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A Visão Cristã do Direito

Por:   •  12/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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CURSO: DIREITO I SEMESTRE

DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO

PROFESSOR: RENATO MOREIRA ABRANTES

A VISÃO CRISTÃ DO DIREITO

Francisco Blasco Monte de Oliveira

GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Francisco Jaimison Fernandes Pereira

GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Laudicéia Balbino Esmeraldo

GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Maria Karliane Pinheiro Bezerra

GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Maria Glaudênia Barreto Girão

GRADUANDA DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Públio Jorge Matias Dinelly

GRADUANDO DO CURSO DE DIREITO DA UNICATÓLICA

Resumo

O artigo traz uma reflexão sobre a influência do Cristianismo para o Direito, aplicado na atualidade, sua perspectiva de avaliar os valores jurídicos e sociais dos seres humanos                                                           de forma a operar com espírito crítico as questões do direito positivado.

Palavras – chave: Cristianismo,

Abstract

Introdução

        Os ensinamentos cristão irradiam-se não só no campo da moral, mas igualmente no campo do Direito. O Direito em sua origem, assume as análises Ontológicas e Histórica que exerce entre si, muita influência. De um lado, o estudo histórico ajuda a esclarecer a noção do Direito, que não pode ser compreendida como algo dissociado apenas das relações sociais e reflexão sobre a moral. Do outro, uma análise histórica que não se restringe a descrever as mudanças que operam no campo do Jus Positum, pois descreve os critérios e sua evolução jurídica. E o nosso objetivo nesse trabalho é demostrar a visão do Cristianismo para o Direito.

        Quando as primeiras sociedades se formaram, com elas surgiram também as regras de convivência. Em sua fase inicial, o Direito se formou com a orientação da antiga tradição do Velho Testamento, em que a justiça era baseada na Lei do Talião, onde se concedia às pessoas o direito de fazer justiça por elas mesmas e de forma desproporcionada, conhecido como o princípio do “olho por olho, dente por dente”. As leis logo eram confiadas à classe dos sacerdotes ou ao juízes, que pacificavam as partes e castigavam os culpados. É a partir daí que o direito se reveste de formas, em uma iniciativa dos julgadores e como maneira de valorizar a sua tarefa. Para Pietro Coglioto, “criado órgão está assegurado a função”. Foi então, que pela prática iniciada das formas    jurídicas que deixou de existir a chamada vingaça privada.

        Acreditamos ser de grande importância, buscar entender como as diferentes culturas e  sociedades estabeleceram suas formas legais, especificamente as sociedades influenciadas pelo Cristianismo. Os dogmas cristãos se espalharam em toda a humanidade, inaugurando novos princípios e modos de vidas às pessoas e, como não poderia deixar de ser, afetou não apenas a moral dessas, trazendo modificações também no mundo do Direito.

        Assim sendo, buscamos evidenciar a contribuição do Cristianismo, esclarecendo que o Direito Moderno é também resultado de várias mudanças morais, advindas ao longo do tempo pela influência cristã, com seus dogmas religiosos ante os valores jurídicos.

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