A Violência Contra a Mulher
Por: ANAGOMES2210 • 6/5/2023 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 68 Visualizações
Muito se ouve falar em violência contra a mulher e para entender melhor sobre o assunto partimos explanando que a violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano psicológico, físico, sexual, patrimonial, nos quais a motivação principal é o gênero, ou seja, pelo fato de serem mulheres. Essa violência pode ser praticada em diversos âmbitos, sendo em ações individuais como assédio, estupro, feminicídio e violência obstétrica, ou ainda em ação coletiva, como a rede de tráfico de mulheres para prostituição forçada.
Não é de hoje que a violência de gênero, tanto físico quanto simbólico de desvalorização e subjugação social da mulher acontece e é importante ressaltar que a Igreja Católica teve grande papel nessa fundamentação, pois, a Igreja acreditava na indissolubilidade do casamento e que a mulher devia subordinar-se totalmente ao marido.
Foi durante a Guerra Mundial, com a partida dos homens para as batalhas que as mulheres puderam ocupar espaços femininos na mão de obra das fábricas e no decorrer dos anos foi iniciada a batalha entre gêneros e paulatinamente buscaram ampliar os seus reais papéis na sociedade e, embora já se tenha ouvido muito falar em sociedades lideradas por mulheres, a maioria ainda se dá por característica masculina, fenômeno destacado por inúmeras abordagens de patriarcado, o qual é descrito pela autora Carole Patman (1988), como um sistema de poder e escravismo.
Os primeiros estudos sobre a violência de gênero surgiram no XVII Seminário Internacional de Educação no Mercosul, visando compreender melhor sobre os crimes praticados, denunciados, bem como os perfis dos agressores e agredidos, e com isso, formular estratégias para coibir tais atos. Posteriormente e em meados dos anos 80, foram implementadas as delegacias da mulher e apesar da implantação de políticas públicas que visam reprimir e prevenir tais atos, ainda existem mulheres que sofrem algum tipo violência, as quais por vergonha, esperança de que o companheiro mude, dependência econômica, descrédito no poder judiciário e segurança pública ou por medo, não buscam por qualquer ajuda. Como exemplo podemos citar a mulher que mantém relação sexual com seu parceiro sem a sua vontade, o que para o homem se caracteriza em legitimidade da honra masculina e para o Código Penal em seu artigo 226, inciso II, se configura crime de Estupro Marital, porém, pelo fato do agressor ser seu companheiro, muitas mulheres desconhecem o ato como violência, entrelaçado os estereótipos do dever matrimonial.
Contudo, a esfera privada não é passível de normatização e fiscalização e, embora atualmente muitas mulheres sejam as provedoras dos seus lares, ainda há muito desiquilíbrio de poder, o que faz com que na maioria das vezes as mulheres fiquem sujeitas à vontade a arbítrio de que tem o poder econômico da esfera familiar, o que na maioria das vezes é o homem.
Vale lembrar que as batalhas e lutas das mulheres se perpetuam até os dias atuais, ante da resistência da sociedade na concretização das conquistas femininas e apesar da crença de que não existe mais preconceito a se combater, sabemos que essa não é a realidade, pois, inúmeras são as notícias de mulheres que são assediadas, humilhadas ou até mesmo mortas pelo homem e pelo Estado. Ilustrando isso, citamos o site G1, que descreveu em pesquisa que só no ano de 2022 foram registrados 3,9 mil homicídios dolosos contra mulheres e pontuou o aumento significativo de 2,6% em relação ao ano anterior, sendo o maior número já registrado desde o ano de 2015, quando a lei Maria da Penha (11.340/2006), entrou em vigor. Portanto, ainda que a criação da Lei desestimule as práticas dos crimes contra as mulheres, o número é bastante alto.
Lembramos ainda que foram várias as traçadas por mulheres para conquistarem os seus direitos de escolherem com quem se casar, de votar e trabalhar sem a necessidade do consentimento do marido, a sua liberdade sexual e isso pode ser visto ante as mudanças sociais e na nossa legislação. Contudo, ainda há muito que se fazer para erradicar os atos criminosos contra as mulheres e para isso é fundamental que se fale sobre o assunto, mais ainda que se busque atuar de maneira firme no combate à violência de gênero.
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