A Visão Cristã do Direito
Por: Rafael Campos • 12/9/2018 • Trabalho acadêmico • 641 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
CURSO: DIREITO I SEMESTRE
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
PROFESSOR: RENATO MOREIRA ABRANTES
A VISÃO CRISTÃ DO DIREITO
Francisco Blasco Monte de Oliveira
GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Francisco Jaimison Fernandes Pereira
GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Laudicéia Balbino Esmeraldo
GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Maria Karliane Pinheiro Bezerra
GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Maria Glaudênia Barreto Girão
GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Públio Jorge Matias Dinelly
GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA
Resumo
O artigo traz uma reflexão sobre a influência do Cristianismo para o Direito, aplicado na atualidade, sua perspectiva de avaliar os valores jurídicos e sociais dos seres humanos de forma a operar com espírito crítico as questões do direito positivado.
Palavras – chave: Cristianismo,
Abstract
Introdução
Os ensinamentos cristão irradiam-se não só no campo da moral, mas igualmente no campo do Direito. O Direito em sua origem, assume as análises Ontológicas e Histórica que exerce entre si, muita influência. De um lado, o estudo histórico ajuda a esclarecer a noção do Direito, que não pode ser compreendida como algo dissociado apenas das relações sociais e reflexão sobre a moral. Do outro, uma análise histórica que não se restringe a descrever as mudanças que operam no campo do Jus Positum, pois descreve os critérios e sua evolução jurídica. E o nosso objetivo nesse trabalho é demostrar a visão do Cristianismo para o Direito.
Quando as primeiras sociedades se formaram, com elas surgiram também as regras de convivência. Em sua fase inicial, o Direito se formou com a orientação da antiga tradição do Velho Testamento, em que a justiça era baseada na Lei do Talião, onde se concedia às pessoas o direito de fazer justiça por elas mesmas e de forma desproporcionada, conhecido como o princípio do “olho por olho, dente por dente”. As leis logo eram confiadas à classe dos sacerdotes ou ao juízes, que pacificavam as partes e castigavam os culpados. É a partir daí que o direito se reveste de formas, em uma iniciativa dos julgadores e como maneira de valorizar a sua tarefa. Para Pietro Coglioto, “criado órgão está assegurado a função”. Foi então, que pela prática iniciada das formas jurídicas que deixou de existir a chamada vingaça privada.
Acreditamos ser de grande importância, buscar entender como as diferentes culturas e sociedades estabeleceram suas formas legais, especificamente as sociedades influenciadas pelo Cristianismo. Os dogmas cristãos se espalharam em toda a humanidade, inaugurando novos princípios e modos de vidas às pessoas e, como não poderia deixar de ser, afetou não apenas a moral dessas, trazendo modificações também no mundo do Direito.
Assim sendo, buscamos evidenciar a contribuição do Cristianismo, esclarecendo que o Direito Moderno é também resultado de várias mudanças morais, advindas ao longo do tempo pela influência cristã, com seus dogmas religiosos ante os valores jurídicos.
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