A Teoria do Duplo Estatuto dos tratados dos Direitos Humanos
Por: Dani Raysa • 11/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 273 Palavras (2 Páginas) • 717 Visualizações
A Teoria do Duplo Estatuto dos tratados dos Direitos Humanos teve surgimento a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um o Recurso Extraordinário, onde derrubou o inciso LXVII, da constituição que previa da prisão do depositário infiel. O Supremo vedou a prisão do depositário infiel, ficando a única prisão civil permitida a do indivíduo inadimplente na dívida de alimentos.
Nesse julgado o STF estabeleceu, de forma invariável, a maneira como os Direitos Humanos precisam ser classificados, assim como, este tratados devem ser normatizados dentro do país.
Nesta teoria, os Tratados supra mencionados têm uma tríplice hierarquia, que irão, a depender do caso, possuir força de norma constitucional, de norma supra legal ou de lei ordinária. Terá força de:
a) Normal Constitucional, que visa que tratados internacionais aprovados no Congresso Nacional, segundo o artigo 5º da Constituição Federal terão força constitucional. Ou seja, esse tratado só obterá força de norma Constitucional quando for aprovado no Senado e na Câmara.
b) Força de Norma Supralegal, quando os tratados forem aprovados pelas 02 (duas) casas, mas não obedecerem ao determinado pelo art. 5°, §3° da CF/1988.
c) Força de Lei Ordinária, quando se versar de Tratados Internacionais os quais não estiverem embasados em assuntos sobre aos Direitos Humano.
A legitimidade do Supremo Tribunal Federal em relação a modificação da pirâmide normativa, é questionável pois compete apenas ao Poder Legislativo modificar a Constituição.
Mesmo concordando que a prisão do depositário infiel afronte aos direitos da pessoa humana, não se adere ao entendimento de que o Supremo possui competência para criações legislativas, o que, por certo, fere o cerne do que se entende por democracia.
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