A declaração de reivindicação de um ato de expropriação
Artigo: A declaração de reivindicação de um ato de expropriação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcotaqua • 22/11/2013 • Artigo • 6.233 Palavras (25 Páginas) • 269 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________________, ESTADO DE NOVA FRONTEIRA
João Carlos de Oliveira (qualificação), por meio de seu advogado que a presente subscreve (documento de procuração anexo), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIDADA, com fundamento no Decreto Lei 3.365/41 e artigo 273 do Código de Processo Civil, contra o Estado de Nova Fronteira (qualificação), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor é proprietário da Fazenda Cinco Rios que possui 120 hectares e está localizada na zona urbana, conforme matrícula nº___________ , em anexo.
Em 01.11.2013, o estado-réu, por meio da Portaria nº 346, declarou a utilidade pública parte da referida propriedade e decidiu pela desapropriação de 100 dos 120 hectares, para fins de construção de casas populares.
O autor foi devidamente notificado do ato de desapropriação, do qual constou as seguintes informações:
1. declaração de utilidade pública de parte de suas terras;
2. determinação de desapropriação;
3. os valores do hectare avaliado por 3 peritos credenciados que indicaram como preços: perito A: R$ 9.000,00, perito B: R$ 10.000,00 e perito C: R$ 11.000,00.
4. o estado-réu optou pagar a indenização pelo valor médio das avaliações, qual seja, R$ 10.000,00 por hectare perfazendo o total de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pela despropriação;
5. caso o autor não aceite a proposta amigável, serão adotadas as medidas cabíveis para ingresso na área supra mencionada.
O autor, contudo, não concorda com os termos da notificação pelos motivos que passa a expor:
a. O ato declaratório de utilidade pública e desapropriação é ilegal, uma vez que foi editado por meio de portaria e não por meio de decreto como é exigido pelo artigo 6º do decreto nº 3.365/41;
b. Referido ato, também é ilegal, por desvio de finalidade, uma vez que foi editado apenas para prejudicar o autor indicando perseguição política, uma vez que foram adversários na última eleição para Governador do Estado de Nova Fronteira;
c. As avaliações feitas pelos peritos estão abaixo do preço das terras na região;
d. A desapropriação de 100 hectares, 83,33% da gleba, dos 120 hectares da propriedade vai deixá-la com apenas 20 hectares de terras inúteis para a exploração agropecuária considerando as condições edafoclimáticas e socioeconômica da região;
Por tudo isso, não restou outro meio ao autor a não ser pedir socorro ao Judiciário para ver garantidos seus direitos.
DO DIREITO
I. DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE UTILIDADE PÚBLICA - VÍCIO DE FORMA.
Como dito anteriormente, o Réu declarou a utilidade pública de parte da Fazenda Cinco Rios de propriedade do autor e determinou a sua desapropriação por meio da PORTARIA nº 346 de 01.11.13;
Ocorre que, conforme dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei 3.365/41, a declaração de utilidade pública deve ser feita por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo interessado.
"Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito".
Clara está, portanto, a ilegalidade do ato pelo qual o Réu declarou a utilidade pública e determinou a desapropriação de parte das terras do autor.
É bom que se esclareça que quando a lei exige a formalidade de um ato administrativo, essa formalidade deve ser observada por aquele que vai editá-lo.
Caso o ato seja elaborado de forma diversa daquela exigida pela lei, este ato estará eivado de nulidade por vício de forma, o qual não poderá ser convalidado.
Nesse sentido leciona os ilustres Professores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, Ed. Método, 2013, p. 480), in verbis:
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