A Violência Doméstica e Infantil
Por: Shirley Paiva • 18/8/2022 • Resenha • 1.282 Palavras (6 Páginas) • 192 Visualizações
Caco e Cacilda se conheceram na adolescência, quando ainda estavam no colégio. Sempre foram amigos, frequentavam os mesmos lugares, tinham o mesmo círculo de amizade, mas nunca pensaram em ter um compromisso afetivo. Com o passar dos anos, já graduados vieram a se reencontrar e assim começaram a se relacionar, namoraram por um longo período para se conhecerem melhor e terem certeza de que queriam enquanto casal. Passados 5 anos, já estavam casados. O sonho de formar uma família foi ficando cada vez mais forte e decidiram então que teriam filhos. Com isso vieram Leandro e Kelly, com 7 e 4 anos, respectivamente. Após os filhos e com o passar dos anos, o relacionamento entre o casal mudou e Caco começou a ficar violento com todos os membros da família.
Com receio do que poderia acontecer e querendo proteger aos filhos e a si mesma, Cacilda decide assim tomar as medidas legais para evitar que seus filhos fiquem órfãos, vítimas de um feminicídio (mulheres que são mortas simplesmente por serem mulheres).
A partir do fato narrado acima e considerando a nova legislação que visa uma maior proteção para vítimas de violência doméstica, nesse caso específico, demonstre com fundamentação teórica, o que pode ser feito contra o agressor, a fim de que ele não cometa nenhuma conduta criminosa que possa agravar a situação.
No presente fato narrado existe duas vertentes que necessitam serem protegidas de modo imediato, a primeira no que tange a proteção de vitimas domésticas conforme a nova legislação 13.344/2022 a qual vem sendo intitulada de lei Henry Borel que faz referência a criança que foi espancado e morto dentro de seu apartamento onde residia com seu padrasto e com sua genitora, o respectivo enunciado legal visa a proteção de crianças e adolescentes que se encontram em ambiente de violência doméstica, tendo bastante semelhança com as leis que visam a proteção a violência doméstica contra mulheres, a exemplo da lei Maria da Penha, que no decorrer da discussão falaremos sobre ela em segundo plano.
Em primeiro plano considerando a nova legislação no caso específico as primeiras medidas a serem tomadas por Cacilda é levar os fatos a conhecimento da autoridade policial, que por sua vez tomará as medidas cabíveis conforme prevê a própria lei 13.344/22 e a Lei Maria da Penha 11.343/06, bem como informar ao conselho Tutelar que é o órgão responsável pela proteção da criança e adolescente seguindo assim também o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No artigo 2º da lei 13.344/2022 expressa que “Configura violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial: I - no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Tendo em vista a idade das crianças de 7 a 4 anos, e a genitora afirmando o comportamento violento com todos da família, seguindo então a analise da referida legislação, a autoridade policial fará o que prevê o artigo 11 da lei 13.344/22, salientando que o atendimento deverá ser realizado de forma especializada, e com equipe capacitada para tanto, para ouvir as vitimas e autoridade tomará medidas cabíveis conforme artigo 12 da mencionada lei, senão vejamos:
Art. 12. O depoimento da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar será colhido nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, observadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 13. No atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências.
I - encaminhar a vítima ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico-Legal imediatamente;
II - encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, caso sejam crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários, inclusive para a adoção das medidas protetivas adequadas;
III - garantir proteção policial, quando necessário, comunicados de imediato o Ministério Público e o Poder Judiciário;
IV - fornecer transporte para a vítima e, quando necessário, para seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento existente ou local seguro, quando houver risco à vida.
Se após todos esses procedimentos for verificado ocorrência que acarrete ameaça ou risco de vida, bem como a integridade física dos filhos, e de dona Cacilda, Caco o genitor das crianças será imediatamente afastado do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, conforme os requisitos previstos nos incisos do artigo 14 da referida lei.
Art. 14. Verificada a ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência
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