A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER À LUZ DA LEI 11.340
Por: mariangelajesus • 13/6/2016 • Artigo • 7.944 Palavras (32 Páginas) • 601 Visualizações
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER À LUZ DA LEI 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
“LEI MARIA DA PENHA”
Luana Oliveira Dias
Orientadora: Maria Angela Gonzaga de Jesus
RESUMO
O artigo aborda a violência doméstica e familiar em desfavor da mulher, respaldada na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha. A pesquisa bibliográfica realizada pautou-se em investigar a caracterização desse tipo de violência e os aspectos inovadores da Lei Maria da Penha, de modo a garantir que sejam preservados os direitos fundamentais da mulher, consagrados na Constituição Federal Brasileira de 1988. E, ainda, se as medidas de combate e prevenção previstas na Lei Maria da Penha têm alcançado o objetivo de coibir à violência doméstica e familiar. A lei apresenta um rol exemplificativo de medidas que podem ser concedidas às mulheres vitimizadas nos casos agressão. Embora haja questões a serem analisadas e discutidas para melhor interpretação da Lei 11.340/06, conclui-se que é reconhecida sua importância para a sociedade, a fim de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no país, bem como a relevância de seus institutos jurídicos, como forma de se repensar a proteção de outros indivíduos submetidos a situações assemelhadas.
Palavras-chave: Violência doméstica e familiar. Mulher. Direitos fundamentals.
ABSTRACT
The article deals with domestic and family violence to the detriment of women, supported by Law 11.340 of 07 August 2006, called Maria da Penha Law. The literature survey was guided to investigate the characterization of such violence and the innovative aspects of the Maria da Penha Law, in order to ensure that they are preserved the fundamental rights of women enshrined in the Federal Constitution of 1988. And yet, if the measures to combat and prevent provided for in the Maria da Penha Law have achieved the goal of curbing domestic and family violence. The law provides an illustrative list of measures that may be granted to women victimized in cases aggression. Although there are issues to be analyzed and discussed for best interpretation of Law 11.340 / 06, it is concluded that it recognized its importance to society in order to curb domestic violence against women in the country, as well as the relevance of their legal institutions as a way to rethink the protection of other individuals undergoing resembled situations.
Keywords: Domestic and family violence. Woman. Fundamentals rights.
INTRODUÇÃO
A violência doméstica e familiar contra a mulher encontra-se respaldada em duas leis: Lei nº. 10.886/2004, a qual inseriu no Código Penal o delito de violência doméstica, e a Lei nº. 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, que instituiu os Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e, entre outras alterações, aumentou a pena do delito de violência doméstica, bem como proibiu a utilização do rito da Lei nº. 9.099/95 para a apuração do aludido delito.
Tema bastante discutido internacionalmente e, de modo específico, no Brasil, com a aprovação da Lei Maria da Penha, tornou-se um assunto polêmico diante da divulgação dos índices alarmantes dessa violência e dos casos trágicos divulgados pela mídia a seu respeito. O caso de Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que se tornou o símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, chamou a atenção de toda a sociedade, levando quase 20 anos para ter seu agressor condenado e preso.
Destarte, a pesquisa pautou-se em investigar a caracterização da violência doméstica e familiar em desfavor da mulher e os aspectos inovadores da Lei Maria da Penha, no tratamento dado a este tipo de violência, de modo a garantir que sejam preservados os direitos fundamentais da mulher, consagrados na Constituição Federal Brasileira de 1988. E, ainda, se as medidas de combate e prevenção previstas na Lei Maria da Penha têm alcançado o objetivo de restringir as agressões no âmbito doméstico e familiar.
As respostas à problemática sustentam-se na hipótese de que a violência doméstica e familiar, em desfavor da mulher, caracteriza-se, como ato violento fundamentado na diferença de gênero, que enseja sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; até mesmo ameaças de tais atos, coerção e privação da liberdade, seja na vida pública ou privada. Não obstante, a Lei Maria da Penha representa importante avanço no ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, rompendo com paradigmas tradicionais do Direito, além de dar maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência.
Ao desenvolver um estudo à luz da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006, buscou-se compreender sua aplicação nas ocorrências de violência doméstica e familiar em desfavor da mulher no Brasil, a partir dos aspectos históricos e normativos que deram origem à respectiva lei. Ao explorar os conceitos de violência doméstica e familiar presentes no texto legal, o intento foi identificar as sanções de natureza penal previstas para os crimes tipificados na Lei Maria da Penha.
Para que a presente pesquisa pudesse alcançar os fins propostos, foi utilizado o método dedutivo, na forma de pesquisa bibliográfica, realizada por meio da identificação, localização e compilação dos dados escritos em livros, em artigos de revistas especializadas e também produções jurídicas que dispõe sobre a matéria, por meio da qual se pretende buscar subsídios para o embasamento teórico e documental.
O interesse na abordagem do tema surge a partir da infeliz constatação de que hoje há uma crescente evolução desse tipo de violência no Brasil, com muitos casos chocantes, inclusive homicídios, divulgados diariamente pela mídia. De acordo com os dados disponíveis no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde (MS), somente durante o ano de 2014, foram atendidas 223.796 vítimas de diversos tipos de violência. Duas em cada três dessas vítimas de violência (147.691) foram mulheres que precisaram de atenção médica por violências domésticas, sexuais e/ou outras. Isto é, a cada dia de 2014, 405 mulheres demandaram atendimento em uma unidade de saúde, por alguma violência sofrida. Segundo o SINAN, o Estado de Goiás se posiciona em terceiro
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