A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA A MULHER INDIGENA
Por: CRISTIANA RODRIGUES BRITO • 11/3/2019 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
A VIOLENCIA SEXUAL CONTRA A MULHER INDIGENA
BRITO, Cristiana RODRIGUES1, MARQUES, Jorge FERNANDES2, SOUZA, Kerollyn FERNANDES3, SOUZA, Caio FERNANDO4 1,2,3 Discente Direito/UNIGRAN - 4 Discente Arquitetura e Urbanismo/UNIGRAN
Orientador: Tania Rejane de Souza E-mail: 012.9097@alunos.unigran.br
Introdução
Noticiários, mostram frequentes casos de estupro nas Reservas Indígenas, os números podem ser ainda maiores, vezes que a impunidade e o medo impedem que os fatos sejam denunciados.
Segundo Ricardo Alvarez, professor, mestre em geografia urbana pela USP e criador do site Controvérsia, em 2016, o levantamento da Secretaria de Segurança Pública, mostrou que o número de denúncias de violência contra a mulher na região cresceu 23,1% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período no ano de 2015. De acordo com relatório da ONU, cerca de 30% das mulheres indígenas são estupradas ao longo da vida. As mulheres são as principais vítimas das violências praticadas contra as comunidades indígenas no mundo.
Esse trabalho tem por objetivo, mostrar que a mulher indígena precisa de aparato judicial, para que possam usufruir das garantias fundamentais.
Materiais e métodos
O método utilizado nesse trabalho foi a pesquisa bibliográfica em livros e artigos da internet.
Resultados e discussão
Dentre os casos denunciados, apenas uma porcentagem chega ao nosso conhecimento pelas mídias. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que Mato Grosso do Sul tem a segunda maior taxa de estupros e assassinatos contra indígenas do País. No total, registrados 1.263 casos de estupros, assim: a cada 100 mil habitantes, 48,7 são vítimas de estupro.
No Brasil a história do estupro vem desde seu descobrimento, quando os portugueses chegam ao Brasil, encontram as mulheres indígenas e as estupram. A miscigenação do povo brasileiro começa aí.
Passamos por várias culturas e tempos históricos, e a mulher é sempre contemplada como um objeto, que existe para servir aos homens. Vivendo em posição desumana, nenhuma afronta à humanidade da mulher foi prontamente repudiada, mesmo os crimes, sempre foram minimizados.
Apenas, há uma década iniciou-se o debate a respeito do assunto. No código Civil de 1916, onde o homem era chefe de família e a mulher era considerada relativamente incapaz, admitia-se a tese de legítima defesa da honra para inocentar feminicidas. Em 1979, começou a discussão da possibilidade do marido ser responsabilizado pelo estupro da esposa, já que a ideologia até então, passada de geração em geração, fixada pelo patriarcado, é a de propriedade, servidão sexual e submissão.
Essa cultura da submissão e inferioridade da mulher ainda é uma realidade, principalmente nos meios indígenas, que trazem a pratica do estupro como cultural, pois os pais ainda consentem que suas filhas casem assim que menstruam, muitas vezes ainda criança e adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que a relação sexual contra menores deve ser encarada como estupro, mesmo com consentimento.
As reservas indígenas de Dourados possuem interferência cultural da população não indígena, assim sendo, usufruem das garantias da constituição e também se sujeitam ao código penal.
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