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A Tridimensionalidade do Direito

Por:   •  5/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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Aluno: Paulo Henrique Porto Alves

Universidade do Extremo Sul catarinense- UNESC

Curso de Direito

Disciplina – Introdução ao Estudo do Direito

26/08/2014

1 RESUMO DA OBRA

1.1 Introdução a Tridimensionalidade do direito

Três amigos leram no jornal que uma Jovem de 19 anos, separada, mãe de três filhos, que ganha um salário mínimo trabalhando como empacotadora nas Casas Turquia, foi condenada pelo 1º Tribunal do Júri de João Pessoa a três anos de prisão por ter cometido aborto. Um dos amigos que cursa o segundo ano de direito considera que a punição está certa e que o Tribunal do Júri aplicou corretamente a lei, pois afirma que o aborto constitui crime contra a vida.

O segundo amigo discorda. Sustenta que a condenação foi injustificada, porque a lei sobre o aborto quase nunca é aplicada e considera um problema sociológico pois pesquisas comprovam que mulheres que realizaram aborto em uma clinica particular não foram acusadas da pratica de delito, portanto considera “um absurdo” a condenação da mulher.

O terceiro diz que o problema é de cunho filosófico, envolvendo reflexões sobre o moralmente certo e o errado. Deve-se refletir sobre a justificativa de decisão de realizar o aborto, no entanto não chegou numa conclusão objetiva.

Por isso é necessário ter uma norma jurídica fixa e clara que oriente as pessoas na vida pratica, devendo ser seguida, mesmo quando se revela problemática.

Os três amigos adotam, assim, três principais perspectivas de estudo do direito. Podendo examinar o ordenamento jurídico em relação ao caráter justo e adequado de seus conteúdos, a sua validade ou a sua eficácia.

1.2 Relações entre as três dimensões do direito

Esfera da validade (normativa, dogmática, do dever ser); esfera da realidade (fática, sociológica, do ser); esfera da idealidade-legitimidade (axiológica, filosófica, do querer ser).

A primeira esfera trata do direito positivo, ou seja, do dever ser jurídico fixado nas normas jurídicas em determinado momento.

A segunda esfera trata das relações entre o dever ser jurídico e o ser (relações entre o direito e realidade social). O dever ordena “não furtar”.

A terceira esfera elabora um dever ser que é diferente, o dever ser jurídico, isto é, diferente do direito vigente. Os autores refletem sobre os regulamentos mais adequados, que deveriam fazer parte do dever ser jurídico segundo a opinião de um pensador ou de um grupo social.

Em geral, as normas validas são efetivamente aplicadas na pratica, ou seja, possuem um grau de eficácia social relativamente alto. Em paralelo, essas normas possuem legitimidade, sendo consideradas adequadas pela maioria da população. Aquilo que interessa principalmente são os casos de coincidência (intersecção) das três esferas (validade, eficácia, e aceitação da norma). A coincidência das três esferas é devido à convivência social e à educação que transmite valores comuns aos cidadãos, de forma que as expectativas da maioria da sociedade correspondem aos mandamentos do legislador. Isso não exclui as violações do direito em vigor por parte de pessoas que não concordam com seus regulamentos; também há muitíssimos casos nos quais o cumprimento do direito é devido ao medo da punição.

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