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A Tramitação dos processos sob a égide da Lei Maria da Penha e seus efeitos para a redução da violência doméstica no Município de Almenara (MG)

Por:   •  8/11/2017  •  Monografia  •  8.561 Palavras (35 Páginas)  •  319 Visualizações

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A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA E SEUS EFEITOS PARA A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ALMENARA (MG)

Elísio de Oliveira Saraiva Junior [1]1

  Orientadora: Profª Ma. Marjorie Nogueira Chaves [2]2

Resumo:

O presente artigo se propôs a apresentar uma breve abordagem da violência de gênero, naquilo que trata a Lei Maria da Penha. Discorre-se que a violência contra a mulher é considerada como um tipo de violência de gênero, uma consequência de uma sociedade patriarcal que afronta os direitos humanos da mulher agredida. Essa Lei provocou mudanças quanto os procedimentos que envolvem a violência contra as mulheres na entidade familiar, aumentando o rigor no combate a violência doméstica, e como esses procedimentos inovadores e uma tramitação processual de forma célere pode contribuir para a redução da violência doméstica no Município de Almenara (MG).

Abstract:

This article proposes to present a abreve approach to gender violence, what is the Maria da Penha Law. it elaborates that violence against women is considered as a kind of gender violence, a consequence of a patriarchal society that affront human rights of the abused woman. This law caused changes as procedures involving violence against women in the family unit, increasing the rigor in combating domestic violence, and how these innovative procedures and a procedure swiftly can contribute to the reduction of domestic violence in the municipality of Almenara (MG).

Palavras chave: Violência Doméstica; Violência de Gênero; Lei Maria da Penha; Tramitação Processual; Gestão Judiciária.

Keywords: Domestic Violence; Gender Violence; Maria da Penha Law; Procedure; Judicial Management.

A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA E SEUS EFEITOS PARA A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE ALMENARA (MG)

  1. Introdução

        

         A Lei nº11.304/2006, chamada de Maria da Penha, em referência à mulher que lutou em conjunto com movimentos sociais para sua criação, foi promulgada no ano de 2006, sob o nº11340/06, cuja proposta foi criar mecanismos jurídicos para coibir e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A Lei provocou mudanças quanto os procedimentos que envolvem a violência contra as mulheres na entidade familiar, aumentando o rigor no combate a violência doméstica.  A violência doméstica contra as mulheres é um fenômeno múltiplo e complexo que tem destacado importantes discussões teórico-filosóficas e questionamentos ético-políticos.

        Segundo Guimarães e Sucupira (2014), pode-se dizer que esse problema está estruturado em uma cultura machista e patriarcal em que a sociedade brasileira está inserida, o que revela uma postura de legitimação e banalização de tais violências. A Lei Maria da Penha traz diversas inovações jurídicas e processuais que pretendem empreender mudanças legais, políticas e culturais na afirmação dos direitos humanos das mulheres.

        A violência contra as mulheres é uma realidade e esse trabalho tem como objetivo analisar o procedimento processual da Lei Maria da Penha, conhecendo as condições de aplicação desta lei, verificando os obstáculos para a universalização do acesso à justiça para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito da Comarca de Almenara, no estado de Minas Gerais (MG).

        Para Guimarães e Sucupira (2014), a Lei nº11.340/2006 é estruturada a partir de três grandes eixos, quais sejam: 1) o eixo criminal; 2) de proteção dos direitos e da integridade física das mulheres; 3) de prevenção e educação. A Lei não surgiu para atuar somente no campo do Direito, mas também para integrar o sistema jurídico na formulação de políticas públicas de gênero[3], que envolvam ainda a segurança pública, a saúde, a assistência social e a educação. Esse dispositivo legal trouxe inovações jurídicas e processuais para tratar da complexidade da violência doméstica. Ela pretende promover mudanças jurídicas, políticas e culturais que afirmam os direitos humanos das mulheres e superam uma longa tradição social e jurídica negadora de tais direitos.

        Vários são os tipos de violência contra as mulheres descritos de forma pormenorizada no texto da Lei nº11.340/2006.  As violências física e moral são definidas suscintamente: a primeira como condutas que ofendam a integridade ou saúde corporal (art. 7°, I) e a segunda como atos de calúnia, injúria ou difamação (art. 7°, V). As demais formas de violência, porém, são apresentadas com descrições minuciosas, oferecendo, dessa forma, mais esclarecimento e visibilidade a tipos menos (re)conhecidos de violência no espaço doméstico e familiar.

        A definição de violência psicológica se remete aos impactos à saúde emocional, à autoestima e ao pleno desenvolvimento humano, a partir de condutas que levam a qualquer tipo de controle, ameaça, constrangimento, perseguição contumaz e humilhação (art. 7°, II). A definição de violência sexual vai além de condutas que constranjam, mediante força ou ameaça, a mulher a ter relação sexual não desejada, incluindo também a limitação ou anulação do exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos, como forçar o aborto ou o uso de método contraceptivo. Por fim, a violência patrimonial se configura a partir de condutas de retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, bens e valores (Lei n. 11.340/06).

        Segundo Pasinato (2015), são muitas as dificuldades encontradas para efetivação do acesso à justiça às mulheres vítimas de violência doméstica, sobretudo pela falta de investimento público para a criação das estruturas necessárias e a formação de recursos humanos suficientes e adequadamente capacitados para o atendimento da violência baseada no gênero.  O bom atendimento a vítima de violência doméstica é de fundamental importância para produzir bons frutos e a qualificação dos profissionais que trabalham nesse processo é condição de fundamental importância. Entretanto, nos deparamos com uma falta de especialização dos profissionais, fato esse que gera um grande obstáculo ao acesso das mulheres à justiça e pode ocorrer e se repetir em diferentes momentos do atendimento, desde o primeiro balcão, em que as mulheres solicitam informações até decisão judicial.

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