário no Brasil decorre de vários fatores. Dentre eles, a morosidade, ou seja: a demora em obter o resultado da busca do cidadão que pretende resolver uma demanda através do Poder Judiciário. Essa demora pode ser tão grande que, muitas vezes; o resultado não terá mais importância. Como decorrência disso, surge uma indagação que provem da sociedade: há Justiça neste país? A sociedade acha que não e tal indagação coloca em dúvida toda uma estrutura que vem evoluindo através do tempo sem demonstrar a coerência com as necessidades sociais.
Relatório
Prestação Jurisdicional e o Processo
Através da Petição Inicial elaborada por um Advogado, que a distribuíra ao órgão competente, gerando assim um número de processo. Subida ao cartório distribuidor irá montar- se o processo com a peça inicial e os devidos documentos.
Diferenças de Procedimentos:
Ordinário: É aplicável em crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos.
Sumário: É aplicável em crimes com pena máxima inferior a quatro anos.
Especial: É previsto tanto no código de processo penal quanto em leis extravagantes.
Cautelar: Tem por finalidade assegurar a eficácia prática de uma providencia cognitiva ou executiva, o processo cautelar é dependente do processo principal.
Execução de titulo extrajudicial: É quando alguém executa um título, ex: cheque. Visa cobrar um título que ainda não prescreveu, não sendo necessário um processo de reconhecimento de direito de cobrança.
Citação: é o ato que o cartório distribuidor faz para informar a parte contrária do processo pretendido na peça inicial.
Defesa do réu: Após a citação, o réu terá prazo apresentar sua defesa, onde ira argüir os fundamentos de sua defesa.
Exceções: São fundamentos apresentados pelo réu.
Exceção de incompetência: Quando é apresentado em razão de juízo onde a ação foi proposta não ser competente para julgá-la.
Impedimento: Quando o Juiz, por algum motivo possa não ser considerado imparcial.
Suspeição: Será suspeito o Juiz que se enquadrar na hipótese de relação quaisquer com uma das partes envolvidas na ação.
Impugnações: É quando aparte que propôs a ação rebate os fundamentos apresentados na contestação de réu.
Despacho saneador: É quando o Juiz analisa uma exceção arguida pelo réu antes de julgar o mérito da causa.
Produção de provas e audiência: As partes poderão produzir documentais ou testemunhais sendo que a última será intimada a comparecer em audiência para prestar depoimento relatando sua versão dos fatos discutidos no processo.
Sentença e Recurso, Retorno dos autos e cumprimento da sentença:
Após o termino da audiência e das etapas de impugnação e contestação, o Juiz irá dar a sentença no processo. Posteriormente as partes que não ficarem satisfeitas com o resultado da sentença, poderão apresentar recurso para tentar reformar na instancia superior. Onde o recurso será analisado e poderá ser reformado ou não. O julgamento do recurso irá gerar o acórdão, ou seja, a sentença proferida pelos desembargadores. Ao esgotar as possibilidades de recurso, o processo retornará e será dado o cumprimento da sentença.
Principais problemas da prestação jurisdicionais:
A morosidade na prestação jurisdicional é uma das maiores queixas ao Poder Judiciário. São várias as causas que levam a demora da prestação jurisdicional são: Aumento de ações judiciais, com isso o Juiz se sobrecarrega. A morosidade também pode ser causada pelas partes, pelos litigantes de má fé. Outro fator é o excesso de formalismo dos atos processuais. Os recursos protelatórios. Os agravos de instrumentos e embargos infringentes.
Na maioria das vezes os Advogados vêem os promotores, juízos e serventuários como servidores da justiça, por que a maioria procura a justiça e não apenas como forma de poder. Mas o objetivo de ter o dever cumprido ainda motiva a maioria. Há muitos Advogados que só procura poder, dinheiro e acesso a privilégios. Contudo, em sua totalidade, a Ordem procura a liberdade- não há advocacia sem o contraditório, e por isso, não há Advogado pronto a sacrificar a liberdade. Esta noção os advogados também levam de encontro aos servidores da justiça.
Ao advogado, o jurisdicionado tem um misto de sentimentos; sente-se mais protegido acompanhado do advogado, mas o imaginário popular sobre a‘’classe’’pode não lhe acomodar a tranquilidade e se sentir ameaçado de alguma forma. Ao Juiz, o povo ainda vê como autoridade e alguns Juízes, se vêem como semideuses, ainda que alguns sejam apenas anti-heróis e ainda que muitos nem consigam uma distinção conceitual sobre os termos.
O Poder Judiciário está presente sim, em debates sobre o aborto, na justiça do trabalho, e no imaginário popular que acusa o judiciário de só punir e prender aos pobres.
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