A importância da capacidade técnica do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade
Por: Bomberfla • 7/11/2015 • Monografia • 15.773 Palavras (64 Páginas) • 347 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Mostrar a importância da capacidade técnica do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade; o modo como este tem desempenhado as atribuições legais que lhe competem; bem como o reflexo de suas deliberações na corporação, são os motivos que incitaram esta pesquisa.
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais é órgão da Administração Direta, cuja unidade federativa está inserida em um Estado Democrático de Direito. Portanto, o CBMMG somente sanciona seus militares, porventura transgressores da disciplina, após ter-lhes assegurado o direito à defesa ampla e ao contraditório, em um devido processo legal. Neste contexto, a decisão punitiva será exarada pela autoridade competente após esta ter sido assessorada pelo CEDMU que, de posse dos autos, examiná-los-á e emitirá parecer sobre a medida legal pertinente.
Dada a enfática função do CEDMU, vislumbra-se nele um Conselho capacitado, instruído, pautado na ética, na moralidade e nos demais princípios que regulam a administração pública, como contribuinte para a mantença da segurança jurídica do público interno do CBMMG, bem como aplicador dos instrumentos que dão garantia de defesa - os quais são resguardados pela Constituição Federal de 1988. A recíproca é que, de uma assessoria inquinada de vícios, pode nascer uma decisão que absolva um acusado, ou puna um inocente.
Esta pesquisa buscará identificar a sistemática legal de funcionamento do CEDMU, e possibilitar à corporação uma nova perspectiva quanto às ações que visem a capacitar seus militares, para atuarem de forma irrepreensível quando do exame e assessoramento em processos disciplinares.
Quanto à delimitação temporal do tema, foram analisados Conselhos atuantes no período compreendido entre 2004 e 2010. A unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais escolhida para a coleta dos dados foi o 2º Batalhão de Bombeiros Militar, por ser uma unidade que mantém um acervo atualizado de processos administrativos para consulta.
O objetivo geral desta pesquisa é evidenciar a capacidade técnica da qual deve dispor o militar que atua no Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade, como pressuposto a que sua atuação se dê segundo os cânones constitucionais, infraconstitucionais, e contribua para a plena efetivação do poder disciplinar da administração, e para a segurança jurídica do público interno da corporação.
São objetivos específicos: revelar as conseqüências que a assessoria oriunda de um Conselho pouco preparado pode ter para o público interno e para a autoridade a quem ele assessora; e explicar a necessidade de a corporação dispor e manter Conselhos altamente treinados, especializados e providos de recursos logísticos para sua atividade.
A pergunta norteadora desta pesquisa foi no sentido de investigar se o CEDMU está tecnicamente preparado para desempenhar sua função cravada na lei 14 310 de 2002. Formulou-se como hipótese básica que, não obstante a participação do CEDMU concorrer para a formação das decisões em processos disciplinares, aquela não atende, in totum, aos requisitos cravados na lei que regulam sua atuação.
Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, para a qual foi realizado um exame nas atas produzidas quando da reunião de 25 Conselhos diferentes. O método de abordagem é o indutivo, e o método de procedimento é o monográfico. Como técnica de pesquisa, utilizou-se de documentação indireta através de pesquisa documental e bibliográfica.
Esta última teve como ênfase uma abordagem nos apontamentos de Alves (2001), pelos quais a atuação dos servidores que laboram em processos disciplinares desenvolve-se com improviso, apesar da grandeza do tema.
Para a compreensão deste tema, o trabalho foi dividido em seis seções: a seção 1, introdução, generaliza o tema; a seção 2 borda a origem dos Conselhos, sua evolução e o campo ético; a seção 3 caracteriza o objeto de estudo; a seção 4 detalha o processo e sua razão de ser; a seção 5 explana sobre o mérito processual; a seção 6 analisa os resultados da pesquisa; a seção 7 tece as conclusões obtidas.
2 CONCEITO DE CONSELHO, SUA ORIGEM, EVOLUÇÃO E O CAMPO ÉTICO
2.1 Os primeiros conselhos: Antiguidade Oriental, Grécia e Roma
O termo Conselho, do latim consiliu, remete ao Conselho dos Anciãos da Antiguidade Oriental, surgidos após o ano 4000 a.C., e conota uma reunião de sábios; entendidos; ministros; magistrados ou outras autoridades, a fim de emitir um juízo ou decisão sobre um fato específico.
No povo primitivo Hebreu, uma das instituições do Conselho dos Anciãos se dava com o julgamento dos cidadãos nos tribunais. Segundo Borba (2001), o povo primitivo hebreu submetia-se às disposições contidas no Pentateuco, o qual era uma espécie de código de conduta para a civilização israelita. O Grande Livro (Pentateuco), cuja autoria é atribuída a Moisés, continha as leis que regiam o julgamento dos cidadãos nos tribunais, através do Conselho dos Anciãos. As decisões do Conselho de Anciãos possuíam legitimidade teocrática, pois as decisões subsumiam a vontade de Deus. A própria Santa Ceia de Deus conotava um Conselho de Jurados.
Borba (2001, p. 1) entende que:
O conselho tinha suas regras definidas, as quais foram descritas no Pentateuco. Os tribunais eram subdivididos em três, em ordem hierárquica crescente, o Ordinário, o pequeno Conselho dos Anciãos e o grande Conselho D’Israel. O Tribunal Ordinário era formado por três membros, sendo que cada parte designava um deles e estes escolhiam o terceiro. Das decisões por eles proferidas cabia recurso para o pequeno Conselho dos Anciãos, e destas outras para o grande Conselho D’Israel.
Mais tarde, por volta do século IV e V a.C., relata-se atuação dos Conselhos na civilização grega. Ágora, praça grega onde tinha lugar as assembléias do povo, é assim definida pelo dicionário Houaiss da língua portuguesa:
A praça principal das antigas cidades gregas, Ágora, era o local em que se instalava o mercado e, muitas vezes servia para a realização das assembléias do povo; formando um recinto decorado com pórticos e estátuas, além de ser também um centro religioso.
Na verdade, tamanha era a importância do Conselho formado pelos Anciãos para o governo grego que, não apenas atuavam como órgão consultivo, mas participavam diretamente do poder e da tomada de decisões.
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