Teoria do Duplo Estatuto: repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Por: Vanessa Magalhães • 5/11/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 517 Palavras (3 Páginas) • 2.361 Visualizações
Atividade Discursiva
A Teoria do duplo estatuto foi estabelecida a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um habeas corpus impetrado objetivando a soltura de indivíduo acusado de receptação ilegal. A prisão do depositário infiel é prevista pela nossa Constituição Federal, contudo, era contrária às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o Supremo Tribunal Federal buscou resolver tal impasse, por meio de tal decisão, a qual se tornou paradigmática para a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Considerando tal decisão, diga o que é a teoria do duplo estatuto e analise de forma crítica sua repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos incorporados ao nosso ordenamento.
Teoria do Duplo Estatuto: repercussão sobre a interpretação e aplicação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
De acordo com a Teoria do Duplo Estatuto, os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, não ratificados em votação com o quórum qualificado do § 3º, Art, 5º da Constituição Federal de 1988, não possuem status de norma constitucional, como é conferido as EC’s. No entanto, tais tratados tem força normativa supralegal, ou seja, posicionados hierarquicamente abaixo da Constituição Federal e acima das leis ordinárias.
Tal interpretação foi adotada levando em consideração a importância da legislação internacional, especialmente aquelas que versem sobre Direitos Humanos. No caso em questão, houve conflito entre a norma internacional e a legislação então vigente, que de acordo com o mesmo Art.5º que, em seu § 3º estabelece o rito de validação dos tratados e convenções internacionais, no inciso LXVII assegura que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, também o Código Civil brasileiro em seu Art. 652 alerta que “Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos”. Todos esses dispositivos estando na contramão do que versa o Art 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, onde trata do direito a liberdade pessoal, que diz: " 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."
Entendemos aqui que a prisão civil do depositário infiel, fica suprimida a partir da validação e integração da Convenção Americana de Direitos Humanos ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal.
Para se chegar a tal interpretação e decisão a Suprema Corte entendeu que o conflito entre as normas soluciona-se levando em consideração a regra que mais amplia os direitos e garantias da pessoa humana (princípio pro homine) e o princípio da proporcionalidade.
Desta forma, a partir dessa decisão da Suprema Corte, os Tratados e Convenções Internacionais ratificados e integrados
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