A Teoria Geral do Processo - Conceito de Norma Jurídica
Por: Mayara Alves • 2/4/2020 • Trabalho acadêmico • 265 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
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NOME: MAYARA PAULINE ALVES ROZENDO CURSO: DIREITO
Atividade - Teoria Geral do Processo 3°semestre
Prof. Luiz Cezare
- Qual o conceito da norma jurídica? Explique
Onde há sociedade haverá o direito. Sendo assim, norma jurídica faz parte de um grupo de normas que dizem respeito à sociedade humana com o intuito de organizar. Portanto, norma jurídica é o texto da lei transposto através da linguem mais a interpretação, levando em consideração a concretização do direito. Ou seja, norma jurídica é a lei interpretada com aspectos da realidade.
2- Qual é a diferença entre regra e princípio? Explique
Regra e princípio são diferentes tipos de norma. Onde as regras são as normas que impõe, permitem, ou proíbem que se faça algo. Vemos exemplos de regras o art. 7°, VIII, CF que impõe a pessoa a fazer algo; art. 5°, XI, CF que proíbe a pessoa de fazer algo; e o art. 5°, XIII, CF que permite a pessoa fazer algo.
Por outro lado, princípios são valores fundamentados da ordem jurídica. Vemos como exemplos os artigos 1° e 5° da nossa Constituição Federal.
3- O que é princípio da demanda e qual a sua relação com a inercia jurisdicional?
Princípio da demanda é também conhecido como princípio da ação ou da iniciativa das partes, que atribui as partes o direito de iniciar o exercício da função jurisdicional, que nada mais é o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesse. O processo somente se inicia quando a parte ou o interessado o requer, vedando o início do processo por iniciativa do magistrado, previsto no art. 2°, CPC.
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