A ideia plenitude e o dever de coerência entre as normas do sistema jurídico
Por: gabriel.sz • 16/6/2017 • Dissertação • 575 Palavras (3 Páginas) • 367 Visualizações
Tomando os conteúdos normativos, vendo a teoria da norma jurídica, precisamos avançar para um campo do direito que com prenda o conjunto das normas jurídicas, no nosso dia todas as vezes que trabalhamos com o direito, não trabalhamos apenas com uma norma, mas sim com um conjunto de normas que é chamado de ordenamento jurídico ou sistema jurídico, e essa palavra ordenamento jurídico, nos dá a diversidade de normas jurídicas que se apresenta mediante uma ordem, então é repetido que os juristas construam teorias para explicar que as normas jurídicas não são gratuitas e não estão dispersas no contexto do próprio direito, elas tem alguma ordenação.
Na teoria pura do direito é fato de que precisamos pensar o direito neste conjunto normativo , a partir de certos escalões pelos quais as normas jurídicas se apresentem em um conjunto, estes escalões normativos dariam uma dimensão de que certas normas têm um nível hierárquico e outras normas têm outros níveis hierárquicos então o fundamental para se pensar o conjunto das normas jurídicas , como um contexto amplo de ordenamento, seria imaginarmos que, oque diferencia uma norma jurídica de outra seria a hierarquia isso levaria a um ordenamento é preciso pensar que este escalão normativo orientaria portanto as relações possíveis com estas mesmas normas , essa reflexão de vários teóricos do direito , é uma reflexão que nos dá a dimensão de um direito aqui com certa brincadeira não no plano do conteúdo mas no plano da operação técnica destas mesmas, normas, elas então se resolveriam neste conjunto pensando no nível hierárquico entre si. Segundo essa formulação teríamos aqui no conjunto das normas jurídicas uma espécie de pirâmide normativa , uma base com uma quantidade muito grande de normas jurídicas e um topo com um número menor de normas jurídicas, mas exatamente aquelas que estão em cima dá, possibilidade , pelo qual todo esse conjunto se identifica então hierarquicamente temos as normas mais altas em um determinado conjunto normativo no caso do Brasil, chamamos de normas constitucionais , ou seja vindas da constituição federal, elas seriam o topo dessa pirâmide e a partir dai vários degraus , de níveis normativos pelos quais este conjunto de normas jurídicas se intenderia , esta teoria de um conjunto piramidal ela, no entanto, não consegue supor a realidade prática do direito , tanto que muito teóricos mais avançados, mais modernos, vão dizer que melhor do que chamarmos esse conjunto de coerente , melhor do que falar de um ordenamento jurídico seria falar de um sistema jurídico, é verdade que o conjunto das normas jurídicas, amarrado pelo estado tudo isso faz com que tendencialmente nós continuamos a ver essa pirâmide normas mais altas constitucionais em degraus abaixo infraconstitucionais , mas mais importante do que isto em determinadas circunstancias certas normas jurídicas que momento a momento são contra este ordenamento jurídico são inconstitucionais por mecanismos inclusive de pressão social ,interesses sociais , estas normas são tornadas validas e isto faria com que está pirâmide perfeita nos seus termos , então essa pirâmide iria se perdendo sua forma plena, por isso então melhor do que falar de um ordenamento jurídico é falar sobre o sistema jurídico e damos ao ordenamento jurídico o atributo de coesão, que demonstra a união , dos elementos ou dizendo normas jurídicas
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