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A Teoria da Empresa Ciência Econômica

Por:   •  15/8/2020  •  Resenha  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  160 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Alberto Asquini foi um dos expoentes acerca da Teoria da Empresa e viveu em uma época em que os conceitos de empresa, empresário e estabelecimento eram confusos e imprecisos, variando conforme a teoria ou escola adotada.

Objetivando compilar os entendimentos da época, sem fugir à definição dada pela Ciência Econômica, uma das principais fontes do Direito Comercial, Asquini passou a entender a empresa como um fenômeno econômico poliédrico, segundo alguns estudiosos.

Dessa maneira, o conceito de empresa apresenta diversas facetas, tendo quatros perfis que os integram. As definições de empresa podem, portanto, ser diversas, segundo o diferente perfil, pelo qual o fenômeno econômico é encarado A partir desta visão poliédrica, Asquini definia os quatro perfis para a empresa como sendo subjetivo, objetivo (ou patrimonial), funcional e corporativo, vejamos o resumo do texto abaixo, em que se compreende de maneira sintética e explanação acerca do assunto.

2. PERFIS DA EMPRESA

O texto “Perfis da Empresa” de Alberto Asquini, inicialmente discorre acerca desorientação dos estudiosos nos primeiros contatos com o novo Código Civil sobre o tema empresa.

Diversas críticas foram lançadas ao Código Civil por não estabelecer um conceito de empresa, no entanto, considera-se que as definições podem variar de acordo com o fenômeno econômico encarado, com as opiniões doutrinárias manifestadas.

Cada forma de análise da empresa pode gerar um conceito diferente e inovador, sendo que o autor ainda destaca a existência de mutação constante da conceituação em vista das constantes mudanças econômicas sociais.

Em um segundo momento, Asquini discorre acerca da ‘’Empresa em sentido econômico”, apontando que o conceito de empresa feito pelo Código Civil é aquele do ordenamento corporativo. Logo, no sentido econômico, empresa é toda organização de trabalho e de capital, tendo como fim a produção de bens ou serviços para troca, não sendo empresa estruturas análogas quando a finalidade seria para o consumo do empresário próprio. À título exemplificativo, o auto cita o caso do cultivo por parte de um produtor para alimentação familiar.

Assim, o empresário tem o trabalho de organizar e criar de acordo com as previsões e o modo de atuação da produção e da distribuição dos bens; além de uma função criativa de riquezas e não somente intermediária.

Através da atividade de organização e criação do empresário, há o emprego do trabalho e o capital, disponíveis no mercado, para a elaboração de novos bens, sendo assim satisfeita a demanda dos bens e serviços, por parte do mercado. A empresa transforma bens pré-existentes em novos, atuando tanto em pequenas, como grandes empresas de maneira decisiva.

No tópico “A empresa na legislação anterior ao novo Código Civil (Código de 1865, Código Comercial, legislação de infortunística) segundo o ordenamento corporativo e o novo Código Civil’’, Asquini expõe que no Código Comercial, empresa era adotada no sentido econômico, como uma organização da produção para a troca, porém somente sob o perfil dos atos objetivos de comércio (prescindindo, portanto, do elemento profissional) e só no limitado setor da produção industrial, excluindo o artesanato. Já a profissionalização da atividade do empresário era relevante apenas na concessão da qualidade de comerciante.

Desse modo, foi o ordenamento corporativo que adotou pela primeira vez o conceito de empresa no seu significado econômico-técnico de organização da produção, para a troca, com referencia a cada setor econômico, reconhecendo e identificando diversas categoriais profissionais, tais como empregadores ou empresários e dependentes da empresa.

Ficou, assim, considerada empresa como qualquer organização produtiva que empregue mais de cinco operários e, nestes limites, empresário é sinônimo de empregador, ainda que produza exclusivamente para o próprio consumo.

No tópico “Diversos perfis jurídicos” a noção de empresa entrou no Código Civil com sentido econômico, todavia essa visão não pode ser utilizada em todos os casos como noção jurídica, sendo cabível ao intérprete observar as situações e adequá-las as noções de empresa.

A partir disso, o autor faz uma análise do “Perfil subjetivo: A empresa como empresário’’, discorrendo que as leis usam a palavra empresário como sinônimo de empresa e alguns casos como “azienda”, explanado que isso advém do fato de que o empresário não somente está na empresa, mas também que é a cabeça e a alma dela.

Quanto às “Noções de empresário”, considera empresário, segundo o art. 2.082 do Código Civil Italiano, o sujeito que exercita profissionalmente atividade econômica organizada para o fim da produção ou troca de bens ou de serviços.

Assim, é um sujeito de direito, podendo ser tanto uma pessoa física, como jurídica, que exerce, gere, representa a pessoa jurídica, em uma atividade econômica e organizada, a partir do uso de capital e trabalho alheio, sendo responsável pelos riscos em caráter exclusivamente pessoal, aplicando sua profissionalidade e continuidade nessa função, isto é, com caráter de continuidade, com o fim de produção para troca de bens ou serviços.

Contudo, apresenta o autor que qualquer organização produtiva e organizada com o fim da troca, enseja a atividade empresarial, podendo ser do setor agrícola, industrial, comercial, creditício.

O Código deixou de constituir o lucro condição para ser empresário, nomeando também os entes públicos que exercem uma atividade econômica organizada com fim de produção e de troca de bens ou serviços, independente do lucro.

O pequeno empresário distingue-se do ordinário, somente pela prevalência que, na organização da pequena empresa, tem o percentual representado pelo trabalho próprio do empresário e de seus familiares, em relação àquele representado pelo trabalho alheio ou mesmo pelo capital próprio ou alheio.

Quanto ao “Perfil funcional: a empresa como atividade empresarial”, Asquini considera a empresa como uma organização econômica e produtiva que opera no tempo, guiada pelo empresário e que é, sob o ponto de vista funcional, uma atividade empresarial dirigida para determinado escopo produtivo.

A partir disso, o conceito de atividade empresarial apresenta relevante papel na teoria jurídica da empresa, sendo, portanto, a empresa em sentido funcional como a atividade profissional organizada pelo empresário.

No tópico “Noções da atividade do empresário’’ a atividade empresarial consiste em uma atividade voltada a recolher

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