A Teoria Geral do Processo
Por: tdidres • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 610 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
Exercícios de Teoria Geral do Processo.
Ticiana Didres RA: 01550001812
Questões:
1-Explique o que significa “coisa julgada”. Diferencie coisa julgada formal de coisa julgada material.
2- Quais são os sujeitos do Processo e quais são as partes?
3- Quais são os pressupostos processuais subjetivos? Explique cada um deles.
4-No que tange aos princípios do processo, discorra acerca dos arrolados a seguir: Princípio da Persuasão Racional ; Princípio da Ampla Defesa ;Princípio da Oralidade
5- No que diz respeito à competência, elabore um texto contendo: Competência; Espécies de Competência.
Respostas:
1- Coisa é um decisão definitiva onde não cabe mais recurso, não cabe apelação nem entrar novamente com os mesmo processo é dividida em dois tipos coisa julgada material e formal. Coisas julgada material é a garantia da imutabilidade da sentença fora do processo ou seja em nenhum outro processo poderá rever oque já foi julgado.
Coisa julgada formal é um garantia de imutabilidade da sentença dentro do mesmo processo ou seja é necessário abrir um novo processo.
2- Os sujeitos do processo são: juiz autor ou requerente e réu ou requerido. As partes integrantes do processo são: o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz que será o mediador da lide.
3- O pressupostos processuais são os requisitos exigidos para que haja um processo regular.
O pressupostos subjetivos são: Juiz competente, o juiz deve corresponder com a natureza do processo ele deve correr na vara correta e na justiça certa; capacidade post ulatória ou jus postulandi ou seja a capacidade de entrar na justiça de provocar o processo tal capacidade pertence ao advogado que tenha a OAB salvo nos casos de juizado especial; Legitimidade ou capacidade de estar em juízo art 7º CPC coincide com a capacidade civil para que o agente seja autor ou requerente de uma ação;
4- Princípio da Persuasão Racional é o principio que dá o direito de persuadir o juiz usando da racionalidade e argumentação, o juiz é livre pra decidir dentro das provas; Princípio da Ampla Defesa é o direito das de usar todas as provas lícitas admitidas em juízo; Princípio da Oralidade referente ao direito de falar as razões do agravo expor oralmente sua versão.
5- Competência é o limite da jurisdição ela delimitará a ação do estado juiz de acordo com a lei processual civil (CPC) e as normas de organização jurídica local. Existem muitas espécies de competência sendo elas: competência internacional prevista nos art. 88 e 89 do CPC que delimita se o caso será ou não julgado em território nacional por exemplo se o réu ainda que possua outra nacionalidade tenha residência fixa no País o processo ocorrera no Brasil, caso contrário caberá ao país de origem dele; Competência interna, quando cabe a ser julgada em território é preciso observar: a competência quanto a matéria por ser um fator determinante a matéria deve ser observada ao ingressar com a ação um processo penal por se trata de meteria penal deve ser apreciado por um vara penal e por um juiz penal e por se tratar de uma competência absoluta se houver erro com relação a material o processo será extinto sem resolução de mérito; competência funcional ou hierárquica delimita que deve ser obedecer a uma hierarquia processual afim de que que garantir o julgamento justo, em se tratando de foro privilegiado ou seja não se julgará em determinada vara uma pessoa hierarquicamente superior a mesma para que não haja manipulação do processo, essa competência é ligada a prerrogativa de cargo um juiz será julgado na instancia diretamente superior a dele, um deputado será julgado também em instancia superior a ele, a presidente será julgada na maior estancia no caso o STF.
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