A evolução histórica dos direitos fundamentais e crise do estado de bem-estar social no Brasil
Por: Melissa Diniz • 17/6/2019 • Artigo • 5.829 Palavras (24 Páginas) • 344 Visualizações
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A CRISE DO ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL NO BRASIL
THE HISTORICAL EVOLUTION OF FUNDAMENTAL RIGHTS AND THE CRISIS OF THE STATE OF SOCIAL WELFARE IN BRAZIL
Diana Melissa Ferreira Alves Diniz*
RESUMO
O presente trabalho tem como propósito realizar uma análise da evolução histórica dos Direitos Fundamentais de cunho individual e social, refletindo acerca da crise do estado de bem-estar social, no Brasil, no contexto da Constituição Federal de 1988. Para tanto, abordar-se-á, primeiramente, a relação dos Estados com o surgimento e o reconhecimento destes direitos. Em seguida, far-se-á uma breve explanação acerca das previsões feitas pelas Constituições brasileiras neste sentido, atentando-se, especialmente, para a atual. E, por último, discutir-se-á como as políticas de governo com caráter neoliberal desrespeitam os direitos fundamentais e aprofundam o país na supracitada crise. Desta feita, foi utilizado o método dialético, contrapondo os aspectos políticos, sociais e econômicos da temática abordada e, como método auxiliar, foi utilizado o histórico, ante a necessidade de se compreender as implicações sociais contemporâneas através do passado. A pesquisa, por sua vez, teve natureza bibliográfica pautada por livros, artigos, periódicos e documentários.
Palavras-chave: Direitos fundamentais, Constituição Brasileira, Crise do Estado de bem-estar Social;
ABSTRACT
The porpuse of the present work is to analyze the historical evolution of individual and social rights, reflecting about the crisis of the social welfare in Brazil, in the context of the Federal Constitution of 1988. Firstly, for this porpuse, will be address the relationship of States with the emergence and recognition of these rights. After this, a brief explanation will be made about the predictions made by the Brazilian Constitutions in this sense, paying attention, especially, to the current one. And finally, it will be discussed how the policies of government, with a neoliberal character, disrespect the fundamental rights and deepening the country in the above-mentioned crisis. In this way, the dialectial method was used, contrasting the political, social and economic aspects of the temmatics approach and, as an auxiliary method, the historical was used, in view of the need to understand contemporary social implications through the past. The research, in turn, had a bibliographic nature based on books, articles, periodicals and documentaries.
Keywords: Fundamental Rights. Brazilian Constitution. Crisis of the Social Welfare State.
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*Especialista em Direito Penal e Criminologia. Professora temporária da Universidade Regional do Cariri- Iguatu. E-mail: dinizmelissa_prof@outlook.com
1 INTRODUÇÃO
Os Direitos Fundamentais têm sido objeto de estudo de juristas, historiadores e filósofos por sua importância para a evolução das sociedades humanas. Sobre o tema, há diferentes denominações, conceitos e fundamentos de existência. Em forçosa síntese, pode-se dizer que se tratam de prestações fundamentais positivas ou negativas, essenciais à Dignidade humana, cujo credor é a pessoa e o devedor, geralmente, o Estado.
Cada contexto histórico possibilitou, por sua própria natureza, questionamentos acerca de determinados direitos com ele relacionados, razão pela qual a doutrina convencionou chamar estas “ondas” de “gerações de direitos” e, posteriormente, de “dimensões de direitos”, reconhecendo que a segunda nomenclatura traduzia mais adequadamente a ideia de que estes se sobrepõem e são interdependentes.
Malgrado o estudo do tema possa ir dos antecedentes seus remotos, estimados no séc. VI a.C., até a inovadora e ainda pouco aprofundada sétima dimensão, o presente trabalho objetiva realizar um recorte relativo à segunda e à terceira dimensões, tratando dos direitos individuais e sociais que, mesmo não estão plenamente efetivados no Estado Brasileiro, têm sofrido ameaças e lesões, colocando-se em crise o Estado de bem-estar social.
Nesse sentido, a primeira seção se destina a compreender o surgimento e a evolução de tais direitos, realizando uma abordagem historicista e romântica, no sentido de que, para fins de compreensão, se vislumbrará como se esta fosse sempre positiva, quando, na verdade, foi e é uma sucessão de avanços e retrocessos.
Por sua vez, a segunda seção tratará do aprofundamento de tais direitos ao longo das constituições brasileiras, assim como dos pilares do Estado de bem-estar social estabelecido na Carta Magna de 1988, buscando compreender os valores sobre os quais se estrutura a ordem econômico-social e quais os direitos sociais garantidos.
Por fim, a terceira seção discutirá a crise deste modelo, questionando a sua sustentabilidade e as soluções políticas de cunho neoliberal que foram oferecidas tanto na década de 1990, quanto em sua nova faceta de ataques aos direitos sociais, especialmente trabalhistas e previdenciários, ocorridos desde o ano de 2016 até o presente momento.
Para tanto, foi utilizado o método dialético, confrontando aspectos sociais, políticos e econômicos da temática abordada e, como método auxiliar, o histórico, pautado na necessidade de compreender as nuances do atual estágio através do passado. A pesquisa foi bibliográfica, de natureza qualitativa, utilizando livros, artigos, periódicos e documentários.
2 A RELAÇÃO DOS ESTADOS COM O SURGIMENTO/RECONHECIMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nessa seção serão abordados dois relevantes momentos históricos que findaram por modificar as relações existentes entre os Estados e as pessoas a eles vinculados, devido ao reconhecimento de direitos oponíveis e, posteriormente, exigíveis daquele. Embora, atualmente, a efetivação destes direitos ainda seja motivo de lutas, o seu reconhecimento e a criação de mecanismos constitucionais para assegurá-los têm possibilitado inegáveis avanços.
2.1 Os Direitos Fundamentais de Primeira Dimensão
Nas sociedades pré-históricas, de forma embrionária, se desenvolveram os antecedentes remotos dos direitos fundamentais. Entretanto, somente na Idade Moderna foram reunidos os três elementos essenciais para sedimentar a ideia: o conceito de Estado, a noção de indivíduo e a consagração da escrita. (DIMOULIS, 2001)
Nesse período, houve a formação dos Estados Nacionais e o regime político vigente era o Absolutismo Monárquico, em que o Rei era a fonte única de todo o Direito e era irresponsável, prestando contas somente a Deus. Diante disso, o indivíduo apenas era visto na qualidade de súdito e não de pessoa detentora de direitos.
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