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A teoria Geral do Processo

Por:   •  7/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.315 Palavras (14 Páginas)  •  206 Visualizações

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Introdução

A teoria Geral do Processo

A disciplina Teoria Geral do Processo tem por objetivo o estudo do sistema, dos princípios fundamentais e dos Institutos do Direito Processual, relativos à jurisdição, à ação, ao processo e ao procedimento.  O Direito processual tem como seus fundamentos regulares as relações entre pessoas. São proposições que colocam na base Ciência Jurídicas Processuais e auxiliam na compreensão do conteúdo e extensão do comando inserido nas normas jurídicas e em caso de lacuna da norma, servem como fator de integração.

O Direito Processual é o ramo do direito que possui como objetivo de estudo a função jurisdicional, exercida pelo Estado. Como se sabe, o Estado Democrático de Direito, no exercício de seu poder soberano, uno e indivisível, realiza três funções: legislativa, administrativa e jurisdicional.  A expressão Direito Processual pode se referir à ciência ou norma.

Na primeira dessas acepções, temos o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, através do Estado, da função jurisdicional e, no segundo sentido (norma, direito objetivo), o complexo de normas e princípios que regem o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.

O presente trabalho tem por objetivo geral destacar as principais ideias do historiador e jurista Cássio Schubsky que tem preferência em contar histórias institucionais, do Brasil desde sua origem e o nascimento do poder judiciário.

E José Celso de Mello Filho, Ministro do Supremo Tribunal Federal que trata de casos mais polêmicos como o atual Ativismo Judicial, a evolução da doutrina, o Supremo Tribunal Federal entre outros.

              A História do Direito é a História do Brasil

Ruy Barbosa o maior jurista do Brasil?  Desconsiderado por poucos, por exemplo, o bacharel em Direito e historiador Cássio Schubsky, que defende que Ruy Barbosa foi beneficiado por um marketing pessoal que o fez se destacar em relação a figuras tão imponentes para o Direito como Clóvis Beviláqua, Teixeira de Freitas ou o Barão de Ramalho. Para ele o pensamento jurídico vai muito além de Ruy Barbosa.

Cássio Schubsky é historiador especializado na área jurídica, tem preferência por contar história das Instituições.

Cássio entende que juízes existem desde sempre e sempre tiveram muito poder político. Antigamente o procurador, promotor de justiça e o próprio juiz eram nomeados pelo rei. Com o desenrolar da história, depois da Colônia, do Império, sobretudo com a República e principalmente com a Constituição de 1988, todos operadores se transformaram efetivamente em servidores públicos.

Até hoje essa questão das origens nobres é muito forte no poder judiciário, os hábitos evoluem e o judiciário tem que evoluir junto. O juiz tem que inspirar temor, porque é uma autoridade, investida de poder.

Segundo Cássio o judiciário precisa de uma consultoria de organização e método, faltam juízes e promotores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce um papel muito importante, que é o de funcionar como um foro de debates entre vários operadores do Direito.

Existe um conflito em que o Executivo e o Legislativo acusam o  Poder Judiciário de estar invadindo o espaço dos demais poderes. Como antes não havia separação dos poderes, os poderes eram concorrentes, o Executivo legislava e julgava. A separação vem de Montesquieu, da Revolução Francesa, no Final do Século XVIII.

Na história do Judiciário temos alguns fatos importantes que devemos ressaltar como:

1548- Quando se forma o governo geral no Brasil, nasce o primeiro regimento organizando o aparelho judiciário.

1609- Há a criação do primeiro Tribunal de Relação, na Bahia.

1822- O conceito de procuradores gerais, às vésperas da Constituinte do Império, que depois vai ser dissolvida.

As Constituições são sempre marcos importante para o judiciário.

A história do Brasil diz claramente que na origem não havia atividade judicial no país, não havia advogados. O capitão hereditário era o governador e ele tinha o poder total no âmbito do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. Mais tarde, começam a aparecer os advogados para recorrer na corte.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) é voltada para a defesa das prerrogativas dos advogados e o oferece todo apoio ao exercício da profissão. O conselho da entidade apoiou o golpe militar, depois se voltou contra a ditadura, o mesmo aconteceu com o Conselho Federal da OAB.

Ruy Barbosa é o maior jurista brasileiro?

Cássio Schubsky  usa de ironia para responder a esta pergunta: Em estatura não,     porque ele era baixinho com apenas [1,58 m]. Quando o personagem se autocultua e acabam criando, à revelia de sua vontade, instituições para cultuar a sua memória, ele acaba se projetando mais.

-Clóvis Beviláqua teve grande contribuição para o país, escreveu a história da Faculdade de Direito do Recife, uma obra monumental, tem um ensaio sobre a relação entre Literatura e Direito.  Era um filósofo importantíssimo, professor e acima de tudo um sujeito modesto.

- Barão Ramalho, era professor e tinha atividade política. Foi vereador em São Paulo, doutrinador e advogado. Fez trabalho de doutrina jurídica, foi diretor da Faculdade de Direito da USP e presidiu pela primeira vez na Iasp, que é uma instituição importantíssima.

José Celso de Mello Filho

Afirma José Celso de Mello Filho, as leis brasileiras, de forma geral, são de baixa qualidade. Essa precariedade é uma das razões pelas quais os juízes devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis e mesmo da Constituição, defende ele.

Celso de Mello defende o papel constituinte do Supremo, na sua função, explica ele, que permite ao tribunal atualizar e ajustar a Constituição “às novas circunstâncias históricas e exigências sociais”, atuando como compartícipe do processo de modernização do Estado brasileiro.

Foi o ativismo judicial pregado por Celso de Mello que levou a estabelecer limites para as Comissões Parlamentares de Inquérito, que vinham praticando toda sorte de abusos e arbitrariedades.

O STF, sob a atual Constituição, tomou consciência do alto relevo de seu papel institucional. Desenvolveu uma jurisprudência que lhe permite atuar como força moderadora no complexo jogo entre os poderes da República. Desempenha o papel de instância de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas, também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais.

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