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A Teoria Geral dos Contratos

Por:   •  5/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  359 Palavras (2 Páginas)  •  176 Visualizações

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FACULDADES DOCTUM MANHUAÇU

CURSO DE DIREITO

DIREITO CIVIL III – Teoria Geral dos Contratos

A regra geral é que os contratos só produzem efeitos entre as partes, não incluindo terceiros o qual a relação é absolutamente alheia, princípio da relatividade dos efeitos dos contratos, porem a exceção.

Efeitos dos contratos com relação a terceiros, a estipulação em favor de terceiros ( art. 436 a 438 CC). No contrato uma pessoa se impôs diante de outra pessoa a conferir um direito em favor de um terceiro que não esta participando da relação contratual. Aparece quando feito um contrato entre duas pessoas, acorda que a vantagem converte em benefício de terceiro, incomum ao pacto e também não representado nele.

Os sujeitos do contrato são; estipulante, ajusta a cláusula de beneficio estipulando a quem caberá a vantagem. Devedor tem conhecimento do beneficiário e garante o cumprimento do que fico pactuado no contrato. Beneficiário, terceiro que recebe a vantagem, este não necessita ser capaz podendo ser ajustado em favor de pessoa incapaz.

O contrato não tem necessidade do consentimento do beneficiário para ter validade, porém este pode recusar o beneficio. Discorre de um contrato unilateral.

Promessa de fato de terceiro (art. 439 a 440 CC), neste tipo de contrato uma das partes contratantes garante fato de terceiro, aceita a responsabilidade de fazer de resultado em caso de inadimplemento se resolverá em perdas e danos, pelo promissor, pois o terceiro não tem como esta ligada à relação. Uma pessoa contrai diante de outra a obrigação de alcançar de uma terceira pessoa o cumprimento de um ato.

Sujeitos nessa relação são; promitente, garante o fato de terceiro e a obrigação de resultado. Contratante promissário aceita o compromisso de terceiro e assume o risco em caso de inadimplemento a resolução da obrigação em perdas e danos. Terceiro é aquele de quem se promete o que foi pactuado, este poderá consentir ou não com o que foi ajustado pelo promitente.

Contrato com pessoa a declarar (art.467 a 471 CC) ocorre quando uma das partes se reserva o direito de poder escolher outra pessoa para assumir o seu lugar na relação. Utilizado quando se adquiri um bem com o propósito de revender.

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