A Tipicidade
Por: Rodrigo Novaes • 23/9/2018 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
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Tipicidade
Se não tiver todos os elementos do fato típico o fato é atípico, logo não se encaixa na norma penal incriminadora.
Por que a culpa é sempre do tipo anormal? Problematizar a pergunta.
- Conceito
- Elementares/Circunstância
- Elementos do tipos
3.1 Objetivos
3.2 Subjetivos
3.3 Normativos (Anormais) Tipo anormal, tipo que exige valoração.
3.3.1 Jurídico – 3.3.2 Extrajuridico.(morais) – Art. 327 - Adequação típica -> subordinação
- Imediata
- Mediata
- Consumação -> Crimes
- Materiais ou de resultado (O crime se consuma com a pratica do crime com resultado naturalístico);
- Formais;
- Mera conduta (Não gera resultado naturalístico)
- Exaurimento - > Post fatum típico (de regra impunível) art.317 parágrafo 2º.
- Instantâneos (Consumação do crime ocorreu naquele momento). Ex. Lesão corporal é um crime instantâneo. Crime de furto, quando tenho a inversão da propriedade da coisa.
- .... de efeitos permanentes ( a consumação fica se prolongando no tempo, ex: Cárcere privado, sequestro...) Cabe novatio legis in pejus (Súmula do supremo tributal federal).
- Permanentes
- Tentativa (art. 14, II e Parágrafo único)
- Subordinação mediata. (punível);
- Tentativa branco ou tentativa incruenta.
- Sintomática/Periculosidade
- Periclitação
- Não admitem tentativa
- Culpos
- Unissubisistentes
- de atentado art. 352 CP
- de resultado punível (122,164).
- Desistência voluntária (art. 15) – “Ponte de ouro”.
- Arrependimento posterior
- Crime impossível – art. 17 (Passou a ser visto como exclusão de tipicidade).
- Tentativa inidônea
- Teoria objetiva: Pós reforma 1984)
- Introdução: Erro
Crimes de ação pública = denuncia.
Queixa crime de ação penal privada.
Arrependimento posterior é depois da consumação do crime.
Seminário voluntário: Quando se consuma o furto ou o roubo, súmula do STJ ou do STF.
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