A exigência de uma cessação imediata da prisão do prisioneiro devido ao incumprimento das formalidades legais que merecem o seu relaxamento, de acordo com o art. 5º, LXV, Constituição Federal
Abstract: A exigência de uma cessação imediata da prisão do prisioneiro devido ao incumprimento das formalidades legais que merecem o seu relaxamento, de acordo com o art. 5º, LXV, Constituição Federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JPMARTINS • 14/4/2014 • Abstract • 654 Palavras (3 Páginas) • 489 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.
ÁLVARO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Cidade XXXXX, CEP: XXXXX,e ROBERTO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Cidade XXXXX, CEP: XXXXX, atualmente presos no estabelecimento prisional XXXXX, por seu, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal c/c art. 306 e 310 do Código de Processo Penal, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
Os Requerentes foram autuados em flagrante no dia XXXXX, sob a alegação de terem supostamente abordado duas meninas nas proximidades do estádio do Maracanã, sendo elas Suellen e Lorena. A prática do delito é prevista no artigo 157 do Código Penal.
Os requerentes então foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde permaneceram no estabelecimento prisional por 48 horas, e só então os autos de prisão em flagrante foram encaminhados ao Juízo competente. Além disso, os autuados não receberam a nota de culpa.
DO DIREITO
A prisão dos autuados deve ser imediatamente relaxada, pois ficou evidente a ilegalidade da mesma.
A priori, o auto de prisão em flagrante somente foi encaminhado ao juízo competente após lapso temporal de 48 horas da efetivação da prisão dos autuados. Entretanto, o art. 306 do Código de Porcesso Penal, afirma de forma clara, que o prazo para encaminhamento do auto de prisão em flagrante é de até 24 horas. Assim, a autoridade policial descumpriu um requisito previsto na lei. Vejamos:
Art. 306, A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado,cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
E também, os autuados não receberam a nota de culpa, direito também previsto no Código de Processo Penal, conforme prescreve o parágrafo segundo do art. 306, § 2º, sendo este, outro requisito indispensável, exigido pela lei processual penal. Vejamos:
Art. 306, § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Nesse sentido o artigo 310 do Código de Processo Penal, também afirma:
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