A pena de morte é a solução para o combate à criminalidade?
Por: karenmendesk • 6/11/2015 • Resenha • 617 Palavras (3 Páginas) • 297 Visualizações
A pena de morte é considerada como um dos institutos jurídicos mais antigos, suas origens remontam à época da lei de talião, disposta no código de Hamurabi por ser a punição mais comum aos infratores para crimes hediondos da época. Sendo também muito utilizada pela população egípcia, pois, toleravam a pena de morte para quase todos os crimes, os povos hebreus e babilônios do mesmo modo instituíram esta como a pena principal em seus sistemas.
Também conhecida como pena capital, através da historia foi aplicada em quase todas as civilizações, atualmente a grande maioria dos Estados aboliram esta prática, no entanto em alguns países não democráticos da Ásia e da África ainda a utilizam em diversos casos. É considerada como uma forma de punição muito controversa, a os que são favoráveis, e aqueles que são contra. Muitos ainda, afirmam também que a pena de morte é uma clara violação aos direitos humanos.
No ordenamento jurídico Brasileiro, foi extinta desde o fim império, propriamente a partir da Constituição de 1889, porém durante os regimes provenientes das Constituições de 1937 no decorrer do chamado Estado Novo, e também a luz da constituição de 1969 durante a Ditadura Militar, esta pena podia ser atribuída para certos crimes cometidos por civis. No entanto, atualmente, a pena capital em regra é vedada, porém a Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, admite a aplicação da pena de morte para crimes cometidos em período de guerra.
E na concepção da atual Constituição Federal, a pena de morte constitui um direito individual, e no que concerne sobre as garantias e direitos individuais, esta Constituição, sustenta que as denominadas cláusulas pétreas, não são passiveis de deliberação, não podendo ocorrer alterações, ou tentativas de rescindir este núcleo imutável que tem como premissa o direito a vida. Ademais, cumpre ressaltar que o Brasil, signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, dispõe em seu Artigo 4º que países que aboliram a pena de morte, não podem restabelecer esta sanção. Sendo assim, também impossibilitando o Estado Brasileiro de estabelecer a pena capital, pois os tratados internacionais, que tenham como teor questões de direitos humanos são equiparados às normas constitucionais, a partir da emenda 45.
Aqueles que concordam com a aplicação desta pena, dizem que, instituir a pena capital, seria uma forma intimidativa para combater a grande criminalidade, além de inibir outras condutas ilícitas de criminosos de alta periculosidade. Porém, aqueles que são contra, afirmam, que uma pena como esta não oferece irreversibilidade, ou seja, recursos contra possíveis erros judicias, assim, podendo cometer injustiças, pois o judiciário é passível de erro.
De certo, a criminalidade e a violência é uma realidade que já se introduziu em nossa sociedade, então, toda vez que a coletividade se depara com algum delito que gera grande comoção, o clamor social retoma esta discussão para buscar que o poder legislativo instituía a pena de morte no Brasil para crimes comuns, como medidas mais enérgicas para controle social, porém, não será assim que desapareceram os indícios de criminalidade.
Finalmente, não podemos esquecer que diante desta vedação absoluta da Constituição Federal, somente poderá ser instituída a pena capital, diante de uma revolução,
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